IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IOF: o que significa, quais as alíquotas, onde vejo quanto estou pagando, como funciona nos investimentos, quais operações são isentas e como calcular.

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Vamos falar aqui sobre um imposto que ronda o dia a dia tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas.

Se você já fez, faz ou pretende fazer alguma operação financeira é muito provável que uma parte do seu dinheiro será usada para pagar esse tributo.

A primeira vez que os brasileiros tiverem contato com o IOF foi através da Lei 5.143 de 20/10/1966.

Com o passar os anos, outras leis foram sendo criadas e alteradas, modificando a regulamentação original.

 

O que significa IOF?

IOF é uma sigla que significa Imposto sobre Operações Financeiras.

Determinado pelo Governo Federal, o IOF é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros, operações que envolvem títulos e valores mobiliários, operações de renda fixa e alguns fundos de investimento.

É muito importante você estar por dentro de como o IOF funciona, pois ele tem impacto direto nos rendimentos de suas aplicações e no dinheiro que você financia.

 

Alíquotas

O cálculo do IOF é feito através de um percentual.

Esse percentual dependerá da operação que estiver sendo feita.

Para ficar mais claro, veja a tabela a seguir:

Operação

Alíquota

NOVA Alíquota conforme Decreto 10.797/2021 durante o período de 20/09/2021 a 31/12/2021

Compra de moeda estrangeira

1,1%

Transferência internacional (para mesma titularidade)

1,1%

Transferência internacional (para terceiros)

0,38%

Compras com cartão de crédito internacional

6,38%

Compras com cartão de débito internacional

6,38%

Compras com cartão pré-pago internacional

6,38%

Compras com traveler cheque

6,38%

IOF cartão de crédito

* A taxa de 0,0082% ao dia é cobrada até o momento em que a dívida é quitada

* Se o cartão de crédito é pago em dia não há cobrança

0,38% + 0,0082% ao dia

0,38% + 0, 01118% ao dia

Cheque especial

* A taxa de 0,0082% ao dia é cobrada até o momento em que a dívida é quitada

* O fato de não usar o cheque especial não gera cobrança

Este material, a seguir, apresenta dicas importantes sobre como evitar o uso do cheque especial: Limite do banco: como parar de usar

0,38% + 0,0082% ao dia

0,38% + 0, 01118% ao dia

Empréstimos e financiamentos

* Normalmente o IOF já é incluso nas parcelas dos contratos de financiamentos

0,38% + 0,0082% ao dia

0,38% + 0,01118% ao dia

Seguros de vida

* O IOF incide sobre o prêmio do seguro

* O valor vai variar conforme o tipo de seguro contratado

0,38%

Seguro de bens

* O IOF incide sobre o prêmio do seguro

* O valor vai variar conforme o tipo de seguro contratado

7,38%

IOF na Importação

Os impostos de importação estão detalhados neste material a seguir: Impostos de importação

0,38%

 

Onde vejo o valor que estou pagando de IOF?

Basta observar os seus extratos de conta ou demonstrativos que são enviados pelas empresas com as quais você negocia.

Nestes documentos deve aparecer claramente o valor pago pelo IOF em cada operação financeira.

 

Alíquotas aplicadas nos investimentos

Para investimentos em renda fixa e fundos de investimento o pagamento do IOF está atrelado à retirada do dinheiro, em menos de 30 dias depois do depósito.

A cobrança vai reduzindo diariamente até chegar em zero.

Esta é a chamada alíquota regressiva. Quanto menos tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, mais imposto pagará.

Importante lembrar: a tributação é feita sobre a rentabilidade do valor investido e não sobre o montante investido.

Acompanhe a tabela IOF a seguir. Nela mostramos como é feita a cobrança do IOF no caso dos investimentos:

Prazo em dias

Alíquota

Prazo em dias

Alíquota

Prazo em dias

Alíquota

1

96%

11

63%

21

30%

2

93%

12

60%

22

26%

3

90%

13

56%

23

23%

4

86%

14

53%

24

20%

5

83%

15

50%

25

16%

6

80%

16

46%

26

13%

7

76%

17

43%

27

10%

8

73%

18

40%

28

6%

9

70%

19

36%

29

3%

10

66%

20

33%

30

0%

Para entender a tributação, imagine que você investiu e quer sacar seu dinheiro logo no primeiro dia.

Supondo que nesse primeiro dia você teve um rendimento de R$ 50,00. Pagará R$ 48,00 de IOF (96%).

Se resolveu sacar no 18º dia e teve um rendimento de R$ 500,00, pagará R$ 200,00 de IOF (40%).

 

Isenção no IOF

No caso de investimentos em ações podem existir cobranças de custódia e corretagem, mas não haverá cobrança de IOF.

Além das ações, o IOF não incide sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito de Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e títulos privados como debêntures de infraestrutura.

Também não há incidência do IOF nas operações realizadas por órgãos administrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para isso, a operação precisa estar vinculada às finalidades essenciais das respectivas entidades e terem sido realizadas por:

  • autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • entidades sindicais de trabalhadores;
  • instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Nem todas as operações de crédito tem incidência do IOF. Nas operações de parcelamentos sem juros, cartões de lojas e leasing esse imposto não é cobrado.

 

Qual a função do IOF?

O Governo criou o IOF com o argumento de regular a economia.

Com ele acredita-se ser possível regular a economia, avaliando a oferta e procura por crédito no País e, através do ajuste das alíquotas, tornar mais uniforme alguns pontos da economia nacional.

Então, além de arrecadar dinheiro para o Governo Federal, ele também tem uma função de medir o quanto a economia está se desenvolvendo ou encolhendo.

Sendo o IOF um imposto específico de operações financeiras, ele serve como um indicador para saber quanto o mercado está oferecendo de crédito para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas.

 

Como calcular o IOF?

Para calcular IOF você precisa apenas do valor total da operação e a alíquota.

Imagine que você acessou um site internacional e fez a compra de um produto.

Esse produto custou R$ 2.000,00.

Para saber o valor do IOF, basta pegar o valor do produto e multiplicá-lo pela devida alíquota que, neste caso, é 6,38% (conforme a tabela no capítulo de alíquotas aqui neste material).

Assim:
R$ 2.000,00 x 6,38% = R$ 127,60

No final, o produto comprado custará R$ 2.127,60 (valor do produto + o IOF valor).

Este exemplo vale tanto para os casos de você estar no exterior ou para compras em sites estrangeiros, estando você no Brasil.

Assim, lembre-se sempre que (conforme o exemplo) o valor da sua compra nunca será apenas o valor da mercadoria ou serviço adquirido.

O custo efetivo que será pago pelos bens e serviços será a somatória do preço de origem mais o imposto.

 

IOF x CPMF

Lembra da CPMF?

Pois é! Se puxarmos da memória, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), depois de muitos protestos, deixou de ser cobrada.

Volta e meia os holofotes se voltam para esse custo novamente, onde parece haver uma “vontade” de retorno desse tributo (inclusive com outros nomes).

A CPMF incidia sobre todas as operações bancárias, com exceção da negociação de ações na bolsa, saque de aposentadoria, seguro-desemprego, salário e transferência entre contas correntes da mesma titularidade.

Depois que a CPMF foi extinta, houve algumas mudanças na legislação.

E o IOF veio como forma de compensar as perdas que a extinção da CPMF causou aos cofres públicos.

A taxa de cobrança da CPMF era de 0,38%.

“Qualquer coincidência é mera semelhança” e esses 0,38% estão ali na tabela de IOF.

 




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