PIS: o que é o Programa de Integração Social (PIS), como se cadastrar, quem tem direito e como consultar
O que é PIS?
PIS significa Programa de Integração Social.
Ele foi criado pela Lei Complementar 07/1970. O objetivo do programa era buscar a integração entre o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
Paralelo à Lei que deu origem ao PIS, surgiu a Lei Complementar 08/1970. Esta veio a instituir o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: PASEP.
Com o PASEP a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e, na época, os Territórios (hoje Estados de Roraima e Amapá, mais Fernando de Noronha que faz parte do Estado do Pernambuco) contribuiriam com o fundo destinado ao setor público.
Os programas foram unificados pela Lei Complementar 26/1975 e hoje são conhecidos como PIS/PASEP.
A Constituição Federal de 1988 (artigo 239) alterou a destinação dos recursos do PIS/PASEP. A partir dali todo dinheiro começou a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT custeia o Programa de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e financia programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os Programas PIS/PASEP funcionam como se fossem um tipo de décimo quarto salário pago aos trabalhadores de baixa renda.
Como os trabalhadores são cadastrados no PIS?
O cadastro no PIS é feito na primeira vez que um trabalhador é admitido em uma empresa.
A empresa contratante precisa fazer o cadastro no Documento de Cadastramento do NIS (DCN).
NIS é Número de Identificação Social.
Quem tem direito ao PIS
Muitos perguntam-se “Como saber se tenho direito ao PIS?”.
Até 04/10/1988 as empresas contribuíam com o PIS/PASEP e ele distribuía os valores aos empregados através de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, relata o funcionamento do Programa até as mudanças da Constituição de 1988:
“Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei”.
Os dispositivos determinados pela Lei são os seguintes:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019 que alterou a LC 26/1975 (entre outras). Dentre outras questões relativas a outros programas, tratou sobre a movimentação das contas do PIS/PASEP e sobre a devolução de recursos ao FAT;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez do participante ou dependente;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Câncer do participante ou dependente;
- AIDS do participante ou dependente
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
- Os eventos 27 (construção ou reforma de moradia) e 43 (casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente;
Atualmente as regras são diferentes.
A Lei 7.998/1990 instituiu o Abono Salarial, que teve seu valor fixado em um salário-mínimo a ser pago conforme o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Hoje em dia, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa cumprir as seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-Social.
A partir da Lei 13.134/2015, o Abono Salarial passou a ter o valor proporcional aos meses de serviço do trabalhador no ano-base.
O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada para ter o direito.
Cada mês trabalhado equivale a uma parte dos 1/12 avos do salário-mínimo. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.
Apenas a título de exemplo, para o ano de 2021 (segundo calendário estabelecido pelo CODEFAT) o PIS varia entre R$ 92,00 e R$ 1.100,00.
A tabela abaixo mostra a variação destes valores conforme o número de meses trabalhados:
Meses trabalhados |
Correspondente em dias |
Valor do Abono 2020-2021 |
1 |
30 a 44 dias |
R$ 92,00 |
2 |
45 a 74 dias |
R$ 184,00 |
3 |
75 a 104 dias |
R$ 275,00 |
4 |
105 a 134 dias |
R$ 367,00 |
5 |
135 a 164 dias |
R$ 459,00 |
6 |
165 a 194 dias |
R$ 550,00 |
7 |
195 a 224 dias |
R$ 642,00 |
8 |
225 a 254 dias |
R$ 734,00 |
9 |
255 a 284 dias |
R$ 825,00 |
10 |
285 a 314 dias |
R$ 917,00 |
11 |
315 a 344 dias |
R$ 1.009,00 |
12 |
345 a 365 dias |
R$ 1.100,00 |
E a consulta PIS, como fazer?
A consulta ao PIS pode ser realizada pela Internet, Aplicativo, Telefone ou Caixa Eletrônico.
Todos estes canais são por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Na Internet deve-se acessar o Site da Caixa Federal e precisará de e-mail, CPF ou NIS e uma senha. No primeiro acesso faz-se um cadastro rápido e configura-se a senha.
O telefone que a CEF disponibiliza é o 0800-726-0207. Este número funciona de segunda a sexta, das 8 às 21 horas, e aos sábados das 10 às 16 horas.
Nos caixas eletrônicos também é possível realizar a consulta. Mas nesse caso é preciso ter em mãos o Cartão Cidadão e uma senha.
O Aplicativo acaba se tornando uma das maneiras mais simples de realizar essa consulta.
Nele, há diversas informações como o calendário PIS, tabela do PIS, suas informações cadastrais do NIS, além, claro, das informações sobre ter ou não recebimentos de Abono Salarial do PIS.
O aplicativo é encontrado na Play Store (Android) e Apple Store (iPhone) e conta com uma tela de mensagens e um simulador, para calcular o valor do abono a receber.
O PIS na folha de pagamento
O PIS tem uma particularidade. Além de incidir sobre o faturamento, ele também recai sobre a folha de pagamento. Mas neste caso, não é obrigatório para todas as empresas.
São estes os contribuintes passíveis ao recolhimento do PIS sobre a folha de pagamentos:
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e assistência social imunes ao imposto de renda;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (CRR, CREA, etc.);
- fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
- a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105, § 1°, da Lei 5.764/1971.
A alíquota de PIS sobre a folha de pagamento é 1%.
E o cálculo é feito sobre os rendimentos de qualquer natureza pagos ao trabalhador assalariado:
- Salário mensal;
- Gratificações;
- Comissões;
- Adicionais de função;
- Ajudas de custo;
- Avisos prévios trabalhados;
- Adicionais de férias;
- Quinquênios;
- Adicionais noturnos
- Horas extras;
- 13º salário;
- Repousos semanais remunerados e diárias superiores a 50% do salário.
Não integram a base de cálculo do PIS sobre a folha de pagamento:
- Salário família;
- Aviso prévio indenizado;
- FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;
- Indenização por dispensa – desde que dentro dos limites legais.
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