Entenda tudo sobre Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e): O que é, obrigatoriedade, o que determina seu uso, entre outras informações
O que é
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), também conhecida como Cupom Fiscal Eletrônico é um documento emitido de forma exclusivamente eletrônica, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005.
O objetivo da NFC-e é substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom fiscal).
Engloba exclusivamente, operações comerciais de venda presencial ao consumidor final ocorridas no âmbito do estado (operações internas) em que não haja transporte e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
O Cupom Fiscal Eletrônico tem vantagens em relação ao ECF. Dentre elas está a flexibilidade do varejista em criar novos pontos de venda sem ter que adquirir novas impressoras fiscais e (para o lado do fisco) ter os dados em tempo real.
Neste caso, inclusive, ganham os dois lados: o fisco pelo cruzamento das informações e o contribuinte com a redução de custos.
Por fim, e não menos importante, o uso de programas de incentivo à cidadania fiscal como a Nota Gaúcha, Nota Fiscal Paulista, Minas Legal, entre outros.
Obrigatoriedade
Quase todos os estados já têm um cronograma de obrigatoriedade.
Como forma de explicar melhor as questões de obrigatoriedade do uso do Cupom Fiscal Eletrônico, vamos tomar como exemplo o estado do Rio Grande do Sul. Com base nesse exemplo, identifique suas condições de uso conforme a sua região.
Você pode consultar se o seu estado já aderiu ao NFC-e e se a sua empresa possui obrigatoriedade de emissão, neste material: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade.
Caso queira ficar por dentro das penalidades por não estar adequado, acesse esse material: Cupom fiscal eletrônico: as penalidades por não estar adequado.
O que determina o uso
A obrigatoriedade da utilização da NFC-e no RS está prevista no artigo 26-C do Livro II do RICMS/RS.
Deve ser utilizada em todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pelos contribuintes do ICMS, sendo vedada para estes a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (aquela “nota grande”, emitida em bloco ou formulário contínuo).
Sua emissão é obrigatória de acordo com o calendário previsto no Apêndice XLIV, do RICMS/RS.
O que determina o uso da NFC-e é o faturamento, devendo observar os seguintes requisitos:
a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no ano imediatamente anterior;
b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano imediatamente anterior, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade no referido ano.
A redução do faturamento em ano civil posterior não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e.
Como identificar se minha empresa tem obrigatoriedade no RS?
Some o faturamento que sua empresa teve no RS no ano passado. Se abriu sua empresa durante o ano passado, some o faturamento, mas calcule um valor proporcional ao número de meses em que a empresa ficou aberta.
Se o seu faturamento diminuiu no ano atual, não interferirá. Tome como base o faturamento do ano passado.
Para as empresas que realizam vendas ao consumidor final, a implantação foi determinada conforme o calendário a seguir:
Implantação | Contribuintes |
01/09/2014 | Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/11/2014 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/06/2015 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/01/2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/07/2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/01/2017 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/01/2018 | Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
Caso ainda não seja obrigatório o uso da NFC-e em seu estado, vale ressaltar que todos os contribuintes sujeitos à obrigatoriedade da emissão da NFC-e poderão emitir, antes do início da contagem do prazo de obrigatoriedade, os seguintes documentos fiscais:
a) cupom fiscal ou nota fiscal de venda ao consumidor por ECF (que já possua autorização de uso), pelo prazo de dois anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade;
b) converter equipamentos ECF para viabilizar a sua utilização para a impressão do Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE);
c) nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues.
Empreendedor individual está dispensado do uso
Estará dispensado do uso da NFC-e, o empreendedor individual ou microempreendedor individual, optante pelo Simples Nacional, somente em duas hipóteses, de acordo com o artigo 26-C, § 5°, Livro II do RICMS/RS:
a) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
b) nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada.
IMPORTANTE saber
1) Da mesma forma que com a NF-e, o DANFE da NFC-e deve ser impresso para acompanhar a mercadoria no trânsito e ser entregue ao destinatário.
O DANFE contém chave de acesso (para que se consulte a regularidade da mesma), código de barras bidimensional (QR-Code, para consulta por leitor ótico em smartphone ou tablet) e informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.)
Este material a seguir mostra um DANFE completo, detalhado: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): quais informações são impressas na DANFE
2) A NFC-e somente pode ser usada nas operações comerciais de venda a consumidor final, tanto na venda presencial quanto na venda para entrega em domicílio.
3) Existem procedimentos para emissão de NFC-e em contingência. Estes procedimentos são definidos pela SEFAZ ou no Portal Nacional da NF-e.
4) A NFC-e necessita de um código de segurança (Token). Trata-se de um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ.
Usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e. Este token é gerado no site da SEFAZ.
5) Para fazer a emissão de NFC-e, a empresa deve possuir Inscrição Estadual ativa no estado, um certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa, um sistema emissor de NFC-e e o token.
6) Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser do tipo A1 ou A3. O mesmo certificado é usado tanto para NF-e, quando para NFC-e.
7) Uma NFC-e pode ser cancelada sempre que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.
Para saber mais sobre cancelamento, acesse o material: Como cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) corretamente
8) O emissor de NFC-e deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e.
O sistema emissor deverá conter todas as exigências legais para a emissão da nota ao consumidor: venda de produtos, informação do CPF do consumidor, condições de pagamento, emissão do DANFE, envio do XML por e-mail ao cliente, entre outras.
Neste outro material, constam dicas sobre como escolher um sistema. Itens como preço, pacotes, módulos, funções essenciais necessárias, suporte e atualizações: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
No vídeo a seguir, é possível assistir a emissão de um cupom fiscal eletrônico, na prática:
Demonstração: cupom fiscal eletrônico funcionando na prática
e-Book: dúvidas frequentes sobre o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): quais informações são impressas na DANFE
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
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