SPED Contribuições

SPED Contribuições: Entenda o que é EFD Contribuições, quais os regimes de incidência, quem deve entregar, como funciona e prazos de entrega. Fique ligado também numa possibilidade de redução da tributação. 😉

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Dentro do universo de atuação do SPED, um dos tópicos bastante comentado é o SPED Contribuições ou EFD Contribuições.

 

O que é EFD Contribuições?

EFD Contribuições = Escrituração Fiscal Digital de Contribuições

Trata-se de um arquivo digital para escriturar as contribuições de PIS/PASEP e COFINS, quando a empresa estiver inserida nos regimes gerais, com apurações cumulativas e não-cumulativas.

Além disso, essa escrituração envolve também a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas.

 

Regimes de incidência

O PIS e COFINS incidem sobre os regimes cumulativos e não-cumulativos.

Além destes, existem os regimes diferenciados como substituição tributária, regimes monofásicos, alíquota zero, por volume, sobre importação, entre outros.

Os principais regimes são:

Incidência cumulativa Neste caso o imposto é calculado pela receita bruta da empresa, sem deduzir custos, despesas ou encargos. Neste regime a alíquota de PIS será de 0,65% e de COFINS será de 3%.
Incidência não-cumulativa Neste formato é permitido descontar créditos apurados com base em custos, despesas e encargos.
Assemelha-se ao procedimento do ICMS onde as compras geram créditos e as vendas geram débitos. E ao final, apura-se a diferença entre esses débitos e créditos, gerando o valor a pagar.
Aqui as alíquotas são 1,65% para o PIS, e 7,6% para a COFINS.

Sobre os regimes diferenciados podemos ter:

Base de cálculo e alíquotas diferenciadas Instituições financeiras
Entidades sem fins lucrativos
Pessoas jurídicas de direito público interno
Base de cálculo diferenciada Empresas de fomento comercial (factoring)
Operações de câmbio (de instituições autorizada pelo Banco Central do Brasil)
Receitas relativas às operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda;
Substituição Tributária Cigarros
Veículos novos da pessoa jurídica fabricante
Alíquotas Concentradas Combustíveis
Querosene de aviação
Produtos farmacêuticos
Veículos
Pneus novos de borracha
Bebidas
Embalagens
Biodiesel
Alíquotas Reduzidas Nafta petroquímica
Papel imune destinado à impressão de periódicos
Papel destinado à impressão de jornais
Determinados produtos hortícolas e frutas
Aeronaves, suas partes e peças
Sêmens e embriões
Zona Franca de Manaus (ZFM)
Concessionários de veículos
Fertilizantes
Defensivos agrícolas e outros
Gás natural canalizado
Carvão mineral
Produtos químicos e farmacêuticos
Livros
Combustíveis
Bebidas e embalagens
Receitas financeiras
Programa de Inclusão Digital
Importações A Lei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e do COFINS sobre a importação de bens ou serviços.
Trata-se de regime específico, não vinculado à receita, tributando a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

Todos os impostos referente a importação estão detalhados neste material: Impostos de importação

 

Quem deve entregar?

Apenas empresas de regime geral (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado) estão obrigadas a realizar a entrega destas informações. Não envolve aqueles que são optantes pelo Simples Nacional.

Se uma empresa que não é optante pelo regime geral proceder (indevidamente) a transmissão de um arquivo da EFD Contribuições, poderá ocorrer a geração de débitos de impostos para essa empresa.

Como não existe previsão de cancelamento da escrituração enviada, a empresa precisa ficar atenta para que um novo arquivo, sem dados, seja enviado no lugar.

Este envio sem informações irá retificar o envio anterior, anulando qualquer débito que tenha ocorrido.

Essa seria a regra básica para quem deve entregar ou não entregar a EFD Contribuições.

No entanto, existe uma lista grande de dispensa da entrega. Em caso de dúvidas sobre o seu caso, consulte sua assessoria contábil em relação a a necessidade de apuração e entrega do arquivo.

 

Como funciona?

De acordo com dados do Portal do SPED, a EFD Contribuições funciona da seguinte maneira:

  • A partir de sua base de dados (sistema de gestão), a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Neste arquivo serão informados todos os documentos fiscais e demais operações que incidem nas contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições;
  • Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD Contribuições) fornecido na página do SPED e da RFB;
  • A empresa também poderá, a partir da versão 2.0.1A do PVA da EFD Contribuições, criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos;
  • Este PVA também permite editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita a incidência das referidas contribuições.

A transmissão da EFD Contribuições, para ter validade, precisa ser assinada através de um certificado digital no padrão ICP-Brasil.

A entrega é centralizada conforme cada estabelecimento. Ou seja, matriz e filiais ficam em um único arquivo.

 

Prazo de entrega

O prazo de entrega da EFD Contribuições é sempre até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Caso precise entregar as informações relativas ao mês de março, por exemplo, deverá realizá-la até o décimo dia útil do mês de maio. Que será o segundo mês subsequente.

Em casos de retificações das informações, o prazo será sempre até o último dia útil do ano seguinte ao que se refere a escrituração a ser corrigida.

Nos casos de retificação é importante lembrar que ela não tem efeito para:

  • redução de débitos quando os saldos a pagar já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU);
  • alterar débitos de contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada no início de procedimento fiscal;
  • alterar créditos de contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização, ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de pedido de ressarcimento ou de declaração de compensação.

 

Atraso na entrega

Em casos de atraso, uma eventual ausência de entrega no arquivo ou prestação incorreta das informações haverá penalidades.

De acordo com o artigo 12 da Lei 13.670 de 30/05/2018 as seguintes penalidades são impostas:

  • multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

 

Liminar para eliminar ICMS da base de cálculo

Como você pôde perceber, existe toda uma legislação e conjunto de regras a serem observadas para o EFD Contribuições.

É um imposto à parte. Ele precisa ser apurado pelas empresas, declarado e pago ao Governo Federal.

No Brasil temos uma situação onde um imposto pode incidir na base de cálculo do outro.

Por exemplo: o ICMS é embutido no preço das mercadorias. Com isso, o ICMS acabada dentro da base de cálculo do PIS/COFINS.

Isso leva as empresas a pagarem um imposto acumulado com o outro.

Recentemente, muitas empresas conseguiram liminares na justiça e puderam eliminar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Isso possibilitou para essas empresas uma redução considerável no valor do imposto a pagar.

Porém, esse é um entrave entre empresas e Governo federal e precisa ser verificado nos departamentos jurídicos das empresas.

Fique atento, pois talvez seja o caso de sua empresa conseguir essa redução de imposto.

Caso se consiga essa dedução, as notas fiscais precisarão ter o cálculo do imposto modificado.

Além disso, torna-se necessário observar nas notas fiscais as informações jurídicas sobre a liminar obtida, para que o documento fiscal tenha efeito.

 

 




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