MFE: como funciona?

MFE: como funciona o módulo fiscal eletrônico adotado no Ceará, prazo de adesão, como consultar e como cancelar uma venda.

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Para realizar as vendas ao consumidor final, as unidades da federação, embora tenham autonomia para legislar sobre o ICMS, adotam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como padrão.

Alguns estados, no entanto, foram (e ainda serão, até o final de 2025) exceções a essa regra:

Santa Catarina (SC): além da NFC-e, exige a adoção do PAF-NFC-e. Além disso, iniciou o desenvolvimento de um hardware chamado DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal), mas o governo estadual decidiu não o tornar obrigatório para os contribuintes. .

São Paulo (SP): adotou o SAT Fiscal para realizar suas vendas ao consumidor. No entanto, essa exigência tem prazo final. Segundo a SEFAZ/SP, conforme o Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026 será vedada a emissão de novos CF-e-SAT.

Ceará (CE): assim como São Paulo, adotou um hardware para autenticação fiscal chamado MFE (Módulo Fiscal Eletrônico). No entanto, esse modelo também tem um prazo para ser descontinuado, como será detalhado ao longo deste material..

 

Prazo de adesão ao MFE

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Acima mostramos a linha de tempo onde houveram as diversas mudanças de prazos e adaptações que o Estado do Ceará teve ao longo dos anos.

É importante destacar aqui que o Decreto 36.417 de 23/01/2025, Artigo 71-A tornou o uso do MFE facultativo a partir do dia 01/02/2025. E neste mesmo Decreto, o Artigo 76-a informa que a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do MFE será vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, indicando a substituição pelo uso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para saber mais sobre como se adaptar a essa obrigatoriedade em qualquer estado do Brasil, verifique este material: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade

Ainda sobre prazos, este outro material explica sobre as penalidades de não estar adaptado: Cupom fiscal eletrônico: as penalidades por não estar adequado

É permitida a utilização da NFC-e no Ceará. Via de regra, ela só pode ser usada como contingência quando o MFE estiver inoperante.

Mas existe outra possibilidade. De acordo com a Instrução Normativa 17/2019, a SEFAZ/CE determinou o seguinte:

Art. 1º A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá ser emitida por contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que exerça atividade econômica no varejo e aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com utilização do integrador fiscal, após pedido devidamente homologado pelo Fisco.
§ 1º O pedido de emissão da NFC-e de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio do Sistema de Virtualização dos Processos (VIPRO), a ser analisado pela Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) da circunscrição fiscal do contribuinte, mediante a apresentação de requerimento padronizado, devidamente preenchido, disponibilizado pelo Sistema VIPRO.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º somente poderá ser apresentado por contribuinte enquadrado como:
I – sociedade empresária;
II – sociedade simples;
III – empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) (obsoleto. Para saber mais sobre, acesse o capítulo sobre EIRELI em: Microempresa);
IV – empresário individual.
§ 3º Para fins de verificação do limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será considerada a receita bruta de toda a empresa, incluindo o estabelecimento matriz e suas filiais, se houver.
§ 4º No caso de início de atividade, o limite a que se refere o caput será proporcional ao número de meses em que o contribuinte estiver em atividade.

 

Especificações Técnicas do MFE

A especificação técnica do SAT (SP) e do MFE (CE) seguem o descritivo do ATO COTEPE 33/2011. Este Ato contém as definições nacionais para o equipamento SAT-CF-e.

No entanto, o Ceará tem especificações adicionais. Por causa disso, o MFE é um equipamento que atende exclusivamente a legislação vigente no Ceará (CE).

Exemplos disso estão no fato de o Ceará ter criado algumas regras específicas que o MFE precisa ter:

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  • Bateria;
  • Localização por GPS;
  • Padrão de comunicação GPRS, que permite a transmissão de dados de forma remota, sem depender de cabos;
  • Integrador Fiscal que precisa ser usado em conjunto com o software de gestão (ou PDV) e o MFE.

Visualmente falando, o equipamento adotado no Ceará assemelha-se muito com o SAT Fiscal de SP. Dependendo do fabricante, muda apenas o nome:

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O MFE substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Em função disso e pelo fato deste equipamento não realizar a impressão dos documentos, surge a necessidade de cada estabelecimento ter uma impressora (preferencialmente não fiscal) para que se possa imprimir cada venda.

