SAT Fiscal: o que é, qual o prazo de envio, como funcionam os bloqueios, qual a obrigatoriedade, quantos equipamentos uma empresa precisa ter, qual o certificado utilizar, como funciona a manutenção do SAT e o que precisa para adotar o uso.
O que é SAT Fiscal?
“SAT” significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.
Trata-se de um equipamento (hardware) desenvolvido apenas para as empresas varejistas do estado de São Paulo.
Ele possibilita a emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e). Nenhum outro estado utiliza este equipamento.
Além da emissão, ele faz o armazenamento do documento, registrando todas as informações relativas às vendas ao consumidor final, transmitindo as informações para a Secretaria de Fazenda do Estado.
A função do SAT é documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas.
O hardware SAT vem a substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A validade jurídica dos documentos emitidos pelo SAT é garantida pela assinatura de um certificado digital.
ICMS em São Paulo e nos demais estados brasileiros
Como sabemos, a legislação tributária no Brasil tem particularidades tanto federais, quanto estaduais e municipais.
Cada esfera do governo tem leis e impostos que são pagos pelos cidadãos e empresas.
No caso do ICMS, cabe aos estados legislar sobre ele.
Com isso, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com incidência de ICMS, precisam respeitar as leis estabelecidas pela unidade federativa onde a empresa estiver sediada.
Embora não seja igual em todos os estados, podemos dizer que a lógica de cálculo de ICMS é muito semelhante. No entanto, sempre é preciso observar as nuances de cada estado e seguir as regras.
Na grande maioria, as vendas ao consumidor final são feitas exclusivamente através da NFC-e:
Uma empresa varejista usando o seu certificado digital, um código de segurança, uma inscrição estadual e um software emissor de cupom fiscal eletrônico, já tem o básico e essencial para vender aos seus consumidores.
Mas, se a empresa está localizada no Estado de São Paulo, aí a situação muda.
São Paulo adotou a NFC-e como sendo um documento de contingência. Ela apenas será emitida caso o SAT Fiscal não esteja funcionando.
Equipamentos em outros estados
O SAT Fiscal é de uso exclusivo do Estado de São Paulo (SP).
Atualmente, o estado do Ceará utiliza um equipamento parecido: o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).
Fisicamente, este equipamento assemelha-se muito com o SAT Fiscal de SP, mas atende exclusivamente a legislação vigente no Ceará (CE).
Santa Cataria é outro estado que irá adotar um hardware semelhante a SP e CE. Porém, este hardware está em definição e ainda não entrou em funcionamento.
Regulamentação do SAT
A Legislação que regulamenta o uso do SAT é a Portaria CAT-147 de 05/11/2012.
Esta portaria está disponível no site da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Como funciona?
Observe a imagem:
O cliente dirige-se até o comércio e faz as suas compras.
O vendedor registra suas compras no software emissor de cupom fiscal.
O software, por sua vez, envia os dados da venda para o equipamento SAT.
O SAT valida as informações.
Caso as informações sejam válidas, a venda é autorizada. Caso contrário, o software irá informar o problema ocorrido.
Quando a venda é autorizada, o software estará apto a emitir o “Extrato SAT”.
O extrato SAT é uma espécie de comprovante da venda, sendo a comprovação das compras entregue ao consumidor final. Ele é semelhante ao DANFE-NFC-e.
O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento.
Paralelo a isso, o equipamento SAT enviará os dados daquela venda para a Internet, conectando-se à SEFAZ de São Paulo.
A SEFAZ de São Paulo recebe o documento e armazena a informação juntamente com todos os demais documentos fiscais emitidos até aquele momento.
Por definição, então, podemos dizer que o SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite de forma periódica e automática, via Internet, para a Secretaria da Fazenda de SP.
Dá para usar NFC-e no lugar do SAT?
A Portaria CAT-147/2012 determina a emissão do CF-e-SAT como sendo obrigatória.
O artigo 25 desta mesma Portaria impõe a obrigação de emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tendo equipamentos SAT de reserva ativados para serem utilizados em situação de contingência.
