EPP – Entenda como funciona uma Empresa de Pequeno Porte: legislação, número de funcionários, requisitos para enquadramento, tipos de sociedade possíveis e quais os regimes tributários possíveis.
Uma Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como EPP, são empresas que possuem um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões (este limite era de R$ 3.6 milhões até 2017).
A receita bruta é considerada como sendo a venda de produtos ou serviços nas operações que a empresa realiza.
Se a EPP trabalha com exportação, pode-se ter ainda um adicional de R$ 4.8 milhões ao faturamento anual. Porém, esse adicional é válido apenas para aquilo que for vendido para fora do país.
A faixa de faturamento onde uma EPP pode se encaixar é bastante grande e expressiva.
Por isso, são empresas que geram muitos empregos (diretos e indiretos) e movimentam quantidades grandes de materiais e serviços.
As Empresas de Pequeno Porte impulsionam grande parte da economia do País, fornecendo produtos e serviços para médias e grandes empresas.
Legislação
A Lei Complementar 123/2006 descreve o estatuto da Microempresa e da EPP.
Além disso, as Leis Complementares 139/2011 e 147/2014 alteraram Lei 123/2006.
Número de funcionários
Uma EPP de comércio ou serviços deve ter entre 10 e 49 funcionários. Indústrias e construção precisam ter entre 20 e 99 funcionários.
Comparativamente, veja a tabela com o número de funcionários nas micro, pequenas, médias e grandes empresas:
Indústria e Construção |
Comércio e Serviços |
|
Micro |
Até 19 |
Até 9 |
Pequena |
20 a 99 |
10 a 49 |
Média |
100 a 499 |
50 a 99 |
Grande |
500 ou mais |
100 ou mais |
Requisitos para enquadramento
Além do que mencionamos sobre os limites de faturamento para a EPP, outras questões devem ser levadas em consideração.
Segundo o estatuto da Microempresa e EPP, uma EPP não pode ter participação de outras pessoas jurídicas em seu capital.
Da mesma forma, a empresa não pode participar do capital de outra empresa.
Há muitos segmentos que uma EPP pode atuar. Só para citar alguns exemplos, temos: restaurantes, bares, minimercados, indústrias, oficinas, saúde e escolas.
Mas, assim como há inúmeros segmentos de atuação, uma EPP tem restrições quanto à algumas atividades, tais como: bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento e sociedades de crédito.
Todas as atividades que não podem enquadrar-se como EPP estão definidas no Capítulo II, parágrafo 4, da LC 123/2006.
Tipos de sociedade possíveis
Uma EPP poderá ser registrada em três tipos de sociedade: EI, EIRELI e LTDA.
Cada um tem características específicas.
EI |
Empresário Individual |
Quando a pessoa optar pela modalidade de EI, todas as atividades da empresa serão feitas no seu próprio nome. Seus bens estarão ligados ao patrimônio da empresa. Isso significa que em caso de dívidas ou falência, os bens pessoais serão usados para a quitação dos valores devidos. |
EIRELI |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada |
Nessa modalidade, um empresário pode abrir a sua empresa e, dela, ser o próprio sócio. Diferente do EI, essa atividade não vai comprometer o patrimônio individual do empreendedor. E nos casos de dívidas, apenas os bens da empresa serão usados para quitação. Aqui, o empresário pode escolher o modelo de tributação que melhor convier. Podendo ser, inclusive, Simples Nacional. Este conteúdo a seguir, explica de forma mais detalhada sobre a EIRELI: Microempresa |
LTDA |
Sociedade Limitada |
A Sociedade Limitada parte do princípio de que haverá sócios na empresa. Cada sócio será responsável conforme o limite de quanto investiu no empreendimento. Assim, em casos de falência ou dívidas, o patrimônio pessoal de cada sócio está protegido, pois a responsabilidade dele é limitada ao capital social investido. Bens da empresa não devem ser confundidos com os bens do sócios (e vice-versa). Mas é muito importante ter atenção especial nesse caso: se a justiça, por algum motivo, entender que há má fé, sonegação ou fraude os bens de cada sócio podem ficar comprometidos. Além disso, dívidas trabalhistas podem vir a ser pagas com os bens dos sócios. |
Regimes Tributários
Uma EPP pode optar por três regimes tributários:
- O Simples Nacional é uma forma simplificada de arrecadação de impostos, cujas características estão detalhadas neste material a seguir: Simples Nacional
- O Lucro Real, onde o IRPJ e a CSLL são calculadas com base no Lucro Real da Empresa. Este material a seguir explica tudo sobre ele: Lucro Real: o que é
- O Lucro Presumido, onde o cálculo do IRPJ e da CSLL são mais simplificados. Veja mais detalhes sobre o Lucro Presumido neste material a seguir: Lucro presumido: o que é.
Passos para abertura de uma EPP
Três etapas são básicas na abertura de uma EPP:
1) Reunir a documentação necessária;
2) Fazer o registro na Junta Comercial;
3) Abrir um CNPJ.
O caminho para abertura de uma EPP é exatamente o mesmo do utilizado para abrir uma Microempresa.
Os passos detalhados para a abertura estão disponíveis aqui: Microempresa
Diferença entre EPP, ME e MEI
EPP = Empresa de Pequeno Porte
ME = Microempresa
MEI = Microempreendedor Individual
A principal diferença entre EPP, ME e MEI está no faturamento:
- A EPP pode faturar até R$ 4.8 milhões anuais.
- Uma ME limita-se ao faturamento de R$ 360 mil por ano.
- Por fim, o MEI tem um teto de R$ 81 mil por ano.
Outro ponto importante: o MEI tem uma lista bastante restrita de atividades que podem ser exercidas. As ME e EPP têm centenas de atividades.
Lucro presumido: o que é
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Simples Nacional: o que é
CPF: Cadastro de Pessoa Física
Microempresa
MEI – Micro empreendedor Individual
CNPJ: o que significa e como fazer um
Boleto bancário: como fazer
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Como calcular o ponto de equilíbrio
SAT Fiscal
Quais informações são estratégicas no cadastro de um produto
MFE: como funciona?
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DRE: como fazer um demonstrativo
Como fazer para MEI emitir nota fiscal
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Como fazer a inscrição estadual
Como funciona o Lucro Arbitrado
Fluxo de caixa
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
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