Inscrição estadual: como saber se a empresa pode ser isenta, os diferentes tipos de contribuintes e as principais rejeições que acontecem em situações de problemas ao transmitir notas com inscrição estadual inválida.
Para entender se a empresa pode ser Isenta de Inscrição Estadual, é necessário saber as definições sobre os tipos de contribuintes.
Perante as receitas estaduais, uma empresa poderá ser contribuinte de ICMS ou Isenta de Inscrição. Além disso, há uma terceira classificação chamada “Não Contribuinte”.
Vamos a essas definições.
Não Contribuinte
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma Inscrição Estadual, por não contribuir com o ICMS.
Em geral são consumidores finais que adquirem as mercadorias para seu uso e consumo, não usando-as em processos de industrialização (transformação) e revenda.
Outro bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço. Porém, dependendo do tipo de serviço, haverá tributação de ICMS e, por conta disso, será necessária a Inscrição Estadual.
A emissão de notas fiscais para não contribuintes pode causar uma certa confusão. Dentre outros casos, observe que algumas construtoras são classificadas como não contribuintes e possuem inscrição estadual.
Se um cliente tem inscrição estadual ele poderá ser contribuinte ou não contribuinte. Neste caso, todas as notas emitidas para clientes não contribuintes devem ter a indicação de notas destinadas ao consumidor final. Se isso não for feito, vai ocorrer uma rejeição: “Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final”
Contribuinte de ICMS
Classificam-se como contribuintes de ICMS aquelas empresas que comercializam produtos ou serviços com incidência de ICMS.
A venda de produtos e a prestação de serviços é, em geral, tributada pelo ICMS.
Assim, toda a empresa que vende algum produto, necessitando de emitir uma nota fiscal, seja NF-e ou NFC-e, será contribuinte de ICMS.
Mas isso não significa que todas as notas fiscais emitidas terão tributação de ICMS. Há produtos que são isentos, enquanto outros podem ser não tributados pelo ICMS.
Existem também operações que, mesmo com produtos tributados pelo ICMS, não serão tributadas.
Procuramos explicar com mais detalhes essas questões nesses materiais a seguir:
Da mesma forma, aquelas empresas que prestam serviços classificados no Artigo 155, item II, da Constituição Federal, também são tributados pelo ICMS e, portanto, Contribuintes de ICMS.
Na prestação de serviços é comum haver dúvidas sobre a tributação. Veja mais detalhes sobre as diferenças entre serviços tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN nos seguintes materiais:
Contribuinte Isento de Inscrição
Por fim, quem pode ser ISENTO de Inscrição estadual?
Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações.
A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal.
É comum serem isentos:
- Organizações Não Governamentais – ONG
- Prefeituras
- Microempreendedores Individuais – MEI
Sobre o MEI, temos um material específico explicando como é a emissão de notas fiscais para essa categoria: MEI emitir nota fiscal: como fazer?.
Considerações finais
Observe que ao emitir uma NF-e para um contribuinte torna-se necessário informar a Inscrição Estadual. Caso contrário a NF-e não será autorizada.
Se a NF-e for direcionada a um não contribuinte, mesmo informando a Inscrição Estadual, a SEFAZ irá autorizar sua emissão. Como já mencionamos aqui, alguns não contribuintes têm inscrição estadual.
Mas fique atento, pois uma NF-e emitidas para um não contribuinte, em geral irá atender às operações com consumidor final e se isso não ocorrer, a NF-e não será autorizada, recebendo a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”
Quando for emitida uma NF-e a um contribuinte isento, e a inscrição estadual estiver preenchida, ela não será autorizada.
Os Estados do AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP não permitem contribuintes isentos. Sendo, assim, para esses Estados não haverá como emitir notas fiscais quando o destinatário for isento.
Se for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como “2 – Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” em um dos Estados citados, será retornada a rejeição 805: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Questione o destinatário sobre a sua condição e destino da mercadoria (consumo final) e veja os documentos e informações que garantam essas condições. Dessa forma, você não correrá o risco de ter a sua NF-e não autorizada perante o fisco ou autorizada de forma errada, ocasionando prejuízos ou penalidades no futuro.
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