Cupom fiscal eletrônico: 3 passos para saber a obrigatoriedade

NFC-e: Utilize os 3 passos a seguir para identificar se sua empresa está ou não obrigada a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico.

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A seguir, três passos para ajudar a identificar se a sua empresa está obrigada a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).

Caso queira saber mais sobre o NFC-e antes de continuar, acesse este material: Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)

 

Passo 1

O Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) é um documento fiscal usado para realizar vendas ao consumidor fiscal.

Logo, pela sua própria definição, você precisará emitir este documento se a sua empresa realiza vendas ao consumidor. Sejam elas presenciais ou com entrega a domicílio.

Este é o primeiro passo para saber se você tem a obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

 

Passo 2

O segundo passo é verificar qual o tipo de empresa você possui.

Os seguintes tipos possuem obrigatoriedade:

Os seguintes tipos não possuem obrigatoriedade:

Se você não é MEI, então fique atento, pois o cupom fiscal eletrônico é obrigatório.

Caso seja MEI, sua empresa não tem obrigatoriedade de emissão de NFC-e nem, tampouco, NF-e.

Mesmo não sendo obrigado, em alguns casos, optar por emitir notas acaba sendo vantajoso para o MEI.

Você encontra mais informações específicas sobre isso, neste material: MEI emitir nota fiscal: como fazer?

 

Passo 3

Toda legislação referente ao ICMS, no Brasil, é regida pelos estados.

Cada Unidade Federativa tem liberdade para definir suas próprias regras.

Em função disso, o terceiro passo é buscar a legislação estadual e verificar qual a situação da sua empresa em relação a essa legislação específica.

Normalmente, os estados se baseiam no faturamento dos últimos 12 meses da empresa, bem como, na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa.

Além desse embasamento, cada estado (ao longo dos últimos anos) adotou a prática de ter um calendário onde gradualmente as empresas foram sendo obrigadas a aderir à emissão de NFC-e.

Na prática, podemos dizer que apenas Minas Gerais e o Rio Grande do Sul tem previsões futuras para que a algumas empresas implantem o Cupom Fiscal Eletrônico.

E Santa Catarina é o único Estado no Brasil que ainda não definiu uma legislação e calendário para implantação do Cupom Fiscal Eletrônico.

O restante dos estados já teve seus calendários definidos e, em todos estes outros estados, todas as empresas já tem obrigatoriedade de uso da NFC-e.

A seguir, um apanhado das obrigatoriedades de NFC-e em cada uma das 27 unidades Federativas no Brasil:

Estado

UF

Obrigatoriedade

Observações

ACRE

AC

01/04/2015

Fonte: SEFAZ/AC

ALAGOAS

AL

01/10/2018

Fonte: SEFAZ/AL

AMAZONAS

AM

01/01/2015

Fonte: SEFAZ/AM

AMAPÁ

AP

01/01/2020

Fonte: SEFAZ/AP

BAHIA

BA

01/01/2019

Fonte: SEFAZ/BA

CEARÁ

CE

01/10/2019

Ceará tem uma particularidade.

Além da emissão do NFC-e, é necessária a implantação do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

O MFE emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

O contribuinte somente usará a NFC-e quando o MFE estiver inoperante.

O MFE consiste em um hardware que precisa estar instalado fisicamente no ponto de venda.

A obrigatoriedade especificada aqui refere-se ao MFE.

DISTRITO FEDERAL

DF

01/07/2017

Fonte: SEFAZ/DF

ESPÍRITO SANTO

ES

01/01/2018

Fonte: SEFAZ/ES

GOIÁS

GO

01/01/2018

Fonte: SEFAZ/GO

MARANHÃO

MA

01/12/2017

Fonte: SEFAZ/MA

MATO GROSSO

MT

01/08/2014

Fonte: SEFAZ/MT

MATO GROSSO DO SUL

MS

01/03/2019

Fonte: SEFAZ/MS

MINAS GERAIS

MG

EM FASE DE IMPLANTAÇÃO

01/12/2020: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

01/08/2021: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Fonte: SEFAZ/MG

PARÁ

PA

01/06/2016

Fonte: SEFAZ/PA

PARAÍBA

PB

01/01/2020

Fonte: SEFAZ/PB

PARANÁ

PR

01/01/2017

Fonte: SEFAZ/PR

PERNAMBUCO

PE

01/10/2018

Fonte: SEFAZ/PE

PIAUÍ

PI

01/01/2018

Fonte: SEFAZ/PI

RIO DE JANEIRO

RJ

01/01/2017

Fonte: SEFAZ/RJ

RIO GRANDE DO NORTE

RN

01/01/2017

Fonte: SEFAZ/RN

RIO GRANDE DO SUL

RS

01/01/2022

Fonte: SEFAZ/RS

RONDÔNIA

RO

01/01/2018

Fonte: SEFAZ/RO

RORAIMA

RR

01/07/2016

Fonte: SEFAZ/RR

SANTA CATARINA

SC

PREVISÃO PARA 2020

Santa Cataria ainda não aderiu à NFC-e.

Previsão de iniciar a utilização em 2020.

E a exemplo de SP e CE, o estado prevê aderir a algum equipamento semelhante ao SAT Fiscal ou MFE.

SÃO PAULO

SP

01/01/2018

São Paulo possui uma particularidade.

Além da emissão do NFC-e, é necessária a implantação do SAT Fiscal.

O SAT emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

O contribuinte somente usará a NFC-e quando o SAT Fiscal estiver inoperante.

O SAT consiste em um hardware que precisa estar instalado fisicamente no ponto de venda.

Fonte: SEFAZ/SP

SERGIPE

SE

01/07/2016

Fonte: SEFAZ/SE

TOCANTINS

TO

01/07/2019

Fonte: SEFAZ/TO

O terceiro passo não é o mais complexo em termos de calendário de emissão.

Mas quando nos referimos às questões mais específicas das legislações estaduais, este pode vir a ser um quesito um pouco mais complicado.

Por isso é importante ficar atento em relação a tributação do seu estado.

Em resumo, esses são os três passos para ajudar a identificar se sua empresa possui a obrigatoriedade ou não do uso do cupom fiscal eletrônico (NFC-e):

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Preciso emitir cupom fiscal eletrônico. Como fazer?

Antes de implantar o cupom fiscal eletrônico, é importante verificar sobre os seguintes itens:

  • Inscrição estadual
  • Certificado digital
  • Impressora
  • Cadastro de produtos
  • Sistema emissor

Neste material a seguir, detalhamos cada um desses tópicos: Cupom Fiscal Eletrônico: 5 dicas ANTES de implantar

 




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