MFE: como funciona o módulo fiscal eletrônico adotado no Ceará, prazo de adesão, como consultar e como cancelar uma venda.
Cada estado brasileiro tem liberdade para legislar acerca do ICMS.
Para realizar as vendas ao consumidor, a maioria das unidades da federação já utilizam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As exceções são:
Santa Catarina (SC): até o momento não tem uma definição final sobre a utilização da NFC-e, bem como, do hardware que será adotado.
São Paulo (SP): para realizar as suas vendas ao consumidor SP adotou o SAT Fiscal. Este estado utiliza a NFC-e como uma contingência do SAT Fiscal. No entanto, o procedimento oficial para vender ao consumidor final é através do hardware.
Ceará (CE): semelhante ao Estado de SP, o Ceará também adota um hardware para suas vendas e é sobre este hardware que falaremos neste material.
O que é MFE?
MFE é a sigla para Módulo Fiscal Eletrônico. Este é o nome do equipamento adotado no Ceará.
A especificação técnica do SAT (SP) e do MFE (CE) seguem o descritivo do ATO COTEPE 33/2011. Este Ato contém as definições nacionais para o equipamento SAT-CF-e.
No entanto, o Ceará tem especificações adicionais. Por causa disso, o MFE é um equipamento que atende exclusivamente a legislação vigente no Ceará (CE).
Exemplos disso estão no fato de o Ceará ter criado algumas regras específicas que o MFE precisa ter:
- Bateria;
- Localização por GPS;
- Padrão de comunicação GPRS, que permite a transmissão de dados de forma remota, sem depender de cabos;
- Integrador Fiscal que precisa ser usado em conjunto com o software de gestão (ou PDV) e o MFE.
Visualmente falando, o equipamento adotado no Ceará assemelha-se muito com o SAT Fiscal de SP. Dependendo do fabricante, muda apenas o nome:
O MFE substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Em função disso e pelo fato deste equipamento não realizar a impressão dos documentos, surge a necessidade de cada estabelecimento ter uma impressora (preferencialmente não fiscal) para que se possa imprimir cada venda.
Diferente das impressoras fiscais que exigiam lacre, o MFE é ativado diretamente no site da SEFAZ/CE.
O passo a passo e os documentos necessários estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Ceará.
Apesar das comparações físicas entre MFE e SAT serem quase inevitáveis, o fluxo das informações é diferente.
Fluxo de funcionamento
O equipamento se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.
A autorização dos documentos é feita localmente, no equipamento.
Observe a imagem a seguir:
O cliente dirige-se até o comércio e faz as suas compras.
O vendedor registra as compras no software emissor de cupom fiscal.
O software, por sua vez, envia os dados da venda para o Integrador Fiscal. O Integrador faz a comunicação com o MFE.
Caso as informações sejam válidas, a venda é autorizada. Caso contrário, o software irá informar o problema ocorrido.
Quando a venda é autorizada, o software estará apto a emitir o “Extrato CF-e”.
O extrato CF-e é uma espécie de comprovante da venda, sendo a comprovação das compras entregue ao consumidor final. Ele é semelhante ao DANFE-NFC-e.
Sobre o prazo de adesão ao MFE
A Instrução Normativa 13/2017 decretou a extinção do Emissor de Cupom Fiscal no Ceará.
A troca do ECF pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) começou para as novas empresas a partir 01/05/2017.
O prazo para utilização do MFE já está valendo desde 30/11/2019. Desde 01/10/2019 as exigências estão sendo fiscalizadas.
Para saber mais sobre como se adaptar a essa obrigatoriedade em qualquer estado do Brasil, verifique este material: Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade
Ainda sobre prazos, este outro material explica sobre as penalidades de não estar adaptado: Cupom fiscal eletrônico: as penalidades por não estar adequado
Integrador Fiscal
Atrelado ao MFE, a SEFAZ exige a utilização de um componente de segurança.
Este componente é conhecido como o Integrador Fiscal.
O Integrador Fiscal vem a ser uma plataforma de comunicação disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Ceará, que vai realizar a integração do Sistema de Gestão com o ICMS do Estado.