O custo de ter dois equipamentos SAT ativos é bastante alto para uma empresa, pois ela poderá nunca utilizar este equipamento reserva.
Assim, o artigo 28 da mesma portaria permite que o estabelecimento, em substituição ao CF-e-SAT, opte pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, se estiver credenciado a emiti-las.
Assim sendo, há um entendimento da SEFAZ/SP de que a obrigação imposta pelo artigo 25 pode ser substituída pela emissão da NF-e ou da NFC-e, não havendo necessidade de um equipamento SAT reserva.
Mas fique atento, se a sua empresa emitir NFC-e e deixar o equipamento SAT desligado sem utilização, suas emissões de nota fiscal poderão ser paralisadas.
A SEFAZ de São Paulo monitora se os seus contribuintes estão utilizando o SAT corretamente.
Situações de bloqueio do SAT
Existem cinco situações em que o SAT pode ser bloqueado:
1. Autobloqueio | O equipamento pode autobloquear-se quando:
* Ficar sem comunicação com a SEFAZ por um período muito grande O desbloqueio neste caso é automático bastando conectar o equipamento à Internet e a comunicação entre o SAT e a SEFAZ ocorre normalmente. |
2. Bloqueio pelo contribuinte | O contribuinte poderá efetuar o bloqueio em situações de furto ou fechamento da empresa.
O bloqueio nessa situação é feito no SGR-SAT que falaremos mais adiante. |
3. Bloqueio pela SEFAZ | Existe também o bloqueio pela SEFAZ.
Uma das principais causas aqui é a falta de pagamento de impostos. E este desbloqueio só pode ser feito pela SEFAZ. |
4. Bloqueio para desativação | Este é o caso em que o próprio contribuinte solicita a desativação do equipamento.
Isso irá ocorrer quando a empresa não mais utilizará o equipamento. Um exemplo disso é no caso de encerramento das atividades da empresa, havendo a vontade da empresa de vender o SAT para um terceiro. Aqui não existe desbloqueio e o SAT somente poderá ser ativado para outro CNPJ. |
5. Bloqueio por erro de informação do código de ativação nas funções do SAT | Este bloqueio ocorre quando o código de ativação é informado de forma errada várias vezes.
Quanto mais tentativas incorretas forem realizadas, maior será o tempo de bloqueio. |
Segundo informações do site da SEFAZ/SP, quando ocorrer uma solicitação de desativação do SAT, ela não poderá ser desfeita.
Prazo de envio do CF-e
Ocorrendo problemas com o equipamento, o envio dos documentos para a SEFAZ poderá ficar comprometido.
Os documentos têm um prazo de 10 (dez) dias contatos a partir da data da operação, para serem transmitidos à SEFAZ.
Depois desse prazo, a Secretaria da Fazenda considera que o equipamento não está mais habilitado para utilização.
Nos casos em que os problemas com a Internet não forem resolvidos num prazo de dez dias, o Governo de São Paulo permite a transmissão via Upload, no sistema de contingência.
Quantos equipamentos SAT uma empresa precisa ter?
Como já mencionado neste material, é possível ter um equipamento SAT e, em casos de problemas relativos ao hardware SAT, utilizar a NFC-e como contingência.
Assim, não é necessário ter dois equipamentos SAT: um para uso oficial das vendas do dia a dia e outro para segurança em caso de falhas do primeiro.
Mas e se a empresa tiver dois ou mais pontos de venda? Como faz? Cada um precisa ter o seu equipamento?
Não! Um único equipamento pode ser usado por vários pontos de venda que a empresa tiver.
Este equipamento único irá receber todas as vendas realizadas pela empresa, fazendo a transmissão de todos os documentos à SEFAZ.
Obrigatoriedade de uso do SAT
Atualmente, todas as empresas com faturamento acima de R$ 81.000,00 estão obrigadas ao uso.
O valor de 81 mil é o limite de faturamento de um MEI. Acima disso a empresa assume outro regime de tributação.
E deste ponto em diante a obrigação passa a valer.
