Entendendo a CSLL: O que é, quem paga, como ela é calculada no Lucro presumido, arbitrado e real. Como funciona para o simples nacional e o MEI. Além de informações sobre como pagar e sobre a importância de um planejamento tributário.
CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Trata-se de um tributo federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
A finalidade deste tributo é dar apoio financeiro à seguridade social.
O apoio financeiro são os investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, dentre outros.
Regida pela Lei 7.689/1988 e 8.981/1995 (artigo 57), tem na sua aplicação as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Caso queira saber mais sobre o Imposto de renda, acesse: IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Quem paga?
Todas as empresas pagam, sejam elas de modalidades gerais (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado), as optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Não há como optar em recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Segundo informações do site do Governo Federal:
- Mesmo entidades sem fins lucrativos (Inciso I, artigo 12, decreto 3.048/1999) que não se enquadrem na imunidade e isenção da Lei 9.532/1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL;
- Associações de poupança e empréstimo estão isentas do Imposto de Renda, mas são contribuintes da CSLL;
- São isentas de CSLL as entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão), no entanto apenas para os valores (faturamento, por exemplo) que ocorrerem a partir de 01/01/2002.
Sociedades cooperativas e entidades beneficentes de assistência social estão isentas de pagamento.
Apenas para complementar, aquelas entidades beneficentes de assistência social, além de terem isenção da CSLL, também são isentas da COFINS e do PIS/PASEP.
CSLL no Lucro Presumido
No Lucro Presumido a apuração da CSLL é feita a partir de alíquotas de presunção.
O cálculo da CSLL no Lucro Presumido, bem como as alíquotas para cada ramo de atividade, estão explicados neste outro material: Lucro presumido
CSLL no Lucro Arbitrado
Arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo dos impostos.
Para determinar o lucro real ou presumido são exigidas algumas obrigações. Elas são chamadas de “obrigações acessórias”.
Exemplos de obrigações acessórias: livro diário e livro razão na contabilidade e o registro de inventário do estoque.
O Lucro Arbitrado é aplicado quando a empresa não cumpre alguma dessas obrigações acessórias.
Quando conhecida a receita bruta e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte pode efetuar o pagamento da CSLL correspondente, com base nas regras do lucro arbitrado.
A situação acima não se aplica apenas à CSLL. Os demais tributos que envolvem a operação (tais como o IRPJ) também se enquadram nessa situação.
Para o cálculo da CSLL no Regime de Lucro Arbitrado, o procedimento é o mesmo do realizado no Lucro Presumido. É possível ler mais sobre CSSL e Lucro Arbitrado neste material: Como funciona o Lucro Arbitrado
CSLL no Lucro Real
A cada trimestre a CSLL é apurada. Existe também a possibilidade de efetuar o recolhimento mensal.
A apuração sempre ocorre após a contabilidade apurar os resultados de vendas, impostos, despesas e custos. Ou seja, após a apuração do lucro.
No Lucro Real a base de cálculo da CSLL é ajustada em um Livro chamado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Isso é feito conforme algumas adições e exclusões que são exigidas pela lei.
Exemplificamos alguns cálculos da CSLL para o Lucro Real neste nosso material aqui: Lucro Real
CSLL no Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL estará embutida na alíquota, junto da guia única de pagamento do simples.
Veja mais detalhes sobre o Simples Nacional e como a CSLL é calculada neste material onde falamos especificamente do Simples Nacional: Simples nacional
CSLL no MEI
Quem é MEI também paga CSLL.
O tributo estará incluso no valor fixo mensal que o contribuinte irá pagar na sua Guia DAS-MEI.
Veja mais informações sobre o MEI neste material: MEI – Microempreendedor Individual
Como pagar?
O pagamento da CSLL é feito a partir de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Cada tributo tem um código específico. É importante ficar atento ao preencher a DARF, para informar o código correto.
Informar o código errado poderá determinar que você continuará devendo aquele imposto.
Os códigos de pagamento são estes:
2484 | Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Estimativa Mensal |
2469 | Entidades Financeiras – Estimativa Mensal |
6012 | Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Apuração Trimestral |
2030 | Entidades Financeiras – Apuração Trimestral |
6773 | Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Ajuste Anual |
6758 | Entidades Financeiras – Resultado – Ajuste Anual |
2372 | PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado |
5638 | Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado |
Quando a CSLL for apurada trimestralmente, ela será paga em quota única até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Quando for paga mensalmente, o vencimento será o último dia útil do mês subsequente ao qual o tributo se referir.
Qualquer irregularidade ou falhas de pagamento pode levar a uma autuação. A multa é de 50% do valor devido (Lei 9.430/1990, artigo 44). Essa multa é aplicada também ao IRPJ.
Planejamento
Nosso País possui uma lista grande de tributos a pagar. Dependendo o regime de tributação que você se encontra, pode pagar mais ou menos impostos.
Por isso, é extremamente importante que seja feito um planejamento tributário. Consulte o seu contador e verifique as melhores opções para o seu negócio.
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