Diferente das impressoras fiscais que exigiam lacre, o MFE é ativado diretamente no site da SEFAZ/CE.

O passo a passo e os documentos necessários estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Ceará.

Apesar das comparações físicas entre MFE e SAT serem quase inevitáveis, o fluxo das informações é diferente.

 

Fluxo de funcionamento

O equipamento se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.

A autorização dos documentos é feita localmente, no equipamento.

Observe a imagem a seguir:

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O cliente dirige-se até o comércio e faz as suas compras.

O vendedor registra as compras no software emissor de cupom fiscal.

O software, por sua vez, envia os dados da venda para o Integrador Fiscal. O Integrador faz a comunicação com o MFE.

Caso as informações sejam válidas, a venda é autorizada. Caso contrário, o software irá informar o problema ocorrido.

Quando a venda é autorizada, o software estará apto a emitir o “Extrato CF-e”.

O extrato CF-e é uma espécie de comprovante da venda, sendo a comprovação das compras entregue ao consumidor final. Ele é semelhante ao DANFE-NFC-e.

 

Integrador Fiscal

Atrelado ao MFE, a SEFAZ exige a utilização de um componente de segurança.

Este componente é conhecido como o Integrador Fiscal.

O Integrador Fiscal vem a ser uma plataforma de comunicação disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Ceará, que vai realizar a integração do Sistema de Gestão com o ICMS do Estado.

O Integrador tem a missão de facilitar o processo de integração entre os sistemas e padronizar o processo de comunicação com o MFE.

Além disso, ele simplifica a comunicação entre os softwares homologados pelo Ceará e os emissores de documentos fiscais da SEFAZ, pois todo o processo de comunicação e emissão de documentos fiscais são padronizados.

Funções do Integrador Fiscal:

  • realizar a comunicação com o PDV através de um serviço comunicador MFE, via porta USB;
  • repassar ao software básico do MFE todas as funções que o sistema de gestão necessitar;
  • fazer a coleta de informações operacionais e fiscais do MFE;
  • Informar ao Governo algum eventual problema que o MFE possa ter e as suas condições de operação.

 

Como vincular MFE com a SEFAZ/CE

A vinculação do MFE com a SEFAZ também é chamada de ativação.

Esse processo de ativação deve seguir alguns passos:

  • O equipamento (MFE) deve ser vinculado ao CNPJ da empresa (consulte seu contador para ajudá-lo nesta tarefa);
  • Realizar a instalação do MFE (nesse caso é interessante contar com a ajuda de pessoas com conhecimento técnico em informática);
  • Configurar o software de instalação. Este software contém um termo de aceite do certificado digital gratuito disponibilizado pela SEFAZ/CE e garante uma série de condições técnicas a serem verificadas antes de iniciar procedimentos seguintes;
  • Ativar o equipamento;
  • Vincular o hardware com a empresa fornecedora do sistema.

 

Consulta MFE CE

A consulta ao MFE pode ser feita de forma pública, no Portal CF-e.

Para realizar esta consulta, o primeiro passo é informar o número de série e o dígito verificador do MFE.

O número de série está localizado em uma etiqueta no próprio equipamento.

Após a confirmação dos dados, as informações relativas ao Hardware (MFE, Fabricante e Modelo) aparecerão. Além disso, a situação atual (“Vinculado ao contribuinte”, por exemplo) também será exibida:

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MF-e pode ser usado para mais de um PDV?

Sim, é permitido o uso do Módulo Fiscal Eletrônico em mais de um PDV.

Porém, cada equipamento autoriza uma venda de cada vez.

Se o volume de vendas é muito grande pode ocorrer demora nas vendas ao utilizar um único MFE.

 

Cancelamento de CF-e

O Cupom Fiscal Eletrônico emitido no MFE pode ser cancelado em até 30 minutos após a sua emissão.

O mesmo prazo se aplica para a NFC-e. Que pode ser utilizada apenas em caso de contingência.

Caso queira saber mais sobre cancelamentos, acesse este material: Cancelar nota fiscal eletrônica (NF-e) corretamente

 




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