Multa: quanto cobrar quando o cliente atrasa?

Multa: como funciona, quanto cobrar nas cobranças e qual a diferença entre juros e multa.

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Neste outro material aqui, explicamos o que são e como calcular juros: Juros: o que é e como calcular

Juros são calculados em diferentes situações e uma delas são os “Juros de mora”.

Os juros de mora são usados quando se fala em serviços bancários e cartões de crédito. De uma forma mais específica, quando falamos de boletos, juros rotativos do cartão de crédito e aqueles cobrados quando você utiliza o limite da sua conta bancária.

Mas por que falar de juros aqui se o assunto agora é “multa”?

O motivo é que, normalmente, ambos estão ligados. A cobrança de juros de mora e juros rotativos geralmente está associada à cobrança de multa por atraso.

 

Como funciona a multa

Multa é uma penalidade aplicada ao pagador de uma conta, caso a liquidação da dívida não aconteça no prazo estipulado.

A multa a ser cobrada em um boleto somente pode ser aplicada se estiver registrada no sistema bancário.

O mesmo vale para os juros.

Pelo fato de a multa e os juros estarem registrados, suas cobranças tornam-se automáticas quando o pagador tenta quitar um boleto em atraso.

O contrário também é válido: se as informações de multa e juros não forem acordadas entre você e o banco, não será possível cobrar.

 

Quanto cobrar de multa nas cobranças?

De acordo com o código de defesa do consumidor, artigo 52, parágrafo 1, “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento”.

Porém, se houver um contrato firmado entre as partes, havendo assim, acordo sobre uma cobrança maior de multa do que o permitido pelo CDC, este contrato terá validade sobre o que o Código.

 

Qual a diferença entre juros e multa?

Para explicar a diferença vamos a um exemplo prático.

Observe o boleto a sseguir:
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As instruções do boleto indicam que após o vencimento, caso o sacado não pague, haverá juros de mora de R$ 3,41 por dia (0,33% a.d.) e uma multa de 2%.

Se pegarmos o valor do documento e multiplicarmos por este percentual, chegaremos em R$ 3,41. Logo, se o sacado atrasar o pagamento em 5 dias, o valor dos juros serão de R$ 17,05 (R$ 3,41 x 5 dias).

A multa é de 2% sobre o valor do documento. Numa situação de pagamento em atraso, o valor da multa será de R$ 20,69 (R$ 1.034,42 X 2%). Este valor independe de o boleto ter sido pago com um, cinco ou mais dias de atraso.

A diferença entre juros e multa é que os juros são contínuos. Quando maior o atraso no pagamento, mais juros serão acumulados. E a multa é um valor único.

 




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