Nota fiscal produtor rural: entenda o que é, quando deve ser emitida, qual a importância, a versão eletrônica dela (NFP-e), qual o prazo de guarda e o que é a contranota de produtor rural.
A Nota Fiscal Produtor Rural ou Nota Fiscal de Produtor Rural é um documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor rural.
Ela contém o registro das operações de comercialização e circulação de produtos e serviços entre um produtor e o seu comprador.
Assim como outras notas fiscais, essas notas conterão a quantidade, o preço e demais características do produto ou serviço.
Outras informações como dados de transporte e impostos também vão figurar nessas notas fiscais.
Quando a nota fiscal produtor deve ser emitida?
Essa nota fiscal deve ser emitida sempre que um produto ou mercadoria sair da propriedade rural (seja essa saída uma remessa ou venda).
Outra finalidade é a entrada de bens e produtos na propriedade.
Qual a importância da nota fiscal produtor rural?
Ao produtor, a emissão da nota fiscal garante o recolhimento da contribuição previdenciária rural: o Funrural.
Além do Funrural, há situações em que pode ser exigido o recolhimento do ICMS.
Por meio da nota fiscal fica mais fácil a comprovação dos preços de venda, da quantidade produzida e do lucro que a propriedade está tendo.
Pela assinatura do canhoto, o produtor pode comprovar que seu cliente recebeu as mercadorias.
Ao cliente, a nota fiscal será a certificação de que não houve a figura do “atravessador”. Garantindo, assim, a procedência dos produtos.
Para os municípios, haverá um aumento no valor da participação no ICMS ao qual as cidades têm direito de receber do Estado.
Nota fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e)
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), assim como a NF-e, é um documento de existência apenas digital.
Ela é emitida e armazenada eletronicamente e tem a mesma validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor em papel (Nota Fiscal Modelo 4).
Quando falamos em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), nos referimos ao documento de modelo 55. Quando falamos na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), estamos falando do documento de modelo 65.
No caso da NFP-e, não há um modelo específico. Ela é a mesma NF-e, modelo 55, adaptada para que o produtor rural possa fazer a emissão a partir de um sistema de gestão automatizado.
A NFP-e está disponível desde abril/2018.
Foi através da Nota Técnica 2018/001 que a emissão de NF-e se tornou possível para emitentes pessoas físicas.
Com isso, o contribuinte produtor rural pôde realizar a emissão da NF-e, tanto nas operações interestaduais, quanto exportação, venda à órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a figura do documento eletrônico.
A NFP-e tornou-se obrigatória em todo o território nacional no final do ano de 2020.
O descumprimento da obrigação pode levar a multas.
Como emitir Nota de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e)
Para que o produtor rural possa emitir uma NFP-e será necessário:
a. Credenciamento
A autorização de emissão de notas pelos produtores rurais é dada pelas secretarias de fazenda de cada estado.
Por isso, é de extrema importância verificar no site da SEFAZ do seu estado como funciona esse credenciamento.
b. Certificado digital
Será exigido um certificado digital e-CPF para a emissão da NFP-e.
Ele é necessário para que se possa realizar a assinatura digital dos documentos.
c. Software emissor de NFP-e
A partir do momento que foi autorizado o uso de notas fiscais eletrônicas para o produtor rural, abriu-se também a possibilidade de as pessoas fazerem a emissão das notas através de sistemas próprios.
Há estados que autorizam a emissão de notas fiscais avulsas.
Assim, podemos dizer que, nos estados onde há a possibilidade da nota avulsa, o produtor tem a liberdade para usá-la, ao mesmo tempo que pode, de forma voluntária, utilizar um software emissor de notas.
O software para emissão de NFP-e é o mesmo usado para emissão da NF-e. Veja, neste conteúdo a seguir, pontos importantes de saber para conseguir escolher um bom software para o caso: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Particularidades da NFP-e
Mesmo a NFP-e sendo o mesmo modelo da NF-e (Modelo 55), há algumas questões específicas dessa nota fiscal.
Série
A série da nota fiscal precisa estar no intervalo de 920 a 969.
Esse intervalo precisa ser respeitado pois, caso não seja, a rejeição de código 244 vai ocorrer:
“Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF”
Mais de uma Inscrição de Produtor Rural
Quando o produtor tiver mais de uma Inscrição de Produtor Rural junto à SEFAZ, cada inscrição deverá usar uma série diferente.
Isso acontece porque a chave de acesso da nota fiscal não tem o número da inscrição do produtor.
Assim, caso não seja adotada uma série diferente, haverá erros de duplicidade da numeração da nota fiscal.
