Vale pedágio: o que é, quem se beneficia com o uso dele, quando o transportador é obrigado e usar, infrações, fiscalização, autuação, onde comprar e como funciona a tributação.
O que é Vale Pedágio?
O Vale Pedágio Obrigatório (VPO) é a forma do embarcador (dono da carga) ou equiparado(CIOT) antecipar ao transportador as despesas com o pedágio.
A ocorrência do VPO será apenas no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras pedagiadas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
O Vale Pedágio Obrigatório foi criado com o objetivo de atender a reivindicações dos caminhoneiros autônomos e tem a finalidade de desobrigar os transportadores do pagamento do pedágio.
A Lei 10.209 de 23/03/2001 instituiu o Vale Pedágio (VP) e os embarcadores e equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio.
Antes, o pagamento era feito em espécie pelo próprio transportador, o que fazia com que os custos recaíssem direto sobre ele.
Com essa Lei, não foi mais necessário embutir o custo do pedágio no valor dos fretes contratados.
Beneficiados com o Vale Pedágio
O Vale Pedágio veio a beneficiar tanto caminhoneiros, como embarcadores e operadores de rodovias.
Caminhoneiro
O caminhoneiro deixa de pagar a tarifa de pedágio, pois pela legislação, a prática de embutir o valor da tarifa na contratação do frete torna-se inviável.
Embarcadores e Equiparados
Os embarcadores ou equiparados, ao fornecer um VP para o transportador, já determina o roteiro que deve ser seguido, pois o Vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Com isso, a carga vai passar pelas rodovias determinadas, gerando um menor risco para o roubo de cargas.
Operadoras de rodovias
Quando o embarcador determina as praças de pedágio por onde o transportador irá passar, ele acaba definindo um roteiro. Esse roteiro vai garantir às operadoras de rodovias que os veículos passaram por ela, pela praça de pedágio. A consequência disso é um menor o uso de rotas de fuga.
Quando o transportador é obrigado a utilizar o Vale Pedágio Obrigatório?
Se o nome é “Vale Pedágio Obrigatório” então ele é obrigado em todas as operações, certo?
Não é exatamente assim.
Somente terá obrigação de usar o VPO aquele transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Ainda assim, o frete precisa:
- ser por conta de terceiros;
- remunerar o transportador;
- ser feito por meio de transporte rodoviário de cargas, nas rodovias brasileiras pedagiadas.
Quais as situações em que não há obrigatoriedade de utilizar o Vale Pedágio Obrigatório?
Podemos dizer que a primeira situação em que não há obrigatoriedade é quando o frete não estiver dentro das questões que mencionamos no tópico anterior.
Mas existem outras situações em que não há necessidade de utilizar ou fornecer o VPO.
Veículo vazio
Quando o veículo estiver vazio não há necessidade de fornecer o Vale Pedágio.
Mas há uma ressalva aqui.
Haverá obrigação do uso do VP se o transportador tiver um contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga e descarga.
Cargas fracionadas (nem sempre!)
As cargas fracionadas consistem em um veículo que está carregado com cargas diversas. Nesse caso, apenas uma parte do espaço será utilizada por um embarcador.
Aqui, o VP vai depender da quantidade de empresas que dividem o espaço.
Se a carga fracionada for pertencente a apenas um contratante, ele terá a obrigação de fornecer o Vale Pedágio.
Porém, se a carga estiver dividida entre vários contratantes, a antecipação não será obrigatória.
Segundo o artigo 3, parágrafo 5, da Lei 10.209/2001, o pedágio deve ser dividido entre as empresas e pago com o frete:
§ 5º No caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado.
Transporte internacional
No transporte internacional, realizado por empresas habilitadas, quando a viagem for feita em um veículo de sua frota autorizada.
Carga própria
Transporte de carga própria também não tem obrigação de VP. Mas será necessário que a carga seja transportada por um veículo ou frota própria.
Aqui, o vínculo entre o proprietário do veículo ou frota e a carga deverá estar demonstrado de forma clara.
Infrações, fiscalização e Autuação
O embarque das cargas será comprovado pelo documento de transporte ou documento fiscal.
A Resolução ANTT 2.885/2008, disponível no site da ANTT, determina as infrações para aqueles que não cumprirem a Lei 10.209/2001.
