Nota fiscal complementar: verifique certinho quais são os casos onde é adequado emitir uma nota complementar e entenda como emitir uma.
Erros ao emitir uma nota fiscal são comuns. Cada tipo de erro possui um caminho adequado para a correção.
Este material fala sobre uma dessas formas de corrigir uma nota fiscal: a modalidade chamada “Nota Fiscal Complementar”.
A nota fiscal complementar será usada especificamente quando você precisar, como o próprio nome já diz, realizar um complemento em uma nota fiscal já emitida.
Este tipo de nota fiscal é usado para ajustar um único documento original. Você nunca realizará um complemento de várias notas ao mesmo tempo.
Se, por acaso, não é bem isso que você precisa corrigir em sua nota fiscal, verifique as demais opções a seguir:
Na hora de fazer uma nota fiscal complementar, as dúvidas mais comuns são:
- nota complementar de ICMS
- cfop de nota complementar
- nota complementar de valor
- nota complementar de IPI
Detalharemos, neste material, os casos onde é adequado emitir uma nota complementar e como emitir a nota fiscal complementar.
Em quais casos é adequado emitir uma nota fiscal complementar?
Listamos, a seguir, as situações onde a nota fiscal complementar é utilizada:
Exportação |
Se você emitiu uma nota fiscal de exportação e precisa complementar os valores em função de uma taxa de câmbio que ficou diferente entre a emissão e o recebimento da mercadoria. |
Diferença de preço |
Quando perceber que o preço cobrado na nota fiscal original ficou menor do que o valor que deveria ser. |
Quantidades |
Assim como o preço, quando a nota original foi emitida com uma quantidade a menor. |
Impostos |
Se o imposto foi calculado de forma errada, a menos. Ou, então, quando você não cobrou o imposto. |
Perceba que as situações acima são todas referentes a valores menores na nota original.
Em casos em que os valores ficam maiores na nota fiscal original, não será a nota complementar o documento a ser usado para correção.
Numa situação de valores a maior, a correção deve ser feita usando a devolução, ajuste ou cancelamento.
Como emitir uma nota fiscal complementar?
Listamos, a seguir, alguns pontos que são necessários observar ao emitir o documento complementar.
É importante lembrar que um sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já possui os pré-requisitos necessários para emissão de uma Nota Fiscal Complementar.
Natureza da operação
A Natureza da operação será conforme o motivo pelo qual a nota está sendo emitida: “Complemento de tributo”, “complemento de preço”, “Complemento de quantidade” ou, então, conforme a orientação do fisco.
Finalidade
A finalidade da nota será “2”: NF-e complementar.
Nota referenciada
A nota fiscal original deverá ser referenciada na nota complementar. Dessa forma você diz ao fisco qual a nota fiscal que precisa ajustar.
Destinatário
Deve-se incluir os dados do destinatário (nome, endereço e CNPJ) conforme os mesmos dados da nota fiscal original.
Dados do produto
Os dados dos produtos que estavam na nota original (código e descrição do produto), CST ou CSOSN, CFOP e NCM, serão todos repetidos na nota complementar.
Somente os produtos que precisam ser complementados é que serão informados na nota complementar.
É interessante, mas não obrigatório, que seja informado (abaixo de cada produto) alguma observação sobre o que está sendo complementado.
Quantidade
Se a nota complementar for da própria quantidade, então deve-se informar a quantidade complementar.
Se a NF-e estiver complementando outro dado, a quantidade deve ser informada com zero.
Valores
Se a NF-e complementar for para ajustar valores, eles devem ser informados.
Caso contrário, informe zero nos valores.
Impostos
Os impostos devem ser informados conforme o montante a ser complementado.
Na questão dos impostos é importante ficar mais atento.
Impostos envolvem bases de cálculo, valor do imposto e alíquotas. O cálculo do complemento pode dar um certo trabalho.
Aqui listamos alguns campos e a forma de preenchimento mais comuns utilizadas.
No que se refere ao ICMS, na tabela a seguir, pode-se considerar o mesmo para o ICMS por Substituição Tributária.
Caso queira revisar o cálculo do ICMS, ele está disponível neste material: ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias
Caso queira revisar o cálculo da substituição tributária, ele está disponível neste outro material: Substituição Tributária ( ICMS – ST )
Modalidade de determinação da base de cálculo |
“Valor da operação” |
Base de cálculo do ICMS |
Valor do ICMS a ser complementado ou zero caso não seja o ICMS que precisa de complemento |
Alíquota de ICMS |
Informar 100 |
Valor do ICMS |
Valor do ICMS a ser complementado ou zero caso não seja o ICMS que precisa de complemento |
Valor dos produtos |
Informar o valor dos produtos a ser complementado ou zero caso não seja um complemento de valor |
Valor total da nota fiscal |
Valor dos produtos, caso seja um complemento de valor. Valor do ICMS caso seja um complemento do ICMS. |
Dados de frete e transportador
O frete deve ser informado como “9” (Sem frete).
E os dados do transportador não são necessários.
Para mais informações sobre frete, acesse estes materiais: Frete CIF e Frete FOB.
Informações complementares (observações)
É necessário identificar o motivo pelo qual a nota fiscal complementar está sendo emitida:
- Complemento dos tributos;
- Complemento das quantidades;
- Complemento de preços;
- Ajuste de moedas.
Além do motivo pelo qual a nota fiscal está sendo complementada é necessário informar o número da NF-e original e a sua data de emissão.
Empresas que estão inseridos no Simples Nacional precisam manter as observações obrigatórias que já utilizam nas demais notas fiscais:
“Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
E caso a nota complementar seja para permissão de crédito no Simples Nacional, deve-se indicar que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota.
Sucesso aí com sua nota fiscal complementar!
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