Entendendo o FGTS: origem, o que é, como funciona, como o depósito acontece, como acompanhar se os depósitos estão sendo feitos, quando pode ser sacado e as modalidades de saque.
O que é FGTS
Origem
Em 13 de setembro de 1967, através da Lei 5.107 o Governo Federal criou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Fonte: O Estadão
O FGTS veio com o objetivo de fornecer uma garantia para o trabalhador demitido sem justa causa.
Naquela época, havia um direito chamado “estabilidade decenal”. Esse direito assegurava estabilidade ao trabalhador que ficassem por 10 anos no mesmo emprego.
Porém, muitos empregados acabavam sendo demitidos antes de completar os dez anos acabando, assim, por perder esse direito de estabilidade.
Outro direito que o empregado tinha era a indenização por tempo de serviço.
Essa indenização funcionava assim: se o empregador decidisse demitir o empregado nos primeiros 10 anos de trabalho, ou seja, antes de conquistar a estabilidade, obrigatoriamente deveria indenizá-lo pelo tempo de serviço dedicado à empresa.
E, para cada ano que o empregado demitido trabalhou, havia a indenização correspondente ao salário de um mês:
1 ano / 12 meses = 8% aproximadamente
O problema disso era que essa indenização era paga de uma só vez. E pesava bastante.
Assim, o Governo Federal criou, na época o FGTS.
O Fundo veio como uma alternativa para a estabilidade decenal (que continuou existindo até 1988 e foi extinta com a Constituição daquele ano).
Como funciona atualmente
Atualmente o FGTS continua sendo uma obrigatoriedade para as empresas, sendo mantido por depósitos mensais que correspondem a 8% do salário do funcionário, como já era em 1967.
Esse percentual é depositado pelo empregador, mas não é descontado do salário do empregado.
Ao ingressar em uma empresa, o empregador abre uma conta bancária específica para o funcionário. É nessa conta que são feitos os depósitos mensais.
Tem direito a esse depósito todo funcionário que está no regime da CLT, trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, avulsos, empregados domésticos e atletas profissionais.
Como cada empregador abre uma conta individual para o empregado, o trabalhador pode acumular várias contas de FGTS.
Essas contas, por vezes ficam inativas e só podem ser mexidas em alguns casos.
Quando o depósito deve ser feito?
O FGTS deve ser depositado na conta do empregado até o dia 7 de cada mês. Caso o depósito seja feito com atraso, o empregador fará o pagamento com juros e multa.
Onde recolher?
O FGTS é recolhido nas agências da Caixa Econômica Federal ou em instituições financeiras conveniadas para tal recebimento.
Como o empregado pode ver se os depósitos estão sendo feitos?
Mesmo que o empregado não tenha liquidez imediata dos valores depositados na conta pelo empregador é de direito do empregado monitorar esses depósitos.
O FGTS pode ser consultado através dos seguintes canais:
- Site da Caixa Econômica Federal
- A CEF disponibiliza um aplicativo para essas consultas também
- O trabalhador pode cadastrar-se no site da Caixa para receber mensalmente um SMS com as informações sobre saldo, extrato, depósitos, correções e saques
- Por último, pode-se também ir até uma agência da Caixa Federal e solicitar as informações
Correção dos valores depositados
O FGTS tem um baixo rendimento.
A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização. E os juros são de 3% ao ano.
Em 2016 os recursos do FGTS valorizaram apenas 5% (3% ao ano, mais a taxa referencial). Enquanto isso, na época, a inflação foi de 6,29%.
Em quais momentos o FGTS pode ser sacado?
O trabalhador poderá sacar o FGTS nas situações descritas a seguir.
É importante verificar os detalhes de cada uma destas regras, elas exigem apresentação de documentos para comprovação de cada situação entre outros detalhes.
- Demissão, pelo empregador, sem justa causa
- Término de contrato de trabalho com prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área onde o trabalhador reside. Uma emergência ou estado de calamidade pública precisa, neste caso, ser reconhecida por meio de portaria do Governo Federal
- Suspensão de trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portadores de HIV (tanto o trabalhador quanto o dependente)
- Neoplasia maligna (tanto o trabalhador quanto o dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (tanto o trabalhador quanto o dependente)
- Quando o trabalhador (titular da conta vinculada ao FGTS) ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (regra válida a partir de 14/07/1990)
- Se a conta vinculada ficar por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Modalidades de saque
Em 2019 foi editada pelo Governo Federal a MP 889/2019.
Essa Medida Provisória possibilitou que o trabalhador pudesse sacar o FGTS com base em novas regras.
Resumidamente, descrevemos essas regras aqui:
Saque imediato | O saque imediato possibilita ao trabalhador sacar um valor de até R$ 500,00 por conta vinculada ao FGTS.
Este saque pode ser feito em contas ativas ou inativas, no período de setembro de 2019 até março de 2020 e acontecerá uma única vez, dentro do período estipulado. |
Saque aniversário | Anualmente o trabalhador poderá sacar parte do FGTS, caso faça a opção por esta sistemática. |
Empréstimos com garantia do FGTS | O trabalhador poderá contrair empréstimos bancários, dando como garantia o FGTS de sua conta vinculada, a serem liberados no saque aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS. |
Posteriormente, em 2020 (antes da Pandemia completar 30 dias) foi editada uma nova medida provisória. A MP 946/2020.
Esta MP veio a autorizar os trabalhadores com contas no FGTS a sacar R$ 1.045,00 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.
A razão para estes saques foi porque a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) autoriza a retirada de recursos por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. A Pandemia de Covid-19 foi o gatilho para esse saque.
De acordo como site da Caixa Econômica Federal, em 2021 houve a publicação da MP 1.046/2021. Esta veio a conceder ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e/ou julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
O recolhimento das competências suspensas é dividido em até 4 parcelas, com vencimento a partir de setembro de 2021.
O saque aniversário continua valendo e foi flexibilizada a questão de o FGTS ser sacado e depositado em contas de outros bancos.
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