Cupom fiscal eletrônico: quais informações constam na DANFE

Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): Analisamos a impressão de um cupom fiscal eletrônico (DANFE) e relacionamos tudo que tem nela. 😃

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A NFC-e ou Cupom Fiscal Eletrônico é um documento emitido exclusivamente de forma eletrônica. Sendo assim, o documento que tem valor para o fisco será sempre o XML.

Todo estabelecimento tem a obrigação de fornecer um comprovante deste XML para o consumidor fiscal. Este comprovante chama-se DANFE NFC-e.

O DANFE deve ser impresso e entregue ao consumidor.

Com ele, o comprador terá uma comprovação das mercadorias, valores e várias outras informações sobre a compra que foi feita.

Outra função do DANFE é acompanhar uma entrega de produtos em domicílio.

Existem regras para emissão de um DANFE.

A emissão deste documento deve respeitar os padrões técnicos estabelecidos pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Estes padrões estão disponíveis no Portal Nacional da Nota fiscal Eletrônica.

Informações detalhadas sobre a obrigatoriedade e como funciona o cupom Fiscal eletrônico estão disponíveis aqui: Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)

A seguir, detalharemos o que significa cada informação que compõe a impressão do DANFE NFC-e.

A imagem a seguir é a representação gráfica de um cupom fiscal eletrônico. Enumeramos cada informação e descrevemos elas a seguir:

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1) Logotipo

O DANFE NFC-e pode exibir o logotipo da empresa emitente.

Esta informação não é obrigatória, mas dá ao documento um visual bacana.

Algumas empresas não têm um logotipo. Nesse caso, esse espaço pode ficar em branco ou mesmo conter o logotipo da NFC-e:

 

2) Dados da empresa emitente

Já os dados da empresa que emitiu a NFC-e são obrigatórios.

Neste local você vai encontrar no topo a razão social da empresa.

Abaixo da razão social da empresa, às vezes pode aparecer também o nome fantasia.

Logo depois o CNPJ e a Inscrição Estadual.

E seguindo: o endereço completo, bairro, município e a UF (Estado) da empresa emitente.

 

3) Título e informações gerais

Deve constar aqui as descrições:

DANFE NFC-e – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final
Não permite aproveitamento de crédito de ICMS

A frase “Não permite aproveitamento de crédito de ICMS” é uma observação que significa que este tipo de documento não pode ser usado por empresas de modalidade geral, para obter crédito de ICMS.

Estes materiais a seguir detalham de forma aprofundada a modalidade geral e crédito de ICMS:
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias
SPED Fiscal
Lucro presumido: o que é
Lucro Real: o que é

Quando você identificar “EMISSÃO NORMAL” em um DANFE NFC-e saberá que ele foi transmitido para os servidores da receita estadual e federal no ato da venda.

Caso, ao invés de emissão normal, aparecer “EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA” significa que na hora em que o documento foi emitido, por algum motivo, não havia conexão com a SEFAZ e foi utilizado o modo de contingência.

Isso fez com que o sistema de gestão de emissão de notas não pudesse transmitir o cupom fiscal naquele momento.

Nesse caso, o cupom ficou armazenado apenas no banco de dados da empresa. O emitente tem a obrigação de transmiti-lo tão logo a conexão com a SEFAZ seja restaurada, ou que o problema de comunicação com a SEFAZ tenha sido resolvido.

 

4) Produtos

O quarto item do DANFE vai mostrar os produtos vendidos.

Aqui, algumas informações são obrigatórias. Outras é conveniente que se informe.

O que não pode faltar neste item:

  • Código do produto;
  • Descrição do produto;
  • Quantidade vendida;
  • Unidade de medida do produto (unidade, quilo, gramas, metros…);
  • Preço de venda unitário do produto;
  • Valor total (que é a quantidade multiplicada pelo preço unitário).

Opcionalmente, como consta na imagem, pode-se colocar o valor do desconto individual de cada produto.

Neste caso, o valor total irá corresponder à quantidade multiplicada pelo preço unitário, subtraído do desconto individual do item.

Todos os produtos vendidos devem constar no cupom fiscal eletrônico.

 

5) Valores totais

Logo após os produtos devem ser exibidas algumas informações de totais:

  • a quantidade de itens;
  • o valor total do desconto;
  • e o valor total líquido do cupom.

O valor total líquido corresponde à importância que o consumidor deve pagar pelas mercadorias.