Inutilização da NFP-e
Segundo consta na Nota Técnica 2018/001:
“Para as empresas (pessoa jurídica) existe a operação de Inutilização de Numeração, que registra a numeração da Nota Fiscal que foi inutilizada pela empresa. Ou seja, a empresa informa que esta numeração não será utilizada.
O controle de Inutilização de Numeração não será aplicado para o emitente pessoa física.”
Não há inutilização de numeração para NFP-e. Aqueles que, por alguma falha, não utilizarem alguma sequência de numeração, precisam verificar junto às secretarias de fazenda, qual o procedimento para esses casos.
Qual o prazo de guarda das notas fiscais de produtor?
Assim como as notas fiscais eletrônicas, os arquivos eletrônicos (XML) devem ser guardados por cinco anos mais o ano fiscal.
Mas para atender as exigências do INSS, o período de guarda aumenta para trinta anos.
Veja mais sobre a guarda de documentos nesse material: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
O que é contranota de produtor rural?
A contranota é um documento fiscal emitido pela empresa adquirente dos produtos do produtor rural.
A legislação do ICMS exige que essa nota fiscal seja emitida pelas empresas.
Ela funciona quase como uma cópia da nota do produtor, pois conterá as mesmas especificações de quantidades, preços e demais dados dos produtos e serviços que o produtor estiver fornecendo.
Em alguns casos a contranota é usada para ajustar alguma divergência entre a nota do produtor e as quantidades e pesos efetivamente recebidos.
Por exemplo, o produtor emite uma nota com a quantidade de 500 KG de milho. Ao Receber a mercadoria, a empresa compradora constata que há 490 KG. Essa diferença pode ser ajustada ao emitir a contranota.
Na situação acima, o produtor pode usar a contranota para ajustar os seus controles.
A mesma situação descrita acima pode ser usada num caso contrário. E nesse caso, o comprador pode usar a contranota para complementar as diferenças.
Informações da contranota
A contranota pode ser feita conforme segue:
Campo |
Informação a ser preenchida |
Data de emissão |
A nota deve ser emitida no dia em que os produtos foram recebidos na empresa |
Dados do produtor |
Devem ser informados os dados completos do produtor rural. A inscrição estadual será o número de inscrição do produto rural. O campo de indicador de “IE do destinatário” deverá ser “1 – Contribuinte de ICMS”. |
CFOP |
É importante estar atento ao CFOP, principalmente se for uma nota de ajuste. Se não for uma nota de ajuste, pode-se usar o CFOP 1101 (compras para industrialização) ou CFOP 1102 (compras para comercialização). Este material a seguir explica detalhadamente sobre CFOP: CFOP: como funciona e qual usar. |
CST ou CSOSN |
Para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido: CST = 041 (Não tributado) Para empresas optantes pelo Simples Nacional: CSOSN = 400 (Não tributado) |
CST do PIS/COFINS |
99 (Outras) |
Documentos Referenciados |
É necessário referenciar a nota do produtor, seja ela uma NFP-e ou uma nota avulsa. Em ambos os casos basta informar a chave de acesso da nota original do produtor. |
Informações complementares |
Deve-se informar o número e a data de emissão da nota do produtor. Se a empresa compradora também é produtora rural, é necessário ter atenção ao cálculo do Funrural, bem como, informar o valor e alíquota do Funrural. Veja a tabela de alíquotas aqui neste conteúdo: Funrural |
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Frete FOB
Como funciona o Lucro Arbitrado
Carta de correção (CC-e)
Frete CIF
ANP – Código da Agência Nacional do Petróleo
CPF: Solução de problemas
Lucro Real: o que é
Sistema de gestão
Lucro Real: o que é
Sistema de gestão
Preço de venda: como calcular
Nota fiscal complementar
Lucro presumido: o que é
Simples Nacional: o que é
Nota de devolução
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
Certificado digital: o que é e como funciona
Preço de custo: como calcular
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Nota fiscal de ajuste: passo a passo
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Frete FOB
Como funciona o Lucro Arbitrado
Carta de correção (CC-e)
Frete CIF
ANP – Código da Agência Nacional do Petróleo
CPF: Solução de problemas
Lucro Real: o que é
Sistema de gestão
Lucro Real: o que é
Sistema de gestão
Preço de venda: como calcular
Nota fiscal complementar
Lucro presumido: o que é
Simples Nacional: o que é
Nota de devolução
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
Certificado digital: o que é e como funciona
Preço de custo: como calcular
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Nota fiscal de ajuste: passo a passo
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico