Funrural

Funrural: o que é, quais as alíquotas, situações onde há isenção e como funciona a emissão da nota com o Funrural.

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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição obrigatória que precisa figurar na NFP-e.

As origens do Funrural nos levam ao ano 1963.

Foi a Lei 4.214/1963 que instituiu o “Estatuto do Trabalhador Rural”.

Posteriormente, em 1971, foi criado o Prorural (Programa de Previdência e Assistência Rural). Este Programa tinha a cobrança de 2% sobre a comercialização da produção. Dessa forma, poderia ser financiada a previdência.

A Constituição de 1988 incluiu o trabalhador rural no Regime Geral da Previdência Social. Com isso, passou-se a recolher 20% sobre a folha de pagamento de salários. Os produtores que não tinham funcionários continuaram pagando o imposto sobre as vendas da sua produção.

No ano de 1992 houve uma nova alteração. Naquele ano, produtores pessoas físicas passaram a recolher 2,1%. E pessoas jurídicas, 2,6%.

Em 2011 o STF julgou a cobrança do imposto inconstitucional. A cobrança foi suspensa e voltou a acontecer só em 2017.

Atualmente o Funrural é obrigatório para todos os produtores pessoa física e para produtores pessoa jurídica que têm empregados.

A incidência e recolhimento podem ser feitas pela folha de pagamento ou sobre o valor da produção.

É necessário fazer os cálculos para saber o que é mais vantajoso (veja a tabela e faça suas contas):

Pessoa física

1,5% sobre o valor bruto da venda da produção.

Esse valor é dividido da seguinte maneira:

1,2% = INSS

0,1% = RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

0,2% = SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)

O recolhimento é feito ao vender a produção para outro produtor, para uma empresa estrangeira ou para consumidores finais.

Pessoa jurídica

2,05% sobre o valor bruto da venda

Esse valor é dividido assim:

1,7% = INSS

0,1% = RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

0,25% = SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)

Aqui o recolhimento será ao vender a produção ou quando adquirir a produção de outro produtor pessoa física.

Imposto sobre a folha de pagamento

O trabalhador rural formalizará sua preferência ao fazer a primeira contribuição do ano, através da guia de recolhimento do FGTS.

Em 2021 a alíquota do Funrural é de 23% para os produtores que escolherem recolher o imposto pela folha de pagamento.

O Funrural não garante a aposentadoria. O benefício somente é concedido àquele que contribuir de forma separada com o INSS.

É na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações da Previdência Social (GFIP) que o imposto é declarado (o Funrural não é uma declaração, mas sim uma contribuição).

 

Isenções de Funrural

O Funrural é isento nas seguintes condições:

  • Produção rural feita com objetivo de reflorestamento (desde que registrado no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Planejamento);
  • Comercialização com objetivo de reprodução ou criação;
  • Comercialização de cobaias para fins de pesquisa científica;
  • Aos vendedores que não tem a atividade rural como principal, fazendo dela um complemento ou atividade eventual.

Essas isenções não se aplicam ao SENAR e ao RAT.

 

Emissão da nota fiscal com o Funrural

A Nota fiscal produtor rural (NFP-e) não tem campos específicos para o Funrural.

É necessário mencionar as informações nos Dados Adicionais da NF-e ou NFP-e:

Se o Funrural for calculado pelo valor da produção

Nesse caso o valor é calculado conforme a alíquota de pessoa física ou pessoa jurídica.

Nos Dados Adicionais deve constar o valor da contribuição e a alíquota praticada.

Exemplo:

Supondo que uma nota fiscal foi emitida no valor de R$ 100,00 e a alíquota de Funrural foi de 1,5%.

“Funrural de R$ 1,50 referente a alíquota de 1,5%

Se o Funrural for calculado pela folha de pagamento

Se o produtor resolver calcular a contribuição pela folha de pagamento, não haverá necessidade de destacar o Funrural nas notas fiscais.

Mas recomenda-se adicionar à nota fiscal uma observação para evitar um possível questionamento da fiscalização ou mesmo do destinatário da nota fiscal.

Um exemplo dessa observação poderia ser:

“Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento conforme Art. 22 da Lei 8212/91”.

 




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