Funrural: o que é, quais as alíquotas, situações onde há isenção e como funciona a emissão da nota com o Funrural.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição obrigatória que precisa figurar na NFP-e.
As origens do Funrural nos levam ao ano 1963.
Foi a Lei 4.214/1963 que instituiu o “Estatuto do Trabalhador Rural”.
Posteriormente, em 1971, foi criado o Prorural (Programa de Previdência e Assistência Rural). Este Programa tinha a cobrança de 2% sobre a comercialização da produção. Dessa forma, poderia ser financiada a previdência.
A Constituição de 1988 incluiu o trabalhador rural no Regime Geral da Previdência Social. Com isso, passou-se a recolher 20% sobre a folha de pagamento de salários. Os produtores que não tinham funcionários continuaram pagando o imposto sobre as vendas da sua produção.
No ano de 1992 houve uma nova alteração. Naquele ano, produtores pessoas físicas passaram a recolher 2,1%. E pessoas jurídicas, 2,6%.
Em 2011 o STF julgou a cobrança do imposto inconstitucional. A cobrança foi suspensa e voltou a acontecer só em 2017.
Atualmente o Funrural é obrigatório para todos os produtores pessoa física e para produtores pessoa jurídica que têm empregados.
A incidência e recolhimento podem ser feitas pela folha de pagamento ou sobre o valor da produção.
É necessário fazer os cálculos para saber o que é mais vantajoso (veja a tabela e faça suas contas):
Pessoa física |
1,5% sobre o valor bruto da venda da produção. Esse valor é dividido da seguinte maneira: 1,2% = INSS 0,1% = RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) 0,2% = SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) O recolhimento é feito ao vender a produção para outro produtor, para uma empresa estrangeira ou para consumidores finais. |
Pessoa jurídica |
2,05% sobre o valor bruto da venda Esse valor é dividido assim: 1,7% = INSS 0,1% = RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) 0,25% = SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) Aqui o recolhimento será ao vender a produção ou quando adquirir a produção de outro produtor pessoa física. |
Imposto sobre a folha de pagamento |
O trabalhador rural formalizará sua preferência ao fazer a primeira contribuição do ano, através da guia de recolhimento do FGTS. Em 2021 a alíquota do Funrural é de 23% para os produtores que escolherem recolher o imposto pela folha de pagamento. |
O Funrural não garante a aposentadoria. O benefício somente é concedido àquele que contribuir de forma separada com o INSS.
É na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações da Previdência Social (GFIP) que o imposto é declarado (o Funrural não é uma declaração, mas sim uma contribuição).
Isenções de Funrural
O Funrural é isento nas seguintes condições:
- Produção rural feita com objetivo de reflorestamento (desde que registrado no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Planejamento);
- Comercialização com objetivo de reprodução ou criação;
- Comercialização de cobaias para fins de pesquisa científica;
- Aos vendedores que não tem a atividade rural como principal, fazendo dela um complemento ou atividade eventual.
Essas isenções não se aplicam ao SENAR e ao RAT.
Emissão da nota fiscal com o Funrural
A Nota fiscal produtor rural (NFP-e) não tem campos específicos para o Funrural.
É necessário mencionar as informações nos Dados Adicionais da NF-e ou NFP-e:
Se o Funrural for calculado pelo valor da produção |
Nesse caso o valor é calculado conforme a alíquota de pessoa física ou pessoa jurídica. Nos Dados Adicionais deve constar o valor da contribuição e a alíquota praticada. Exemplo: Supondo que uma nota fiscal foi emitida no valor de R$ 100,00 e a alíquota de Funrural foi de 1,5%. “Funrural de R$ 1,50 referente a alíquota de 1,5%” |
Se o Funrural for calculado pela folha de pagamento |
Se o produtor resolver calcular a contribuição pela folha de pagamento, não haverá necessidade de destacar o Funrural nas notas fiscais. Mas recomenda-se adicionar à nota fiscal uma observação para evitar um possível questionamento da fiscalização ou mesmo do destinatário da nota fiscal. Um exemplo dessa observação poderia ser: “Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento conforme Art. 22 da Lei 8212/91”. |
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