Entenda como funciona o regime de tributação Lucro Presumido: o que é, vantagens e desvantagens, como optar e como sair e exemplos de cálculo.
Ao empreender um negócio, qualquer cidadão precisa fazer sua opção por um regime de tributação.
As opções que se tem atualmente são:
- Microempreendedor Individual (MEI) – MEI – Microempreendedor Individual
- Simples Nacional – Simples nacional
- Regime geral
O regime geral tem algumas subdivisões:
- Lucro Real – Lucro Real
- Lucro Arbitrado – Lucro Arbitrado
- Lucro Presumido
Neste post, falaremos especificamente sobre o Regime do Lucro Presumido.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação que irá determinar a base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A determinação das bases de cálculo é feita a partir da receita bruta e outras receitas que estarão sujeitas à tributação. A partir dessas bases será presumido o lucro.
O Lucro Presumido não se trata de um lucro efetivamente apurado pela contabilidade, mas sim uma aproximação fiscal.
Esta forma de tributação é bastante difundida, em função da simplicidade.
Um dos principais fatores de as empresas optarem pelo Lucro Presumido é a questão da estratégia tributária.
Essa estratégia pode representar uma economia na hora de pagar os impostos (principalmente se as margens de lucro reais forem superiores às margens presumidas).
Uma diferença aqui é o fato de que no Lucro Presumido não se pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS.
Em compensação, as alíquotas de PIS e COFINS são menores:
Lucro Presumido |
Lucro Real |
|
PIS |
0,65% |
1,65% |
COFINS |
3% |
7,6% |
Vantagens e desvantagens
A empresa deve estudar, junto com a sua assessoria contábil e fiscal, sobre as vantagens de optar por este regime.
Nem sempre ele será vantajoso. Às vezes mesmo o Lucro Real, com alíquotas mais pesadas, pode ser mais lucrativo.
Deve-se considerar como tudo irá influenciar nos impostos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Prós |
Contras |
O Lucro presumido pode apresentar alíquotas mais baixas mensalmente, se comparado ao Simples nacional. Evidentemente, essa comparação precisa levar em conta onde a empresa está enquadrada no Simples Nacional. |
Se compararmos com faixas mais baixas do Simples Nacional, podemos enxergar desvantagens. |
Em relação ao Lucro Real, uma parcela menor de lucro é gasta com impostos, visto que no Lucro Real, o IRPJ e CSLL são tributados conforme o resultado real ocorrido. | Numa margem de lucro muito baixa, o Lucro Real pode até ser mais vantajoso, devido as suas características. |
Os percentuais de PIS e COFINS são menos da metade das alíquotas pagas no Lucro Real. | O Lucro Presumido exige Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF). |
Menos obrigações assessórias do que o Lucro Real. |
Como optar e como sair?
A opção pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota de imposto.
Uma empresa somente pode optar pelo Lucro Presumido caso não esteja obrigada a fazer a apuração pelo Lucro Real.
A empresa poderá sair do Lucro Presumido anualmente.
Isso será por opção ou se a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições legais para permanecer no sistema.
Exemplo de aplicação e percentuais fixados pelo fisco
Digamos que uma empresa faturou R$ 15.000,00 em um determinado mês.
Sobre o faturamento, então, temos os seguintes impostos:
PIS (0,65%) = R$ 97,50
COFINS (3%) = R$ 450,00
Para calcular o IRPJ e a CSLL é necessário saber o faturamento de um trimestre.
Supondo que os R$ 15.000,00 se repetem em três meses de faturamento, teríamos R$ 45.000,00.
IRPJ |
CSLL |
|
Receita operacional bruta |
R$ 45.000,00 |
R$ 45.000,00 |
Percentual de lucro fixado pelo fisco (Presunção do Lucro) |
8% |
12% |
Lucro presumido relativo à receita bruta |
R$ 3.600,00 |
R$ 5.400,00 |
O IRPJ tem uma alíquota de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês.
E para todo lucro que passar desse limite, aplica-se 25%.
Já para o CSLL a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo.
Assim, temos:
IRPJ | |
Base de cálculo presumida |
R$ 3.600,00 |
Alíquota de IRPJ |
15% |
Valor do imposto |
R$ 540,00 |
CSLL | |
Base de cálculo presumida |
R$ 5.400,00 |
Alíquota de IRPJ |
9% |
Valor do imposto |
R$ 486,00 |
Neste caso, a empresa teria um total de R$ 1.573,50 de impostos a pagar.
É necessário ficar atento ao fato de que a empresa ainda precisa incluir os impostos estaduais (ICMS) e os impostos municipais (ISS) ao cálculo acima.
Dependendo do ramo de atividade, poderá ter ICMS, ISS ou ambos.
Percentuais fixados para presunção do imposto
Os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% aplicados no exemplo acima variam de acordo com a atividade de cada empresa.
Na CSLL os percentuais são conforme a tabela abaixo:
Atividade |
Percentual sobre a receita bruta (Presunção do Lucro) |
Atividades comerciais
Atividades industriais Serviços hospitalares e de transporte |
12% |
Prestação de serviços em geral (que não seja hospitalar e transporte)
Intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza |
32% |
No caso do IRPJ existe uma gama maior de percentuais.
Atividade |
Percentual sobre a receita bruta (Presunção do Lucro) |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural |
1,6% |
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8% |
Serviços de transporte (exceto o de cargas)
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
No caso de exploração de atividades diversificadas será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual |
1,6% a 32% |
MEI – Micro empreendedor Individual
Lucro Real: o que é
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