CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Entendendo a CSLL: O que é, quem paga, como ela é calculada no Lucro presumido, arbitrado e real. Como funciona para o simples nacional e o MEI. Além de informações sobre como pagar e sobre a importância de um planejamento tributário.

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CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Trata-se de um tributo federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

A finalidade deste tributo é dar apoio financeiro à seguridade social.

O apoio financeiro são os investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, dentre outros.

Regida pela Lei 7.689/1988 e 8.981/1995 (artigo 57), tem na sua aplicação as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Caso queira saber mais sobre o Imposto de renda, acesse: IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Quem paga?

Todas as empresas pagam, sejam elas de modalidades gerais (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado), as optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Não há como optar em recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

Segundo informações do site do Governo Federal:

  • Mesmo entidades sem fins lucrativos (Inciso I, artigo 12, decreto 3.048/1999) que não se enquadrem na imunidade e isenção da Lei 9.532/1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL;
  • Associações de poupança e empréstimo estão isentas do Imposto de Renda, mas são contribuintes da CSLL;
  • São isentas de CSLL as entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão), no entanto apenas para os valores (faturamento, por exemplo) que ocorrerem a partir de 01/01/2002.

Sociedades cooperativas e entidades beneficentes de assistência social estão isentas de pagamento.

Apenas para complementar, aquelas entidades beneficentes de assistência social, além de terem isenção da CSLL, também são isentas da COFINS e do PIS/PASEP.

 

CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido a apuração da CSLL é feita a partir de alíquotas de presunção.

O cálculo da CSLL no Lucro Presumido, bem como as alíquotas para cada ramo de atividade, estão explicados neste outro material: Lucro presumido

 

CSLL no Lucro Arbitrado

Arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo dos impostos.

Para determinar o lucro real ou presumido são exigidas algumas obrigações. Elas são chamadas de “obrigações acessórias”.

Exemplos de obrigações acessórias: livro diário e livro razão na contabilidade e o registro de inventário do estoque.

O Lucro Arbitrado é aplicado quando a empresa não cumpre alguma dessas obrigações acessórias.

Quando conhecida a receita bruta e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte pode efetuar o pagamento da CSLL correspondente, com base nas regras do lucro arbitrado.

A situação acima não se aplica apenas à CSLL. Os demais tributos que envolvem a operação (tais como o IRPJ) também se enquadram nessa situação.

Para o cálculo da CSLL no Regime de Lucro Arbitrado, o procedimento é o mesmo do realizado no Lucro Presumido. É possível ler mais sobre CSSL e Lucro Arbitrado neste material: Como funciona o Lucro Arbitrado

 

CSLL no Lucro Real

A cada trimestre a CSLL é apurada. Existe também a possibilidade de efetuar o recolhimento mensal.

A apuração sempre ocorre após a contabilidade apurar os resultados de vendas, impostos, despesas e custos. Ou seja, após a apuração do lucro.

No Lucro Real a base de cálculo da CSLL é ajustada em um Livro chamado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Isso é feito conforme algumas adições e exclusões que são exigidas pela lei.

Exemplificamos alguns cálculos da CSLL para o Lucro Real neste nosso material aqui: Lucro Real

 

CSLL no Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL estará embutida na alíquota, junto da guia única de pagamento do simples.

Veja mais detalhes sobre o Simples Nacional e como a CSLL é calculada neste material onde falamos especificamente do Simples Nacional: Simples nacional

 

CSLL no MEI

Quem é MEI também paga CSLL.

O tributo estará incluso no valor fixo mensal que o contribuinte irá pagar na sua Guia DAS-MEI.

Veja mais informações sobre o MEI neste material: MEI – Microempreendedor Individual

 

Como pagar?

O pagamento da CSLL é feito a partir de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Cada tributo tem um código específico. É importante ficar atento ao preencher a DARF, para informar o código correto.

Informar o código errado poderá determinar que você continuará devendo aquele imposto.

Os códigos de pagamento são estes:

2484 Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Estimativa Mensal
2469 Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
6012 Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Apuração Trimestral
2030 Entidades Financeiras – Apuração Trimestral
6773 Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Ajuste Anual
6758 Entidades Financeiras – Resultado – Ajuste Anual
2372 PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado
5638 Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado

Quando a CSLL for apurada trimestralmente, ela será paga em quota única até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Quando for paga mensalmente, o vencimento será o último dia útil do mês subsequente ao qual o tributo se referir.

Qualquer irregularidade ou falhas de pagamento pode levar a uma autuação. A multa é de 50% do valor devido (Lei 9.430/1990, artigo 44). Essa multa é aplicada também ao IRPJ.

 

Planejamento

Nosso País possui uma lista grande de tributos a pagar. Dependendo o regime de tributação que você se encontra, pode pagar mais ou menos impostos.

Por isso, é extremamente importante que seja feito um planejamento tributário. Consulte o seu contador e verifique as melhores opções para o seu negócio.

 




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