Frete CIF

Frete CIF: o que é, as possíveis situações, a diferença entre CIF e FOB e as demais possibilidades internacionais de frete

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O valor cobrado por um frete é apenas uma das questões que são observadas ao contratar um serviço de transporte.

Outros fatores como a qualidade do serviço, reputação da empresa de transporte e a condição de pagamento também devem ser analisados nesse momento.

Além disso, o custo com o frete influencia no preço de venda das mercadorias. E esse é outro motivo pelo qual o frete precisa ser muito bem avaliado.

A Câmara Internacional de Comércio, também conhecida como ICC (Internacional Chamber of Commerce) é quem definiu as modalidades pelas quais os fretes são feitos.

Essas modalidades que são conhecidas como Incoterms. Elas estão listadas mais a baixo, neste material.

A maioria dos Incoterms é mais comum em operações de importação ou exportação.

Neste material falaremos do frete CIF que, junto com o frete FOB, está presente na grande maioria das operações de transporte no mercado nacional.

O termo CIF significa: Cost, Insurance and Freight.

A tradução é Custo, Seguro e Frete.

Quando um frete é negociado nessa modalidade tudo será de responsabilidade do vendedor.

Dessa forma, a empresa que vende os produtos deve garantir que todos os produtos cheguem em segurança até o local designado pelo comprador.

Analisando o termo CIF, pelo lado de quem recebe as mercadorias transportadas, podemos entender que todos os custos de transporte e seguro deverão ser embutidos no preço da mercadoria.

A imagem a seguir mostra um fragmento de um DANFE. Nele salientamos o valor do frete zerado e o frete por conta do “emitente”.

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Ainda observando a imagem, veja o XML. O frete por conta é identificado pela Tag .

Para o Frete CIF haverá duas situações possíveis:

  • 0: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • 3: Contratação do Frete por conta do remetente

 

0: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)

Nesse caso o fornecedor irá contratar uma empresa terceirizada para o frete (uma transportadora).

O fornecedor deverá cobrir os custos e qualquer problema que houver no transporte das mercadorias.

Além dos valores, deve garantir a integridade dos produtos até que eles cheguem ao destino.

 

3: Contratação do Frete por conta do remetente

A modalidade de frete aqui continua sendo CIF. Mas tem uma diferença.

O frete nesse caso não será feito por uma empresa terceirizada. A própria empresa fornecedora das mercadorias é que fará o transporte.

Quando a nota fiscal for emitida nesta modalidade, o campo do “Valor do Frete” estará preenchido, aumentando o total da nota fiscal.

Vale lembrar que o frete é um serviço.

Por isso ele poderá ser tributado pelo ICMS.

Quando houver cobrança de frete na nota fiscal, observe a legislação de ICMS do seu estado.

Veja as alíquotas de ICMS e se não há isenção para fretes dentro do município, intermunicipais e interestaduais.

Para visualizar as alíquotas por estado, veja este material aqui: ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias

 

Frete CIF e FOB

E qual a diferença entre frete CIF e FOB?

A diferença básica entre os dois tipos de frete está no responsável pelo pagamento:

  • No frete CIF: o fornecedor das mercadorias é quem vai arcar com toda a responsabilidade.
  • No frete FOB: o transporte e todas as despesas de entrega são de responsabilidade do destinatário das mercadorias.

Frete CIF é um pouco mais comum nas transações entre empresas e o consumidor final.

Exemplos dessas operações estão nas compras via Internet ou naquelas operações onde há um inúmeras pequenas entregas para clientes distintos.

Por outro lado, o frete FOB ocorre com mais frequência nas operações entre empresas.

Nesses casos há um valor agregado maior nas mercadorias transportadas e no valor do frete. Assim, os custos tendem a ser mais elevados.

Nos casos de importação, frete FOB acaba sendo a melhor opção, se comparado ao CIF, pois o comprador vai precisar gerenciar vários processos até que a mercadoria chegue nas suas mãos. Este material aqui detalha os impostos de importação, caso queira dar uma verificada no assunto: Impostos de importação

Ambos podem ter seus pontos positivos e negativos.

O CIF pode parecer mais vantajoso para quem compra. É mais prático e confortável.

Porém, o preço pode ser maior, o que vai refletir no preço de custo nas mercadorias e no preço de venda.

O FOB pode ser mais vantajoso para quem vende.

O fornecedor vai se eximir da responsabilidade do transporte dos produtos. O compromisso com a carga acaba a partir do momento em que as mercadorias são embarcadas.

Fique atento sobre o preço de venda das mercadorias. Este material aqui relaciona os principais erros e riscos em relação a ele: Preço de venda: principais erros e riscos de não controlar

A tabela a seguir mostra as principais diferenças entre CIF e FOB:

CIF

FOB

Quem paga

A empresa fornecedora.

Os custos estão embutidos no preço de venda das mercadorias.

O comprador (cliente).

O preço do fornecedor tende a ser mais barato, porém, a empresa compradora deverá embutir o valor do frete no preço de custo da mercadoria

Responsável pela mercadoria

A empresa fornecedora.

Assim que a mercadoria é embarcada, o cliente (comprador) torna-se responsável.

Quando é considerado que a mercadoria foi entregue

Quando o cliente tiver com os produtos em mãos.

A partir do momento em que os produtos estiverem dentro do veículo que fará o transporte.

Quando é mais vantajoso?

Em operações de B2C (Business to consumer): de empresa para consumidor final.

É comum o consumidor não ter experiência com o transporte e a empresa vendedora oferecer este serviço, responsabilizando-se por ele.

Nas operações B2B (Business to Business).

Mais comum em mercadorias com grande valor agregado ou com frete muito caro.

 

Incoterms

Os termos CIF e FOB mencionados aqui fazem parte de um conjunto de termos internacionais de frete.

Esse conjunto de termos é conhecido como Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) e são determinados pela Internacional Chamber of Commerce (ICC).

Na publicação 723-E, de 2020, da Câmara Internacional de Comércio (ICC), existem inúmeras outras modalidades além do que falamos aqui.

EXW

EX WORKS

Vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido. Mas não se responsabiliza pelo desembaraço da exportação e nem pelo carregamento das mercadorias.

FCA

Free Carrier

A responsabilidade do vendedor encerra quando a mercadoria é entregue, desembaraçada para a exportação, ao transportador.

FAS

Free Alongside Ship

O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

CPT

Carriage And Insurance Paid To

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.

DAP

Delivered At Place

O vendedor encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria a disposição no local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada e não desembaraçada.

DPU

Delivered At Place Unloaded

Igual ao anterior, mas a mercadoria precisa ser descarregada também.

DDP

Delivered Duty Paid

Mesmo caso do DAP, mas o vendedor assume o desembaraço, riscos, custos, impostos, taxas e outros encargos.

C + F

Cost Plus Freight

Vendedor é responsável pelos custos e riscos no país de exportação, e deve contratar e pagar o transporte internacional.

C + I

Cost Plus Insurance

Vendedor é responsável pelos custos e riscos no país de exportação, contrata e paga o seguro de transporte internacional.

 




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