IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IRPJ: alíquotas, formas e modelos de tributação. Quem paga, quem está isento, para que serve, quando é preciso apurar, multas por atraso, como declarar e como funciona a restituição do IRPJ.

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O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto cobrado dos contribuintes domiciliados no Brasil, classificados como pessoas jurídicas e das pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica.

O Artigo 153 da Constituição Federal prevê que o Governo pode estabelecer tributos sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

O Decreto 9.580 de 22/11/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto.

Via de regra, a grande maioria das pessoas jurídicas devem apurar o IRPJ com base no Lucro, que pode ser Real, Presumido ou Arbitrado, além das empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, há exceções.

Vamos, então, conhecer as principais características deste tributo?

 

Alíquotas, formas e modelos de tributação

As empresas que apuram o IRPJ devem aplicar uma alíquota de 15% sobe o Lucro.

Esta alíquota está vigente desde 1996.

Além disso, existe um adicional de 20% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

O IRPJ tem vários modelos de apuração e datas de entregas. Esse é um ponto em que se diferencia do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o qual tem sua entrega estabelecida uma vez ao ano, normalmente, em abril.

A apuração do IRPJ vai mudar conforme o regime de tributação da empresa.

As modalidades de tributação que terão incidência do IRPJ são:

Em cada um dos links acima você terá um detalhamento sobre como o imposto é calculado, bem como, dos demais impostos que incidem em cada regime de tributação.

 

Quem paga o IRPJ?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1700, de 14/03/2017, são contribuintes de IRPJ as pessoas jurídicas e empresas individuais.

Consideram-se pessoas jurídicas:

  • pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil. Sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
  • filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresários domiciliados no exterior, que pagam comissões quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil;

As Sociedades em Conta de Participação (SCP) e empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas.

São consideradas empresas individuais:

  • o empresário de que tratam os artigos 966 a 971 da Lei 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil;
  • a pessoa física que, em nome individual, explore habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro. Mediante venda a terceiros de bens ou serviços;
  • a pessoa física que promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos dos artigos 151 a 166 do Decreto 3.000, de 26/03/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).

 

E quem está isento do IRPJ?

Segundo a Instrução Normativa RFB 1700, as pessoas físicas que exercem alguma das profissões abaixo, não estão enquadradas nas empresas individuais. Portanto, não precisam pagar IRPJ:

  • médicos, engenheiros, advogados, dentistas, veterinários, professores, economistas, contadores, jornalistas, pintores, escritores, escultores ou outras profissões semelhantes;
  • profissões, ocupações e prestações de serviços não comerciais;
  • agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria;
  • prestadores de serviço da justiça, como tabeliões, notários, oficial público e outros;
  • corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos ou adjuntos;
  • exploração individual de contratos de empreitada, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;
  • exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Estão imunes ao IRPJ:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social;
  • Entidades beneficentes de assistência social;

Estão isentos do IRPJ:

  • Associações e fundações;
  • Entidades esportivas;
  • Instituições de ensino superior (com ou sem fins lucrativos) que aderem ao Prouni;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Empresas estrangeiras de transporte;
  • Entidades nacionais constituídas pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos;
  • Associações de poupança e empréstimos.

Incluem-se nas isenções a Itaipu (Empresa Binacional de Energia) e o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Sociedades cooperativas não terão incidência de IRPJ nas operações de proveito comum que não objetivarem lucro. Porém, essas mesmas sociedades, terão incidência de IRPJ quando obtiverem lucros vindos de operações que não tenha relação com a sua finalidade.

 

Para que serve o IRPJ?

Os valores recolhidos com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica têm por objetivo desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população.

Isso é feito com a realização de ações e projetos públicos.

A arrecadação é feita pela Receita Federal que repassa os valores ao Tesouro Nacional. Este fica responsável por administrar a aplicação do dinheiro.

Alguns exemplos de aplicação:

  • Projetos de saúde e educação;
  • Programas como o Bolsa Família;
  • Programas de agricultura familiar;
  • Habitações populares;
  • Estruturas de saneamento básico;
  • Portos e aeroportos;
  • Incentivos à produção industrial;
  • Incentivos à agricultura, pesquisas científicas, tecnologia, cultura e desportos;
  • Iniciativas de preservação do meio ambiente.

 

IRPJ e CSLL

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é cobrada para financiar a seguridade social do país, apoiando o sistema público (SUS, Assistência e Previdência Social) e garantindo os direitos básicos dos cidadãos.

Mesmo as empresas isentas de IRPJ devem pagar a CSLL.

 

Quando é preciso apurar o IRPJ?

O IRPJ tem apurações anuais, trimestrais, mensais ou por eventos.

Apuração anual

A apuração anual é sempre em 31 de dezembro.

Essa opção é apenas para as empresas do Lucro Real.

Apuração trimestral

O valor do imposto é sempre pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Os vencimentos são:

31/03: Primeiro trimestre

30/06: Segundo trimestre

30/09: Terceiro trimestre

31/12: Quarto trimestre

Aqui encaixam-se as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Apuração mensal

Este caso é válido apenas para empresas do Lucro Real.

Essa apuração também é conhecida como apuração por estimativa.

Ela exigirá que a empresa pague o imposto mensalmente, a partir de um valor de lucro estimado.

A opção por essa modalidade é feita pagando-se o imposto referente ao mês de janeiro. Depois, sucessivamente, paga-se o imposto a cada mês, sempre estimando-se o valor.

Ao final do ano, quando ocorrer a apuração do Lucro Real, apura-se o valor efetivo, estabelecendo-se a diferença daquele valor já recolhido.

Apuração por evento

Esse tipo de apuração vai acontecer quando a empresa passar por uma fusão, incorporação ou cisão.

O imposto será apurado na data em que o evento de sociedade acontecer.

Outra situação é quando a empresa é extinta. Nesse caso o imposto é pago na data da baixa.

 

Multas por atraso ou falta de pagamento

Toda vez que a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do IRPJ ficará na situação de inadimplência fiscal.

As multas dependerão do lucro apresentado e os percentuais variarão entre 2% e 20%.

Erros também são penalizados.

A cada 10 informações enviadas com erro para a Receita Federal há uma taxa de R$ 20,00. Porém, se a empresa notar a falha e corrigi-la antes que a fiscalização emita a notificação, a taxa reduz em 50%. Passando para R$ 10,00.

 

Distribuição de lucros

Segundo a Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995 (artigo 10), lucros ou dividendos calculados com base em resultados apurados a partir de janeiro/1996, pagos ou creditados no Lucro Real, não estão sujeitos à incidência do IRPJ.

Além disso, não integrarão a base de cálculo do imposto de renda, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

Para saber mais sobre distribuição de lucros, veja o conteúdo a seguir: Distribuição de lucros

 

Como declarar o IRPJ?

A declaração do IRPJ é feita a partir de um software chamado Programa Gerador de Declaração (PGD).

Este software está disponível no site da Receita Federal, na área da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

 

Existe restituição do IRPJ?

Haverá restituição de IRPJ quando a empresa fizer algum pagamento indevido e este pagamento for superior ao que deveria.

A restituição é feita através de um requerimento no programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O prazo para esse pedido é de até 5 anos da entrega da declaração.

A empresa não poderá fazer esse pedido se tiver algum débito em discussão com a Receita Federal ou se créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.

 




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