Segundo as informações disponíveis no site da SEFAZ/SP as datas de obrigatoriedade são as seguintes:
01/07/2015 | Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400 Contribuintes que utilizavam SPED em substituição ao ECF |
01/08/2015 | ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005 |
01/09/2015 | ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701 |
01/10/2015 | Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100 |
01/01/2016 | Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100 |
01/01/2017 | Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016
Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs |
Após o prazo acima | Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente aquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00 |
Conforme descrito no Site da SEFAZ/SP: é possível ainda a adesão e utilização voluntária do SAT:
Os contribuintes que não estiverem obrigados à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, conforme disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 2012, poderão, voluntariamente, utilizar o equipamento SAT para emitir exclusivamente o “CF-e-SAT – Cupom Fiscal”, a que se refere a alínea “a” do item 6 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, hipótese em que serão observadas as disposições contidas na Portaria CAT 147 de 2012.
Base Legal: artigo 29 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Os passos para utilizar o SAT voluntariamente são os mesmos dos contribuintes obrigados.
O que precisa para adotar o uso do SAT?
Além de uma conexão com a Internet, você vai precisar de:
Equipamento SAT | É necessário adquirir um equipamento SAT.
Este, por sua vez, deverá ser registrado na SEFAZ/SP. Os equipamentos são muito parecidos um com o outro e o software interno deve respeitar a legislação vigente. |
Software | É necessário ter um software que fará o envio dos dados do seu computador para o SAT.
Além disso, o software também irá ajudá-lo na impressão do Extrato CF-e-SAT, quando necessário. A empresa fornecedora do Software precisa estar autorizada junto à SEFAZ/SP para que o sistema possa ser utilizado: Caso precise de um software emissor de SAT Fiscal, veja esse: LINKO Comercial |
Impressora | É necessário também uma impressora para a impressão do Extrato CF-e-SAT. |
Depois de ter os equipamentos e software necessários, será preciso fazer a ativação do equipamento.
A ativação do equipamento é feita através do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e (SGR-SAT), disponível no site da SEFAZ/SP.
Esta ativação serve para vincular o CNPJ da sua empresa com o equipamento que será usado.
Manutenção do Sistema
O SGR-SAT sofre manutenção sempre no quarto domingo de cada mês, sempre entre 8 e 14 horas.
Isso significa que neste período não é possível transmitir CF-e para a SEFAZ.
Certificado digital do equipamento SAT x Certificado Digital e-CNPJ
Há dois tipos de certificados que podem ser usados:
Certificado padrão AC-SEFAZ | Quando a empresa opta em usar o certificado digital no padrão AC-SEFAZ, este certificado é gerado pela Secretaria da Fazenda. |
Certificado padrão ICP-Brasil | O certificado padrão ICP-Brasil deve ser adquirido com empresas emissoras de certificado |
O Certificado Digital padrão AC-SEFAZ é oferecido gratuitamente. Ele é disponibilizado para todos os contribuintes paulistas que utilizam o equipamento SAT no Estado de SP.
Optando pelo padrão AC-SEFAZ, o certificado é instalado automaticamente no equipamento. Isso é feito durante o processo de ativação do hardware.
Este certificado é específico do equipamento. Não se pode confundi-lo com o certificado e-CNPJ da empresa que é utilizado para todas as demais operações que a empresa venha a necessitar.
Cada SAT tem um AC-SEFAZ próprio.
Assim, o número de certificados digitais AC-SEFAZ vai depender do número de equipamentos SAT que a empresa adquirir.
A opção por este certificado ou por um certificado padrão ICP-Brasil, utilizado nas demais operações das empresas, deve ser feita antes de adquirir o SAT, pois há casos em que o equipamento só aceita o certificado AC-SEFAZ.
O certificado AC-SEFAZ é do tipo A3 e tem um período máximo de cinco anos de validade. A SEFAZ pode alterar esse prazo sem aviso prévio.
A validade do certificado AC-SEFAZ é verificada através do SGR-SAT e sua renovação é automática e comandada pela SEFAZ.
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