Qual nota pode ser cancelada, como cancelar e se é possível cancelar nota com mercadoria em trânsito são dúvidas de quem precisa cancelar uma NF-e.
Qualquer nota fiscal pode ser cancelada?
Antes de cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é importante que você tenha em mente algumas coisas:
Houve circulação da mercadoria?
Uma NF-e somente pode ser cancelada se não houve a circulação da mercadoria. Ou seja, se os produtos ou materiais que estão discriminados na nota fiscal não saíram fisicamente da sua empresa.
Neste caso, a nota fiscal foi apenas transmitida à SEFAZ do seu Estado, mas não houve trânsito de mercadorias na rua.
Está dentro do prazo para cancelamento?
Observe há quanto tempo a nota fiscal já foi transmitida. Você tem um prazo de 168 horas (7 dias) para cancelar uma nota fiscal.
Se você transmitiu a nota fiscal às 8 horas da manhã do dia 2, por exemplo, terá até as 8 horas da manhã do dia 9 para efetuar o cancelamento.
Se todos os itens estiverem ok, a nota fiscal eletrônica pode ser cancelada. 🙂
Como cancelar uma nota?
O ato de cancelamento geralmente é realizado por uma opção Anular/Cancelar dentro do mesmo sistema utilizado para a transmissão da nota.
Basta selecionar a nota em questão e dar o comando de cancelamento.
Esta é uma função básica de todo o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Você precisará utilizar o certificado digital usado na transmissão da nota e informar o motivo de cancelamento. O motivo precisa ter pelo menos 15 caracteres.
Ao informar o motivo, seu sistema de gestão fará o acesso ao site da SEFAZ, solicitará o cancelamento e, se houver autorização de cancelamento por parte da SEFAZ, a nota fiscal estará cancelada.
Como cancelar uma nota quando houve trânsito da mercadoria?
Caso precise cancelar uma NF-e cuja mercadoria transitou, você deverá emitir uma nota fiscal de devolução de mercadorias: mesmo que ainda esteja dentro do prazo legal de 168 horas.
Não importa se você percebeu que precisa cancelar a nota no dia seguinte. Quando houver trânsito de mercadorias, deve-se emitir uma nota fiscal de devolução.
Neste link a seguir você encontra um manual completo sobre Nota Fiscal de Devolução: MANUAL: nota fiscal de devolução
Como cancelar uma nota que está fora do prazo de cancelamento?
Nos casos em que não houve trânsito de mercadorias, mas a nota fiscal está fora do prazo legal de 168 horas para o cancelamento, você poderá emitir uma nota fiscal de estorno ou de ajuste.
Um estorno é uma operação inversa à operação original. Ela vai zerar a conta, fazendo o processo contrário da nota original.
Tanto a nota fiscal de devolução, quanto a nota fiscal de ajuste, são amparadas pela Lei. Ou seja, não há problema nenhum em emiti-las.
Toda vez que você constatar um problema em relação a emissão de uma NF-e, é muito importante realizar o cancelamento, a devolução ou o estorno.
Fazendo isso, você está automaticamente anulando o imposto que pagaria pela emissão da nota fiscal original.
Além de se ressarcir do imposto, você precisa observar também que em qualquer uma das três situações é preciso verificar a situação de cobrança.
Eventuais boletos podem ter sido emitidos contra o cliente. Estes boletos precisam ser cancelados no banco para que não haja o risco de protestar seu cliente por uma cobrança indevida.
A seguir, um infográfico com a diferentes possibilidades:
Nota de devolução
Nota fiscal de ajuste
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
18 dicas que facilitam a vida na hora de emitir uma nota fiscal
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Curva ABC: Como agilizar a entrega de um produto
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5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
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