ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

ISSQN: O que é, quais os tipos de serviços que precisam tributar, quais não pagam, como funciona, como calcular e como funciona a retenção.

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Trataremos aqui sobre O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como Imposto Sobre Serviço (ISS).

Este imposto é municipal.

De acordo com o artigo 156, item III, da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, desde que esses serviços não estejam compreendidos no artigo 155, item II.

Os serviços aos quais o artigo 155 item II se refere são os de competência estadual, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além dos municípios, existe no Brasil a figura do Distrito Federal (DF). O DF é uma mistura de estado com município.

Ele tem atribuições tanto de um quanto do outro. Pode instituir e modificar questões relativas ao ISSQN e ainda estar vinculado ao ICMS.

 

ISSQN ou ICMS?

Como saber se o serviço prestado está vinculado será tributado pelo ISSQN ou pelo ICMS?

O ISSQN está muito vinculado com a ideia do “Fazer”. O prestador de serviços faz um trabalho. O serviço realizado é o produto.

Mesmo que a gente possa ver fisicamente o serviço que foi feito, o que está sendo cobrado é o ato de fazer o serviço.

O ICMS está ligado com a ideia do “Fornecer”. No caso do fornecimento dos serviços podemos exemplificar o fornecimento de energia elétrica ou telecomunicações.

A empresa prestadora do serviço entrega (fornece) algo que precisa ser transportado de alguma forma até o cliente.

É importante entender a diferença entre essas duas prestações de serviço quando você pensar no seu negócio e nos tributos que precisa pagar.

 

Quais os tipos de prestação de serviços que pagam ISSQN?

Para saber quem deve pagar ISSQN é necessário verificar a Lei Complementar 116/2003.

Essa Lei contém uma lista de serviços com e sem incidência de ISSQN e engloba empresas e profissionais autônomos.

Após consultar a lista e saber a natureza do serviço que está sendo prestado, o contribuinte usará a alíquota determinada pelo seu município para calcular o valor devido do ISSQN.

O pagamento será feito ao próprio município onde a empresa ou profissional tem seu endereço.

A exceção da regra acima é quando um serviço é prestado na residência ou no estabelecimento do cliente. Neste caso, a alíquota é determinada pelo município do cliente (caso o cliente seja de um município diferente do prestador).

A seguir, a lista de serviços tributados pelo ISSQN e a lista dos que não têm incidência.

 

Serviços tributados pelo ISSQN

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, estes são os serviços tributados pelo ISSQN.

Mostramos aqui uma lista resumida com 40 itens. Existem subdivisões em cada item. Consulte a LC 116/2003 para verificar a lista completa e identificar se o serviço que você presta está enquadrado na incidência do ISSQN.

Veja a lista resumida:

1 – Serviços de informática e congêneres.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
13 – Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 – Serviços funerários.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

Serviços que não incidem ISSQN

Também, conforme a Lei Complementar 116/2003, artigo 2, alguns serviços não estão sujeitos à tributação do ISSQN.

São eles:
1 – As exportações de serviços para o exterior do País;
2 – A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
3 – O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência de ISSQN nas operações de locação de bens móveis.

 

ISSQN x Modalidades de Tributação

De acordo com a modalidade de tributação o ISSQN pode ser recolhido de formas diferentes.

 

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigatoriedade de pagamento do ISSQN.

No entanto, este pagamento já está inserido no imposto que é pago pelo empresário na guia mensal.

Veja mais informações sobre isso neste material a seguir: MEI – Microempreendedor Individual

 

Autônomo

O trabalhador autônomo deve pagar o ISSQN quando realizar um serviço.

Deverá ser emitida uma nota fiscal na prefeitura da cidade onde estiver localizado para poder recolher o imposto.

 

Simples Nacional

O simples tem uma alíquota única. O imposto de uma empresa optante pelo Simples Nacional é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Por causa disso, o ISSQN é recolhido junto com os demais tributos.

No entanto, temos uma exceção aqui: caso o prestador de serviços precise recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPJ), ele deverá efetuar o recolhimento do ISSQN separadamente.

Estes materiais a seguir, detalham esse assunto:

 

Demais regimes de tributação

Nos casos do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, o ISSQN é pago individualmente em cada serviço que for executado.

Da mesma forma, como mencionamos no Simples Nacional, deve-se observar a necessidade de reter o Imposto de Renda.

 

Como calcular o ISSQN?

A alíquota de ISSQN varia de município para município.

Ela sempre vai iniciar em 2% e não pode ultrapassar 5%.

Estes percentuais máximos e mínimos são determinados pelo Governo Federal. Basta verificar o valor do serviço que foi prestado e multiplica-lo pela alíquota.

Exemplo: foi prestado um serviço no valor de R$ 1.000,00. A alíquota do município é 2,5%. Neste caso o valor do imposto será de R$ 25,00.

 

Retenção do ISSQN na Fonte

Geralmente, o responsável pelo pagamento do ISSQN é o próprio prestador de serviços.

Porém, para alguns tipos de serviços a legislação informa que o tomador do serviço tem responsabilidade pelo desconto e pagamento do ISSQN.

A retenção do ISSQN também é conhecida como sendo a Substituição Tributária do ISSQN.

A Substituição Tributária no ISSQN é uma atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN a um terceiro. Que fica na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário do serviço.

Segundo o Artigo 121, inciso II e Artigo 128 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e Artigo 6º da Lei Complementar 116/03, no regime da Substituição Tributária existem duas figuras:

  • a. O substituto tributário que é responsável por reter e recolher o imposto incidente na prestação do serviço;
  • b. O substituído, que vem a ser o próprio prestador de serviço.

Essa retenção consiste na obrigação do tomador do serviço (substituto) em descontar o valor referente ao ISSQN do valor a ser pago ao prestador do serviço e o posterior recolhimento ao município.

Dessa forma, o prestador do serviço vai receber o valor do serviço menos o valor do imposto devido na operação.

 

ISSQN e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz consigo a eliminação o ISSQN. Este tributo será substituído pelo IBS, Imposto de Bens e Serviços.

Em nosso material sobre a Reforma Tributária detalhamos mais as mudanças que envolvem tanto a extinção do ISSQN, quanto a implementação do IBS. Leia mais sobre isso aqui: Reforma Tributária: o que é e qual o impacto nas empresas

 




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