Entenda sobre IPI: O que é, para que serve, quem paga, como calcular, como realizar o recolhimento e como proceder nas devoluções de mercadorias.
O que é e para que serve
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal.
Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal.
Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
Você pode ver um exemplo disso, acessando nosso material: DANFE da NF-e: quais informações são impressas?
O valor arrecadado com esse imposto vai direto para os cofres da União.
Quando o Governo precisa, por exemplo, fazer com que a economia fique mais aquecida em um determinado setor, ocasionalmente, pode baixar ou mesmo extinguir o IPI de determinados produtos.
Recentemente tivemos uma medida desse tipo. Em 25/02/2022, a economia no País vinha necessitando de ações. Pelo Decreto 10.979 que foi assinado pelo Presidente da República, o governo alterou as alíquotas de IPI.
O Decreto entrou em vigor na data da publicação. Veja mais sobre isso neste link: IPI: mudanças nas alíquotas
Medidas dessa magnitude impactam diretamente no preço de venda final ao consumidor.
Quem paga
De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias, sendo que o fato gerador do imposto é a venda de um produto industrializado.
Por industrialização devemos entender qualquer operação que modifique a forma, o funcionamento, um acabamento, apresentação ou finalidade de um produto, ou então, que o produto seja aperfeiçoado antes de ser consumido.
No entanto, existem atividades dessa natureza que não são consideradas como industrialização.
Exemplos:
- Alimentos preparados na residência de uma pessoa, em restaurantes, bares, entre outros, desde que o produto seja destinado ao consumidor final.
- Nas cozinhas industriais, quando os alimentos são destinados para empresas ou alguma outra entidade, quando o consumo será para funcionários
A Incidência de IPI também acontece em outros casos que não envolvem a industrialização. Veja:
- Em uma importação: o importador recolherá o tributo, quando ocorrer o desembaraço aduaneiro
- Nas empresas que são equiparadas com a indústria
- Para aqueles que, ao consumirem os produtos, usarem-os para alguma outra finalidade.
Quem NÃO paga
As empresas que não estão citadas acima não irão tributar IPI em suas operações e, por consequência, não pagarão este imposto.
Existem também casos em que as empresas, mesmo consideradas como indústrias, produzem produtos imunes ao pagamento de IPI.
Como exemplo pode-se citar os livros, jornais e periódicos: desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gerará essa exceção, não haverá a tributação do IPI.
É importante verificar com a assessoria contábil em que caso a sua indústria ou equiparada à indústria se encaixa, antes de tributar ou deixar de tributar.
Como calcular
Como já foi explicado, não é qualquer operação ou produto que será tributado pelo IPI.
Lembre-se que há toda uma legislação envolvida neste tema e que precisa ser entendida.
Veja detalhamente como funciona o cálculo aqui, neste material específico sobre isso: IPI: como calcular
Recolhimento
O IPI é apurado com base no imposto que é calculado nas saídas de mercadorias ou importações. Mas, o imposto não será pago diretamente somando-se os valores das notas fiscais emitidas.
Antes de pagar o tributo é necessário verificar as operações anteriores, onde já houve pagamento de imposto. Exemplo: a indústria compra um produto que tem IPI. Este imposto, pago na compra, pode ser subtraído do imposto que se apurou na venda.
Quando houver mais créditos do que débitos de imposto, a indústria poderá ficar com imposto a compensar.
Essa compensação é feita a cada trimestre. Ou seja, os créditos de imposto acumulam-se por três meses. No final deste período, faz-se a compensação.
Devoluções de mercadorias
Acabamos de falar sobre o recolhimento do IPI. Vimos que, como regra geral, ao receber uma mercadoria com tributação de IPI, o imposto pago na compra somará ao montante de créditos de IPI e ao vender uma mercadoria, o imposto calculado somará ao montante de débitos de IPI.
Quando ocorrer uma operação de devolução, o valor do imposto da operação a ser devolvida deverá constar nessa nota fiscal de devolução.
Isso fará com que o débito ou crédito do imposto seja estornado, subtraindo do montante de crédito ou débito do imposto original.
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