Essa resolução trás os direitos e deveres dos embarcadores, operadoras de rodovias, empresas habilitadas a fornecer o VP, dentre inúmeras outras regras que compõem o tema do Vale Pedágio.
Não cabe aqui informar cada uma dessas regras e cláusulas. Mas consideramos importante você revisar essa resolução com a finalidade de entender o que pode e o que não pode fazer em relação ao VP.
Quando o órgão fiscalizador autuar uma das partes para pagamento da multa, a parte infratora deve realizar o pagamento ou apresentar sua defesa.
Segundo informações do site da ANTT:
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
Onde comprar?
Não importa se a necessidade é de um Vale Pedágio para transportadora ou para um transportador autônomo de cargas, o VP deve ser contratado através de uma empresa devidamente habilitada pela ANTT.
O Portal da ANTT dispõe de uma lista de empresas fornecedoras de Vale Pedágio Obrigatório.
Somente a ANTT pode habilitar empresas a fornecerem o Vale Pedágio Obrigatório (VPO).
Além disso, a ANTT é quem vai aprovar os modelos operacionais de cada uma dessas empresas. Nesses modelos, não há previsão de antecipação do VP em espécie. Portanto, o adiantamento do VPO não pode ser feito em dinheiro.
As fornecedoras podem ofertar aos embarcadores ou equiparados qualquer uma das formas de adiantamento do VP, desde que esteja aprovado pela ANTT.
As formas de pagamento do VPO estão disponíveis em cartões, cupons, tags ou um combinado dessas opções. Cabe ao embarcador optar pelo serviço que mais se adequar às suas necessidades.
Vale Pedágio por Tag
A Tag é uma forma muito comum de fornecimento de VPO.
Através de uma etiqueta autoadesiva colada no veículo, normalmente no para-brisas, os sistemas detectam a passagem do veículo e debitam o valor do pedágio diretamente na fatura do embarcador.
O pagamento do vale é feito pelo embarcador, pela inserção de créditos na conta associada com a Tag.
Vale Pedágio por Cupom
Para o uso do VP no formato de cupom, a operadora credenciada instala um equipamento específico para a impressão dos cupons.
Estes cupons serão aceitos pelas praças de pedágio por onde o transportador necessitar.
Vale pedágio por Cartão
Esta modalidade consiste no fornecimento de um cartão que será utilizado de forma específica para o pagamento de pedágios.
Informações do Vale Pedágio no MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) precisará conter as informações do Vale Pedágio.
As informações são as seguintes:
- CNPJ da empresa fornecedora do Vale Pedágio;
- CNPJ da empresa, ou CPF da pessoa física, responsável pelo pagamento do Vale Pedágio;
- Número do comprovante da compra do VP;
- Valor do Vale Pedágio;
- Tipo de Vale Pedágio (Tag, Cupom ou Cartão).
O Vale Pedágio e a Tributação
ICMS
O Vale Pedágio não integra o valor do frete e não é considerado receita operacional ou rendimento tributável.
Nesta situação ele não fará parte da base de cálculo do ICMS na prestação do serviço do transporte de carga.
Mas é preciso ficar atento a quem está pagando o frete.
Quando o frete estiver na condição de CIF todas as despesas são cobradas do destinatário.
Nestas despesas devemos considerar o frete, pedágio, seguro, dentre outras despesas do embarcador ou do contratante do serviço, transferidas ao destinatário da carga.
Caso essas custas deixem de ser uma despesa do embarcador ou do contratante do serviço, sendo incluídas no conhecimento de transporte pela transportadora ou transportador autônomo, elas tornam-se uma despesa.
Por consequência, aquele que presta o serviço assume o ônus, e o vale pedágio acaba integrando a base de cálculo do ICMS.
Contribuições sociais e previdenciárias
Sobre o Vale Pedágio também não tem incidência nas contribuições sociais ou previdenciárias.
ISSQN
Na Lei Complementar 116/2003 temos na lista de serviços do ISSQN.
Veja o que diz o item 22.01 dessa lista:
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
O Pedágio ou Vale Pedágio pago à concessionária, é um serviço classificado dentro do item 22.01 da LC 116/2003.
Sendo assim, constitui base de cálculo para o ISSQN, cujo contribuinte é a própria concessionária.
Nesse caso, o serviço prestado pela empresa para a qual o VP é pago é tributado pelo ISSQN, devendo essa empresa recolher os tributos ao município onde a praça de pedágio está instalada.
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