ICMS importação: entenda o cálculo detalhado do ICMS para os casos de importação, levando em conta, inclusive, o ICMS interestadual.
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A lista dos impostos de importação é relativamente grande. Entre eles, temos o ICMS.
Por ser um dos casos mais trabalhosos para calcular, detalharemos neste material como calcular o ICMS na Importação. Aqui chamaremos ele ICMS importação.
Sabemos que o ICMS é um imposto estadual e, por isso, regido pela legislação fiscal de cada unidade da federação.
Para calcular o ICMS importação são necessárias duas informações: a base de cálculo e a alíquota:
Base de Cálculo
Para chegar na Base de Cálculo do ICMS, precisaremos conhecer o fato gerador e os demais valores que vão compor a Base de Cálculo.
O fato gerador é conhecido no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias, sendo o ponto central para identificar se haverá a obrigação tributária.
Independente do estado, a formação da base de cálculo leva em conta o valor da mercadoria que aparece no documento de importação, acrescidos do valor dos impostos de importação, IPI, PIS, COFINS, Taxa da SISCOMEX, contribuições e despesas aduaneiras.
As despesas aduaneiras são aquelas pagas à alfândega até o momento do desembaraço da mercadoria.
Com esses valores podemos chegar na Base de Cálculo.
Ela é calculada somando-se todos os valores de composição da Base e dividindo esse somatório por 1 menos Alíquota devida.
O cálculo do ICMS Importação será feito conforme os regulamentos de cada estado.
Embora esses regulamentos tenham semelhanças entre si, as isenções e alíquotas apresentarão diferenças.
Alíquota
As alíquotas sofrem variação conforme cada estado.
Acompanhe no mapa a seguir as alíquotas de cada estado.
Mas não deixe de sempre consultar a legislação da sua UF, pois as alíquotas podem sofrer variações com o passar do tempo.
A seguir, disponibilizamos a lista completa das alíquotas de ICMS por estado:
ICMS Interestadual
Segundo a Resolução 13/2012 do Senado Federal, a alíquota nas operações interestaduais é de 4%.
Podemos dizer que todos os produtos importados são taxados.
Mas esta alíquota é cobrada após o desembaraço se os bens e mercadorias importados:
- não forem usados no processo de industrialização;
- forem usados no processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação ou recondicionamento) e resultarem em mercadorias ou bens que contenham mais de 40% de produtos importados na sua composição.
Não haverá aplicação dos 4% de ICMS interestadual quando os bens e mercadorias:
- Forem importados do exterior e não tiverem similar nacional. Existe uma lista desses produtos. Essa lista é editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
- Forem bens produzidos de acordo com os processos produtivos básicos (Decreto Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007).
- Estiverem em operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Com esta regra, um produto que entrou no País pelo Porto de Santos (SP), irá pagar a mesma quantidade de imposto, não importando a UF de destino dos produtos.
O percentual a ser aplicado no cálculo do ICMS nessa situação será: alíquota interna do estado + 4% de alíquota interestadual + DIFAL (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).
Para ilustrar o caso acima, digamos que uma empresa localizada no Rio Grande do Sul fez uma importação. Os produtos foram importados a partir de uma importadora localizada em São Paulo.
O ICMS interno de SP é 18%.
Teremos 4% de alíquota Interestadual.
O DIFAL será 14% (18% – 4%).
Assim, a alíquota a ser aplicada será de 18% + 4% + 14% = 36%.
Como calcular o valor do ICMS na Importação?
Vamos agora, adotando valores hipotéticos, mostrar um exemplo de cálculo do ICMS na Importação.
No exemplo acima aplicamos a alíquota de 17%. Mas lembre-se de consultar a legislação do seu estado, além de verificar a procedência da importação, pois pode ser necessário aplicar o cálculo do ICMS com as alíquotas interestaduais.
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