INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

INSS – Material detalhado: o que é, como se dá a inscrição, contribuições, prova de vida, como sacar, quando o cidadão pode aposentar-se, reforma de previdência, INSS patronal e retenção do INSS na prestação de serviços.

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INSS

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Ele foi criado em 27 de junho de 1990 por meio do decreto 99350.

O Instituto surgiu a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

Compete ao INSS operacionalizar o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Segundo dados de 2017, disponíveis no site do INSS, esse Regime abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Sendo assim, o INSS caracteriza-se como organização pública que presta serviços previdenciários para toda a sociedade brasileira.

 

Responsabilidades

O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, dentre outros, aos cidadãos que têm direito a estes benefícios.

Servidores públicos não estão incluídos nos pagamentos de benefícios pelo INSS.

Tem direito aos benefícios todos os segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores, tutores ou representantes legais.

 

Como se dá a inscrição do trabalhador no INSS

Todos os trabalhadores que tiverem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada estão automaticamente inscritos como segurados do INSS.

 

Contribuições

Para ter direito ao benefício do INSS, o trabalhador deve pagar mensalmente uma contribuição.

A contribuição é paga durante o período de trabalho, até o momento que o cidadão requerer a aposentadoria.

Esta “mensalidade” é paga com base em uma alíquota que varia de acordo com a renda de cada pessoa.

Veja a tabela abaixo com a relação das alíquotas de contribuição:

Salário de contribuição – R$

Alíquota %

Até 1.302,00

7,5

De 1.302,01 até 2.571,29

9

De 2.571,30 até 3.856,94

12

De 3.856,95 até 7.507,49

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Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados (empregado e doméstico), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
 
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, deve-se aplicar a alíquota sobre os valores em separado.

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(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

 

Prova de vida

Cada pessoa que recebe o benefício do INSS precisa anualmente comparecer a uma agência bancária. Deve fazer isso munido de documentos pessoais e realizar uma prova de vida.

Essa prova é condição para que o benefício tenha continuidade de pagamento.

Aqueles cidadãos que não tiverem possibilidade de deslocamento, podem agendar uma visita para realização da prova de vida através do telefone 135.

 

Como sacar o INSS

O cidadão que precisa sacar o benefício do INSS deve dirigir-se ao banco onde o benefício será sacado.

Caso o cidadão não consiga ir até uma agência, deverá nomear um procurador autorizado para efetuar o saque.

Os benefícios ficam disponíveis para saque até 60 dias após a disponibilização.

 

Quando o cidadão pode aposentar-se

A aposentadoria é encaminhada por idade ou por tempo de contribuição.

Alguns requisitos devem ser seguidos e existem diferenças para homens e para mulheres:

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Reforma da previdência

A Reforma de Previdência foi publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019.

Com ela, novos requisitos para aposentadorias, pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais entrarão em vigor.

Na prática, quem está na ativa não cairá diretamente nas novas regras. Haverá um período de transição.

Com a reforma, novas alíquotas de contribuição foram criadas. Mas essas novas alíquotas passam a valer dentro de 120 dias após a promulgação.

Os principais pontos de mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para os trabalhadores e beneficiários do INSS são:

  • Alteração da idade mínima para aposentadoria
  • Alteração dos tempos mínimos de contribuição
  • Regras de transição entre os sistemas atuais e o novo que surge com a reforma
  • Mudança nas alíquotas de contribuição
  • Nova fórmula para o cálculo do benefício
  • Professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm regras especiais para aposentadoria
  • Aqueles que não preencheram os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma tem direito adquirido e não serão atingidos pela reforma, podendo aposentar-se pelas regras antigas quando assim desejarem

 

INSS Patronal

O INSS Patronal é uma contribuição realizada pelo empregador para assegurar parte da seguridade social.

Empresas do Simples Nacional não têm a contribuição do INSS Patronal.

Por seguridade social entende-se direitos da população como assistência social, previdência e saúde.

O INSS patronal é calculado a partir da receita bruta ou pela folha de pagamento.

Quando o cálculo é feito pela folha de pagamento, calcula-se uma alíquota de 20%. Aqui a conta leva em consideração a folha de pagamento da empresa, mais todos os gastos com outros trabalhadores que prestaram serviços.

As empresas têm o direito de escolher entre o pagamento pela receita bruta ou pela folha de pagamento. E essa definição baseia-se na forma que for mais vantajosa para o negócio.

Conforme a lei, as empresas que podem fazer a opção entre receita bruta e folha de pagamento estão descritas abaixo. Colocamos nesta tabela, também, as alíquotas de cada uma delas:

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Essa escolha é sempre feita no início do ano. Durante o ano esta opção não pode ser alterada.

Se a sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, consulte sua assessoria contábil, fiscal ou de RH e informe-se sobre o INSS Patronal.

A própria empresa emite uma Guia GPS (Guia da Previdência Social) e realiza o pagamento.

É importantíssimo que os cálculos sejam feitos de forma correta.

Assim, evita-se gastos desnecessários com pagamento a maior de impostos ou, ainda, pagamento de multas à Receita Federal por pagar impostos a menos.

 

Retenção de INSS na prestação de serviços

Empresas prestadoras de serviço precisam ficar atentas.

Existem alguns casos onde é necessário tributar INSS sobre a prestação de serviços e, dependendo do valor, ele deve ser retido na hora da cobrança do serviço.

O artigo 112 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (971/2009) diz que uma empresa ao contratar serviços de outra empresa, quando tratar-se de cessão de mão-de-obra ou empreitada (que é o mesmo regime de trabalho temporário), deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço.

O valor retido deverá ser destacado no documento que for emitido para realizar a cobrança.

Essa retenção deve ser recolhida à Previdência Social em um documento de arrecadação.

O recolhimento é feito até o dia 20 do mês subsequente.

Não será necessário a retenção dos 11%:

  • quando o valor do imposto for inferior a R$ 10,00
  • quando a prestadora de serviços não possuir empregados e o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio, e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição
  • serviços prestados por profissões regulamentadas por legislação federal ou serviços de treinamento e ensino quando prestados diretamente pelos sócios, sem utilização de empregados ou outros contribuintes individuais

Há uma lista bastante grande de empresas que precisam realizar essa retenção. Mas não são todas. Fique atento para isso, caso você preste serviços. Informe-se com sua Assessoria Contábil.

 

Acesso às decisões administrativas de benefícios

Dia 10/05/2022 foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1012.

Essa portaria veio a permitir que as empresas privadas e administração pública direta e indireta (União, estados e municípios), que tenham ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A consulta será disponibilizada nas opções de serviços para empresas, no site do INSS.

Para acessar a consulta será necessário um cadastro prévio na RFB, que precisa ser realizado em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal de jurisdição do estabelecimento.

Os benefícios passíveis de consulta são:

  • I – Auxílio por incapacidade temporária;
  • II – Auxílio-acidente;
  • III – Aposentadorias;
  • IV – Pensão por morte acidentária;
  • V – Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários com o objetivo de conhecer o resultado dos requerimentos administrativos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

 




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