Entenda tudo sobre Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e): O que é, obrigatoriedade, o que determina seu uso, entre outras informações
O que é
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), também conhecida como Cupom Fiscal Eletrônico é um documento emitido de forma exclusivamente eletrônica, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005.
O objetivo da NFC-e é substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom fiscal), tornando o processo mais ágil e digitalizado.
A NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial ao consumidor final dentro do estado (operações internas), sem transporte de mercadorias e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
O Cupom Fiscal Eletrônico oferece diversas vantagens em relação aos antigos métodos de venda ao consumidor final, como os blocos de notas fiscais e o ECF. Entre elas, destaca-se a flexibilidade para os varejistas, que podem criar pontos de venda sem a necessidade de adquirir novas impressoras fiscais. Para o lado do fisco, há o benefício do acesso aos dados em tempo real, permitindo maior controle fiscal.
Com isso, tanto o fisco quanto o contribuinte são beneficiados: o fisco pelo cruzamento das informações e o contribuinte com a redução de custos.
Por fim, o uso da NFC-e também possibilita a participação em programas de incentivo à cidadania fiscal como a Nota Gaúcha, Nota Fiscal Paulista, Minas Legal, entre outros. Veja mais deles aqui.
Obrigatoriedade
A NFC-e é uma iniciativa nacional que busca padronizar a emissão de documentos fiscais para vendas ao consumidor final.
Atualmente, a maioria dos estados do Brasil utiliza a NFC-e, com exceção de alguns que adotaram sistemas alternativos.
No entanto, cada estado tem autonomia para regulamentar a emissão de documentos fiscais, especialmente no que diz respeito às regras do ICMS.
Um exemplo é Santa Catarina, que utiliza o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Nesse modelo, além da emissão da NFC-e, há outras exigências para as empresas.
Os estados de São Paulo e Ceará adotaram sistemas próprios. São Paulo utiliza o SAT Fiscal, enquanto o Ceará implementou o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), ambos com previsão de descontinuação.
Você pode consultar se o seu estado já aderiu ao NFC-e e se a sua empresa possui obrigatoriedade de emissão, neste material: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade.
Caso queira ficar por dentro das penalidades por não estar adequado, acesse esse material: Cupom fiscal eletrônico: as penalidades por não estar adequado.
IMPORTANTE saber
1) Da mesma forma que acontece com a NF-e, o DANFE da NFC-e deve ser impresso para acompanhar a mercadoria no trânsito e ser entregue ao destinatário.
O DANFE contém chave de acesso (para que se consulte a regularidade da mesma), código de barras bidimensional (QR-Code, para consulta por leitor ótico em smartphone ou tablet) e informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.)
Este material a seguir mostra um DANFE completo, detalhado: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): quais informações são impressas na DANFE
2) A NFC-e somente pode ser usada nas operações comerciais de venda a consumidor final, tanto na venda presencial quanto na venda para entrega em domicílio.
3) Existem procedimentos para emissão de NFC-e em contingência. Estes procedimentos são definidos pela SEFAZ ou no Portal Nacional da NF-e.
4) A NFC-e necessita de um código de segurança (Token). Trata-se de um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ.
Usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e. Este token é gerado no site da SEFAZ.
5) Para fazer a emissão de NFC-e, a empresa deve possuir Inscrição Estadual ativa no estado, um certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa, um sistema emissor de NFC-e e o token.
6) Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser do tipo A1 ou A3. O mesmo certificado é usado tanto para NF-e, quando para NFC-e.
7) Uma NFC-e pode ser cancelada sempre que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.
Para saber mais sobre cancelamento, acesse o material: Como cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) corretamente
8) O emissor de NFC-e deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e.
O sistema emissor deverá conter todas as exigências legais para a emissão da nota ao consumidor: venda de produtos, informação do CPF do consumidor, condições de pagamento, emissão do DANFE, envio do XML por e-mail ao cliente, entre outras.
Neste outro material, constam dicas sobre como escolher um sistema. Itens como preço, pacotes, módulos, funções essenciais necessárias, suporte e atualizações: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
No vídeo a seguir, é possível assistir a emissão de um cupom fiscal eletrônico, na prática:













