Entenda sobre MDFe: O que é, para que serve, qual a obrigatoriedade do MDF-e, quem deve usar, quais os prazos de adaptação e o que é DAMDFE.
O que é
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)* é o documento emitido e armazenado eletronicamente para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso é garantida pelo Ambiente Autorizador. Ele existe apenas de forma digital.
Ao emitir uma nota fiscal contendo mercadorias a serem transportadas, este documento deverá acompanhar o veículo que fará o transporte.
No manifesto serão identificadas as informações da carga. Dentre essas informações podemos relacionar:
- os municípios de origem do carregamento
- todas as notas fiscais que compõem a carga
- as informações do veículo e do proprietário
- reboques
- os condutores
- por onde essa carga irá trafegar
Ele é válido em todo o território nacional.
O que é DAMDFE
Assim como uma nota fiscal (NF-e) ou cupom fiscal eletrônico (NFC-e), o manifesto é representado por um arquivo no formato XML e também por um documento impresso.
A versão impressa é chamada de Documento Auxiliar do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (DAMDFE).
O DAMDFE é necessário para acompanhar o transporte.
Ele é a representação gráfica do MDFe o qual o condutor do veículo poderá apresentar ao fisco, caso seja necessário.
Quando o MDF-e deve ser utilizado
Normalmente, quando pensamos em transporte de cargas, a primeira coisa que vem à nossa cabeça é o transporte através de caminhões.
É importante lembrar que, além de caminhões, outros veículos também se incluem no grupo do transporte rodoviário de cargas.
Dentro do MDFe existe o conceito de Modal Rodoviário (que regula o transporte rodoviário de cargas), o Modal Ferroviário, o Modal Aquaviário e o Modal Aéreo.
Todos esses tipos de transporte de cargas são regulados pela emissão do MDFe.
Obrigatoriedade
O MDF-e deverá ser emitido por empresas emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tanto no regime geral quanto no Simples Nacional.
Além disso, deverá ser emitido também pelas empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao transportar bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados. Ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Da mesma forma, se a empresa for optante ou não do Simples Nacional, deverá proceder a emissão do Manifesto.
Além dessas situações, deve-se proceder a emissão sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêineres, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Se a carga for retida por algum motivo, também deverá ser feita a emissão do documento.
A cada descarregamento e, consequentemente, novo carregamento, também deverá ser emitido um novo manifesto.
Prazos
As empresas já estão obrigadas a emitir o MDF-e desde 2014. Essas são as datas:
Para as operações interestaduais (externas):
- A partir de 02/01/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aéreo; Ferroviário e Rodoviário relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009;
- A partir de 01/07/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aquaviário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para as operações intermunicipais (internas):
- A partir de 01/10/2014, conforme alteração promovida pela Portaria CAT 08/2014.
Para o transporte interestadual de bens e mercadorias:
- A partir de 03/02/2014, para os contribuintes do ICMS não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional.
O que determina o uso
A obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais já está em vigor em todo o território nacional, conforme aprovado por todos os estados da federação e especificado pelo Ajuste SINIEF 21/2010.
Atualmente a legislação e bases legais atualizadas podem ser consultadas no Portal do DFE.
* Fonte: SEFAZ-SP
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