IOF: o que significa, quais as alíquotas, onde vejo quanto estou pagando, como funciona nos investimentos, quais operações são isentas e como calcular.
Vamos falar aqui sobre um imposto que ronda o dia a dia tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas.
Se você já fez, faz ou pretende fazer alguma operação financeira é muito provável que uma parte do seu dinheiro será usada para pagar esse tributo.
A primeira vez que os brasileiros tiverem contato com o IOF foi através da Lei 5.143 de 20/10/1966.
Com o passar os anos, outras leis foram sendo criadas e alteradas, modificando a regulamentação original.
O que significa IOF?
IOF é uma sigla que significa Imposto sobre Operações Financeiras.
Determinado pelo Governo Federal, o IOF é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros, operações que envolvem títulos e valores mobiliários, operações de renda fixa e alguns fundos de investimento.
É muito importante você estar por dentro de como o IOF funciona, pois ele tem impacto direto nos rendimentos de suas aplicações e no dinheiro que você financia.
Alíquotas
O cálculo do IOF é feito através de um percentual.
Esse percentual dependerá da operação que estiver sendo feita.
Para ficar mais claro, veja a tabela a seguir:
Operação |
Alíquota |
NOVA Alíquota conforme Decreto 10.797/2021 durante o período de 20/09/2021 a 31/12/2021 |
Compra de moeda estrangeira |
1,1% |
|
Transferência internacional (para mesma titularidade) |
1,1% |
|
Transferência internacional (para terceiros) |
0,38% |
|
Compras com cartão de crédito internacional |
6,38% |
|
Compras com cartão de débito internacional |
6,38% |
|
Compras com cartão pré-pago internacional |
6,38% |
|
Compras com traveler cheque |
6,38% |
|
IOF cartão de crédito * A taxa de 0,0082% ao dia é cobrada até o momento em que a dívida é quitada * Se o cartão de crédito é pago em dia não há cobrança |
0,38% + 0,0082% ao dia |
0,38% + 0, 01118% ao dia |
Cheque especial * A taxa de 0,0082% ao dia é cobrada até o momento em que a dívida é quitada * O fato de não usar o cheque especial não gera cobrança Este material, a seguir, apresenta dicas importantes sobre como evitar o uso do cheque especial: Limite do banco: como parar de usar |
0,38% + 0,0082% ao dia |
0,38% + 0, 01118% ao dia |
Empréstimos e financiamentos * Normalmente o IOF já é incluso nas parcelas dos contratos de financiamentos |
0,38% + 0,0082% ao dia |
0,38% + 0,01118% ao dia |
Seguros de vida * O IOF incide sobre o prêmio do seguro * O valor vai variar conforme o tipo de seguro contratado |
0,38% |
|
Seguro de bens * O IOF incide sobre o prêmio do seguro * O valor vai variar conforme o tipo de seguro contratado |
7,38% |
|
IOF na Importação Os impostos de importação estão detalhados neste material a seguir: Impostos de importação |
0,38% |
Onde vejo o valor que estou pagando de IOF?
Basta observar os seus extratos de conta ou demonstrativos que são enviados pelas empresas com as quais você negocia.
Nestes documentos deve aparecer claramente o valor pago pelo IOF em cada operação financeira.
Alíquotas aplicadas nos investimentos
Para investimentos em renda fixa e fundos de investimento o pagamento do IOF está atrelado à retirada do dinheiro, em menos de 30 dias depois do depósito.
A cobrança vai reduzindo diariamente até chegar em zero.
Esta é a chamada alíquota regressiva. Quanto menos tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, mais imposto pagará.
Importante lembrar: a tributação é feita sobre a rentabilidade do valor investido e não sobre o montante investido.