 

6) Formas de pagamento

As formas de pagamento devem ser detalhadas no cupom.

Se o consumidor pagou em uma única forma (tudo em dinheiro, por exemplo), então apenas a forma de pagamento “Dinheiro” irá aparecer.

Caso uma parte das compras foi paga de um jeito e outra parte de outro é necessário haver um detalhamento de como o pagamento foi feito.

Além disso, se foi houve troco no ato da compra, este valor deve contar no DANFE também.

 

7) Número, série e data

Outros dados obrigatórios no DANFE são o número da nota fiscal, a série da nota fiscal e a data de emissão.

A série do documento vai determinar a numeração.

Se você tiver em mãos um cupom fiscal eletrônico onde a série estiver como “000”, já vai saber que aquela empresa adotou uma única numeração para seus cupons fiscais.

A série pode variar de 0 a 899.

A adoção de séries diferentes de “000” permite que uma empresa possa variar as numerações sequenciais de documentos.

Por exemplo: filiais diferentes com numerações diferentes, pontos de venda dentro da própria loja com numerações específicas e assim por diante.

Por fim, a data de emissão. Ela vai corresponder ao dia em que o documento foi emitido.

 

8) Chave de acesso

A chave de acesso é uma das principais informações do cupom fiscal eletrônico.

Ela terá sempre 44 caracteres numéricos assim divididos:

  • Código da UF: código da UF (estado) em que o cupom foi emitido. A codificação é determinada por uma tabela do IBGE;
  • AAMM da emissão: Ano e mês da emissão;
  • CNPJ do emitente: caracteres do CNPJ do emitente;
  • Modelo do documento: cada documento fiscal eletrônico tem um modelo. A NFC-e será sempre “65”;
  • Série: os três caracteres da série;
  • Número: número do cupom fiscal eletrônico conforme a série;
  • Forma de emissão: aqui é informado se a emissão foi normal ou em contingência;
  • Código numérico: este é um número aleatório gerado pelo sistema de gestão emissor do cupom fiscal eletrônico;
  • DV: este é o dígito verificador que também é calculado pelo sistema de emissão da NFC-e.

 

9) Identificação da via

A nona informação é a identificação da via. A quem é destinado o documento impresso?

Ele pode ser do consumidor, da empresa emitente ou do fisco.

 

10) Dados do consumidor

Não há obrigatoriedade de informação do consumidor em um cupom fiscal eletrônico.

Quem decide se haverá informação do consumidor é o próprio consumidor.

Alguns estados têm programas de incentivo à emissão de notas fiscais. É comum, para participar destes programas de incentivo, informar o CPF na nota fiscal. A seguir, neste material sobre CPF, a lista completa dos programas de incentivo disponíveis atualmente, no Brasil: CPF: Solução de problemas

Pode-se informar apenas o CPF ou CNPJ do consumidor, ou mesmo informar todos os dados como: nome, razão social, endereço, entre outras informações de identificação.

Se o consumidor não for brasileiro, ele pode solicitar que seus dados sejam informados no cupom fiscal.

Porém, como uma pessoa de outro país não vai ter um CPF perante a Receita Federal, o lojista pode informar algum número de identificação deste estrangeiro.

 

11) QR-Code

É obrigatória a impressão do QR-Code em um cupom fiscal eletrônico.

O QR-Code é um código de barras que vai facilitar a localização da NFC-e no sistema da SEFAZ.

Ao apontar o celular para este código e efetuar a leitura dele (com qualquer aplicativo que seja capaz de fazer essa leitura), o resultado será um link para a SEFAZ.

Este link deve abrir o documento e permitir que seja feita a consulta de documento de forma on-line.

Na imagem do exemplo, apesar de existir um QR-Code que pode ser lido, ele está apontando para um link inexistente.

 

12) Protocolo de autorização

Toda vez que que um cupom fiscal é autorizado pela SEFAZ, o sistema do Governo fornece um recibo.

Esse recibo tem um nome: protocolo de autorização.

O recebimento deste protocolo garante que o documento está registrado no banco de dados da SEFAZ.

Um documento sem protocolo de autorização não tem valor fiscal.

Note que no nosso exemplo não há um protocolo (apenas é mostrada uma data e hora).

Isso ocorre porque o nosso documento não está autorizado.

Quando o documento estiver autorizado, ele vai mostrar um número de protocolo conforme mostramos a seguir:

 




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