IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Entenda sobre IPI: O que é, para que serve, quem paga, como calcular, como realizar o recolhimento e como proceder nas devoluções de mercadorias.

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O que é e para que serve

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal.

Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal.

Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal. Nesta imagem exemplo de uma DANFE de uma nota fiscal é possível visualizar: DANFE da NF-e: quais informações são impressas?

O valor arrecado com esse imposto vai direto para os cofres da União.

Quando o Governo precisa, por exemplo, fazer com que a economia fique mais aquecida em um determinado setor, ocasionalmente, pode baixar ou mesmo extinguir o IPI de determinados produtos.

Essa medida impacta diretamente no preço de venda final ao consumidor.

 

Quem paga

De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.

Por industrialização devemos entender qualquer operação que modifique a forma, o jeito com funciona, um acabamento, apresentação ou finalidade de um produto, ou então, que o produto seja aperfeiçoado antes de ser consumido.

No entanto, existem atividades dessa natureza que não são consideradas como industrialização. Operações como o preparo de produtos alimentares que não são acondicionados em embalagens de apresentação.

Exemplos:

  • Alimentos preparados na residência de uma pessoa, em restaurantes, bares, entre outros, desde que o produto seja destinado ao consumidor final.
  • Nas cozinhas industriais, quando os alimentos são destinados para empresas ou alguma outra entidade, quando o consumo será para funcionários

Além da industrialização acontece a incidência de IPI também nos seguintes casos:

  • Em uma importação: o importador recolherá o tributo, quando ocorrer o desembaraço aduaneiro
  • Nas empresas que são equiparadas com a indústria
  • Para aqueles que, ao consumirem os produtos, usarem-os para alguma outra finalidade.

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Quem NÃO paga

As empresas que não estão citadas acima não irão tributar IPI em suas operações e, por consequência, não pagarão este imposto.

Existem também casos em que as empresas, mesmo consideradas como indústrias, produzem produtos imunes ao pagamento de IPI.

Como exemplo pode-se citar os livros, jornais e periódicos. Desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gera essa exceção.

É importante verificar com a assessoria contábil em que caso a sua indústria ou equiparada à indústria se encaixa, antes de tributar ou deixar de tributar.

 

Como calcular

Não é qualquer operação ou produto que será tributado pelo IPI.

Há toda uma legislação envolvida neste tema e que precisa ser entendida.

Veja detalhamente como funciona o cálculo aqui: IPI: como calcular

 

Recolhimento

O IPI é apurado com base no imposto que é calculado nas saídas de mercadorias ou importações. Mas, o imposto não será pago diretamente somando-se os valores das notas fiscais emitidas.

Antes de pagar o tributo é necessário verificar as operações anteriores, onde já houve pagamento de imposto. Exemplo: a indústria compra um produto que tem IPI. Este imposto, pago na compra, pode ser subtraído do imposto que se apurou na venda.

Quando houver mais créditos do que débitos de imposto, a indústria poderá ficar com imposto a compensar.

Essa compensação é feita a cada trimestre. Ou seja, os créditos de imposto acumulam-se por três meses. No final deste período, faz-se a compensação.

 

Devoluções de mercadorias

Ao receber uma mercadoria com tributação de IPI, esta irá somar ao montante de créditos de IPI.
Ao vender uma mercadoria, ela irá somar ao montante de débitos de IPI.

Quando ocorrer uma operação de devolução, o valor do imposto da operação a ser devolvida deverá constar nessa nota fiscal de devolução.

Isso fará com que o débito ou crédito do imposto seja estornado, subtraindo do montante de crédito ou débito do imposto original.

 

Governo Federal reduziu alíquota do IPI

Pelo Decreto 10.979 que foi assinado em 25/02/2022 pelo Presidente da República, o governo alterou as alíquotas de IPI.

O Decreto entrou em vigor na data da publicação.

Veja mais sobre isso neste link: IPI: mudanças nas alíquotas

 




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