Inscrição estadual: como fazer uma!

Inscrição estadual: entenda o que é a inscrição estadual, como ela funciona, qual o procedimento necessário para obte-la e como fazer para saber se a empresa já possui uma.

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O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é um número (código) de registro de uma empresa perante o estado (UF) onde ela tem seu endereço.

A empresa estará regularizada perante o estado quando tiver uma IE ativa.

Com ela, o empresário estará apto a comercializar produtos e serviços que vão ter a incidência de ICMS.

Caso uma empresa, seja ela comércio atacadista, varejista ou indústria, vende algum tipo de mercadoria que possuir entrega física terá que obter junto ao Estado uma Inscrição Estadual.

Nem todos precisam de uma Inscrição Estadual.

Se a empresa vende produtos como cursos, palestras e congressos, ela não tem necessidade de obter uma IE. Esses produtos não têm armazenamento nem transporte e, portanto, não estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Empresas prestadoras de serviço também não necessitam da Inscrição Estadual, pois são vinculadas ao pagamento de ISSQN e emitirão Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

A empresa que presta serviços precisa de uma Inscrição MUNICIPAL. A empresa que vende mercadorias e serviços, tendo como consequência a circulação do que está sendo vendido, precisa de uma Inscrição ESTADUAL.

 

Como obter a Inscrição Estadual?

O processo todo é feito na Secretaria da Fazenda do Estado.

O caminho é o site da SEFAZ do estado, no entanto, uma assessoria contábil ou fiscal lhe ajudará muito nesse momento.

Serão exigidos alguns documentos.

Conforme esse outro material (Microempresa) que fala sobre Microempresa, algumas secretarias da fazenda podem estar conveniadas com a Receita Federal. E, neste caso, o documento pode ser obtido junto com o CNPJ em um único cadastro.

Os documentos necessários para a inscrição estadual são:

  • DUC (Documento Único de Cadastro);
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro);
  • Comprovante original ou autenticado do endereço dos sócios;
  • Comprovante de direito de uso do imóvel onde será a sede da empresa;
  • Comprovante de contribuinte de ISS para quem irá prestar serviço;
  • Número do cadastro do contador;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (se empresa formalizada há mais de três meses);
  • Cópia do ato constitutivo;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • RG e CPF dos sócios.

No Brasil, os estados são independentes para legislar sobre alguns aspectos.

Por isso, cada UF pode ter suas próprias regras e, por causa disso, as etapas e documentos exigidos podem ser diferentes.

Consulte sempre a legislação do seu Estado para saber mais informações.

Nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a IE precisa ser solicitada através de um pedido no momento da sua abertura ou quando há modificação na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Para o caso de um MEI é necessário ficar mais atento.

Este outro material específico sobre o MEI explica com mais detalhes este assunto: MEI – Microempreendedor Individual e esclarece se o MEI precisa ou não emitir NF-e ou NFC-e.

Ao pensar em Inscrição Estadual para o MEI veja os detalhes de funcionamento deste regime de tributação. Alguns estados não fornecem IE para o MEI, enquanto outros têm adesão voluntária.

 

Quem pode ser ISENTO?

Para entender se a empresa pode ser Isenta de Inscrição Estadual é necessário saber as definições sobre os tipos de contribuintes. Este material a seguir explica quem pode ser isento: Inscrição estadual: quem pode ser ISENTO?

 

Distrito Federal

O Distrito Federal (DF) é um caso a parte.

No DF as empresas devem ter um registro chamado Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF).

O CFDF é o equivalente à IE nos demais estados.

Este número é disponibilizado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para contribuintes do ICMS e ISS.

Trata-se de um código que se assemelha ao CNPJ.

As empresas do DF só podem vender produtos e prestar serviços no Brasil se tiverem esse registro.

Praticamente todas as empresas possuem a obrigação de se registrar no CFDF, incluindo o MEI. 

 

Como saber se uma empresa tem Inscrição Estadual

O Governo disponibiliza um site chamado SINTEGRA.

SINTEGRA significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

Ao acessar o site do SINTEGRA deve-se clicar no Estado onde a empresa está localizada:

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Feito isso, tomando como exemplo o Rio Grande do Sul, deve-se informar o CNPJ da empresa e a validação anti-robô.

Ao selecionar o botão “Pesquisar”, os dados da empresa (se existirem) serão mostrados na tela:

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Como é formado o código da Inscrição Estadual?

O código da Inscrição Estadual varia de Estado para Estado.

De acordo com o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), para a emissão de notas fiscais eletrônicas a Inscrição Estadual poderá conter até 14 dígitos.

A tabela a seguir, apresenta um exemplo da inscrição estadual em cada UF do Brasil.

Os números abaixo são aleatórios e apenas por uma grande coincidência irão corresponder a uma IE de uma empresa válida:

UF Exemplo
AC 01.781.200/868-00
AL 2489717610
AP 037309170
AM 11.060.719-8
BA 402197-07
CE 42531409-0
DF 07875259001-01
ES 23399685-0
GO 15.665.079-7
MA 12057524-8
MT 1460146900-3
MS 28594556-4
MG 676.753.764/5737
PA 15-742818-4
PB 15100719-5
PR 370.80578-42
PE 8394697-72
PI 43525133-3
RJ 72.733.58-4
RN 20.488.259-1
RS 909/7623257
RO 7544988657401-1
RR 24886817-0
SP 079.498.687.472
SC 331.336.898
SE 79150139-6
TO 2703732171-9

 




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