Acompanhe a tabela IOF a seguir. Nela mostramos como é feita a cobrança do IOF no caso dos investimentos:
Prazo em dias |
Alíquota |
Prazo em dias |
Alíquota |
Prazo em dias |
Alíquota |
1 |
96% |
11 |
63% |
21 |
30% |
2 |
93% |
12 |
60% |
22 |
26% |
3 |
90% |
13 |
56% |
23 |
23% |
4 |
86% |
14 |
53% |
24 |
20% |
5 |
83% |
15 |
50% |
25 |
16% |
6 |
80% |
16 |
46% |
26 |
13% |
7 |
76% |
17 |
43% |
27 |
10% |
8 |
73% |
18 |
40% |
28 |
6% |
9 |
70% |
19 |
36% |
29 |
3% |
10 |
66% |
20 |
33% |
30 |
0% |
Para entender a tributação, imagine que você investiu e quer sacar seu dinheiro logo no primeiro dia.
Supondo que nesse primeiro dia você teve um rendimento de R$ 50,00. Pagará R$ 48,00 de IOF (96%).
Se resolveu sacar no 18º dia e teve um rendimento de R$ 500,00, pagará R$ 200,00 de IOF (40%).
Isenção no IOF
No caso de investimentos em ações podem existir cobranças de custódia e corretagem, mas não haverá cobrança de IOF.
Além das ações, o IOF não incide sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito de Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e títulos privados como debêntures de infraestrutura.
Também não há incidência do IOF nas operações realizadas por órgãos administrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para isso, a operação precisa estar vinculada às finalidades essenciais das respectivas entidades e terem sido realizadas por:
- autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos, inclusive suas fundações;
- entidades sindicais de trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Nem todas as operações de crédito tem incidência do IOF. Nas operações de parcelamentos sem juros, cartões de lojas e leasing esse imposto não é cobrado.
Qual a função do IOF?
O Governo criou o IOF com o argumento de regular a economia.
Com ele acredita-se ser possível regular a economia, avaliando a oferta e procura por crédito no País e, através do ajuste das alíquotas, tornar mais uniforme alguns pontos da economia nacional.
Então, além de arrecadar dinheiro para o Governo Federal, ele também tem uma função de medir o quanto a economia está se desenvolvendo ou encolhendo.
Sendo o IOF um imposto específico de operações financeiras, ele serve como um indicador para saber quanto o mercado está oferecendo de crédito para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Como calcular o IOF?
Para calcular IOF você precisa apenas do valor total da operação e a alíquota.
Imagine que você acessou um site internacional e fez a compra de um produto.
Esse produto custou R$ 2.000,00.
Para saber o valor do IOF, basta pegar o valor do produto e multiplicá-lo pela devida alíquota que, neste caso, é 6,38% (conforme a tabela no capítulo de alíquotas aqui neste material).
Assim:
R$ 2.000,00 x 6,38% = R$ 127,60
No final, o produto comprado custará R$ 2.127,60 (valor do produto + o IOF valor).
Este exemplo vale tanto para os casos de você estar no exterior ou para compras em sites estrangeiros, estando você no Brasil.
Assim, lembre-se sempre que (conforme o exemplo) o valor da sua compra nunca será apenas o valor da mercadoria ou serviço adquirido.
O custo efetivo que será pago pelos bens e serviços será a somatória do preço de origem mais o imposto.
IOF x CPMF
Lembra da CPMF?
Pois é! Se puxarmos da memória, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), depois de muitos protestos, deixou de ser cobrada.
Volta e meia os holofotes se voltam para esse custo novamente, onde parece haver uma “vontade” de retorno desse tributo (inclusive com outros nomes).
A CPMF incidia sobre todas as operações bancárias, com exceção da negociação de ações na bolsa, saque de aposentadoria, seguro-desemprego, salário e transferência entre contas correntes da mesma titularidade.
Depois que a CPMF foi extinta, houve algumas mudanças na legislação.
E o IOF veio como forma de compensar as perdas que a extinção da CPMF causou aos cofres públicos.
A taxa de cobrança da CPMF era de 0,38%.
“Qualquer coincidência é mera semelhança” e esses 0,38% estão ali na tabela de IOF.
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