O Integrador tem a missão de facilitar o processo de integração entre os sistemas e padronizar o processo de comunicação com o MFE.
Além disso, ele simplifica a comunicação entre os softwares homologados pelo Ceará e os emissores de documentos fiscais da SEFAZ, pois todo o processo de comunicação e emissão de documentos fiscais são padronizados.
Funções do Integrador Fiscal:
- realizar a comunicação com o PDV através de um serviço comunicador MFE, via porta USB;
- repassar ao software básico do MFE todas as funções que o sistema de gestão necessitar;
- fazer a coleta de informações operacionais e fiscais do MFE;
- Informar ao Governo algum eventual problema que o MFE possa ter e as suas condições de operação.
Como vincular MFE com a SEFAZ/CE
A vinculação do MFE com a SEFAZ também é chamada de ativação.
Esse processo de ativação deve seguir alguns passos:
- O equipamento (MFE) deve ser vinculado ao CNPJ da empresa (consulte seu contador para ajudá-lo nesta tarefa);
- Realizar a instalação do MFE (nesse caso é interessante contar com a ajuda de pessoas com conhecimento técnico em informática);
- Configurar o software de instalação. Este software contém um termo de aceite do certificado digital gratuito disponibilizado pela SEFAZ/CE e garante uma série de condições técnicas a serem verificadas antes de iniciar procedimentos seguintes;
- Ativar o equipamento;
- Vincular o hardware com a empresa fornecedora do sistema.
Veja que uma das regras acima é a vinculação do hardware com a empresa fornecedora do sistema.
Isso deixa claro que há a exigência de um software de vendas, homologado junto à SEFAZ/CE.
A NFC-e é permitida no Ceará?
É permitida a utilização da NFC-e no Ceará. Via de regra, ela só pode ser usada como contingência quando o MFE estiver inoperante.
Mas existe outra possibilidade. De acordo com a Instrução Normativa 17/2019, a SEFAZ/CE determinou o seguinte:
Art. 1º A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá ser emitida por contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que exerça atividade econômica no varejo e aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com utilização do integrador fiscal, após pedido devidamente homologado pelo Fisco.
§ 1º O pedido de emissão da NFC-e de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio do Sistema de Virtualização dos Processos (VIPRO), a ser analisado pela Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) da circunscrição fiscal do contribuinte, mediante a apresentação de requerimento padronizado, devidamente preenchido, disponibilizado pelo Sistema VIPRO.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º somente poderá ser apresentado por contribuinte enquadrado como:
I – sociedade empresária;
II – sociedade simples;
III – empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) (obsoleto. Para saber mais sobre, acesse o capítulo sobre EIRELI em: Microempresa);
IV – empresário individual.
§ 3º Para fins de verificação do limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será considerada a receita bruta de toda a empresa, incluindo o estabelecimento matriz e suas filiais, se houver.
§ 4º No caso de início de atividade, o limite a que se refere o caput será proporcional ao número de meses em que o contribuinte estiver em atividade.
Consulta MFE CE
A consulta ao MFE pode ser feita de forma pública, no Portal CF-e.
Para realizar esta consulta, o primeiro passo é informar o número de série e o dígito verificador do MFE.
O número de série está localizado em uma etiqueta no próprio equipamento.
Após a confirmação dos dados, as informações relativas ao Hardware (MFE, Fabricante e Modelo) aparecerão. Além disso, a situação atual (“Vinculado ao contribuinte”, por exemplo) também será exibida:
MF-e pode ser usado para mais de um PDV?
Sim, é permitido o uso do Módulo Fiscal Eletrônico em mais de um PDV.
Porém, cada equipamento autoriza uma venda de cada vez.
Se o volume de vendas é muito grande pode ocorrer demora nas vendas ao utilizar um único MFE.
Cancelamento de CF-e
O Cupom Fiscal Eletrônico emitido no MFE pode ser cancelado em até 30 minutos após a sua emissão.
O mesmo prazo se aplica para a NFC-e. Que pode ser utilizada apenas em caso de contingência.
Caso queira saber mais sobre cancelamentos, acesse este material: Cancelar nota fiscal eletrônica (NF-e) corretamente
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