Impostos de importação: aprenda quais são as fases da importação, o que são impostos de importação e como simular. Veja também: cada imposto detalhadamente e quais os outros gastos a serem observados numa importação.
É necessário ter atenção ao importar um produto do exterior.
Uma empresa somente pode utilizar um produto importado depois que ele foi devidamente legalizado no mercado nacional.
A falta de pagamento de um imposto pode fazer com que uma mercadoria fique retida pela Receita Federal, causando prejuízos para o importador.
A importação vai acontecer em três fases.
Administrativa
Primeiro ocorre a fase administrativa, onde organiza-se os documentos, tais como, as licenças de importação.
Todo país tem em suas fronteiras um órgão para fiscalizar e controlar a entrada e saída de produtos.
Esse órgão é chamado de aduana. No Brasil, a Receita Federal é quem exerce a Administração Aduaneira.
Fiscal
Após a fase administrativa, temos a fase fiscal. Esta é feita por parte da Aduana, que faz a verificação de todas as informações declaradas.
Cambial
Por fim, a fase cambial. A compra é feita na moeda estrangeira e os pagamentos internacionais são realizados por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
NCM e a Importação
Todo produto ou serviço vendido no território nacional tem uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vinculada.
Desde 1995 o Brasil utiliza a NCM baseando-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Este sistema garante que o Brasil adote as mesmas regras de alfândega que os demais países do Mercosul.
O que são impostos de importação?
Impostos de importação são todos os tributos federais, estaduais e municipais cobrados sobre os produtos que são adquiridos no mercado externo.
Além dos impostos incidentes nos produtos importados, há outros custos envolvidos. Falaremos deles mais adiante.
Medicamentos, livros e jornais têm exceções em relação o pagamento de tributos.
No caso dos remédios, a isenção precisa ser aprovada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os cálculos dos impostos a serem pagos numa importação podem ser simulados através do site da Receita Federal.
A Receita tem um Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações:
Para usá-lo, precisará identificar a NCM do produto, o valor aduaneiro estimado e a moeda correspondente.
A informação gerada neste site só tem validade para aquele momento, pois ele pode sofrer variações.
Neste mesmo site pode-se consultar questões administrativas como: restrições, requisitos e proibições.
O site InvestExportBrasil contém informações sobre exportação, importação e investimentos. De acordo com informações deste site:
Para calcular a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira.
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto No. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro, de acordo com as regras estabelecidas no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.
O valor aduaneiro é calculado conforme segue:
Valor Aduaneiro = Valor total das mercadorias + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias
Capatazias são os valores cobrados pelas movimentações ocorridas no porto de destino.
O valor aduaneiro também é conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete), e é cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior.
Este material a seguir, detalha o CIF: Frete CIF
Quais são os impostos de importação
II – Imposto de Importação
O Imposto de Importação, também conhecido como II, é um Imposto Federal que incide sobre a importação de produtos e serviços.
Este imposto é um tributo alfandegário cobrado pelo Governo Federal.
É arrecadado sempre que houver entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional ou nacionais exportados.
Quando se fala em “nacionais exportados” entende-se produtos nacionais exportados e que acabam sendo importados novamente.
Nos nacionais exportados há algumas exceções:
- mercadorias enviadas em consignação e não vendidas dentro de um determinado prazo;
- mercadorias devolvidas para reparos ou substituição;
- calamidade pública;
- mudança de regras de importação no país de destino;
- outros fatores alheios à vontade do exportador.
O imposto de importação tem duas finalidades: a primeira delas é arrecadatória e a segunda é ajudar no controle da balança comercial pelo aumento ou redução das alíquotas.
A obrigação de pagar imposto é sempre do importador (ou consumidor).
A incidência do imposto é sobre o valor aduaneiro e é cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior.
A Receita Federal calcula os valores em dólares americanos (US$), sendo que a cotação é sempre no dia da fiscalização.
Alíquota | Qualquer carga acima de cinquenta dólares estará sujeita ao pagamento de imposto. Mercadorias enviadas de pessoa física para pessoa física, cujo valor seja inferior a US$ 50,00, há isenção da alíquota de 60%. Para compras de até US$ 3.000,00, é cobrado um imposto simplificado de 60%. Para compras acima de US$ 3.000,00, a alíquota pode variar entre 0 e 35%. E neste caso outros tributos, descritos a seguir, poderão ser cobrados separadamente. |
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Falamos mais detalhadamente sobre o IPI aqui: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Este imposto é cobrado nos produtos industrializados no Brasil. Não são todos, mas uma boa parte do que a indústria produz no nosso País é taxado pelo IPI.
Além da produção interna, o IPI também é cobrado nos produtos estrangeiros que são industrializados.
A base de cálculo será o valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II).
Alíquota |
As alíquotas do IPI na importação são as mesmas aplicadas nas operações de mercado interno. Elas estão disponíveis na tabela TIPI. Ela está disponível neste outro material: NCM – Entenda ela definitivamente e evite imposto indevido |
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um tributo de competência estadual, que incide sobre produtos no mercado interno e transportes intermunicipais e interestaduais.
Alíquota |
O ICMS tem o princípio da seletividade, pois o imposto tem variação de alíquota conforme o produto é mais ou menos essencial. Por isso, as alíquotas são variáveis. Elas podem ir de 0% (para produtos essenciais) até 25% em outros casos. E, não menos importante, a alíquota vai variar conforme cada estado. Visto que a legislação do ICMS é de competência de cada unidade federativa. |
O cálculo do ICMS na importação está detalhado aqui neste material: ICMS importação: como calcular o ICMS na importação
PIS e COFINS
A Lei 10.865/2004 instituiu a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP‑Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS‑Importação).
A base de cálculo será, assim como no II, o valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS:
Alíquota |
A alíquota é de 1,65% para o PIS, e 7,6% no COFINS. Existem exceções previstas na legislação que precisam ser observadas. |
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Se o ISSQN for retido na fonte, o recebedor do serviço deve pagar o tributo. Caso contrário, o prestador de serviço é quem paga.
Alíquota | A Alíquota de ISSQN para importação de serviços é de 5%. |
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF é calculado sobre as operações de câmbio.
Ele é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços:
Alíquota | O IOF tem uma alíquota de 0,38%. |
CIDE-Combustíveis
CIDE significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
Incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Alíquota |
De acordo com os Decreto nº 5.060/04 e nº 7.764/12, as alíquotas específicas da CIDE-Combustíveis são de:
|
Outros gastos a serem observados numa importação
Há outros custos envolvidos nas importações, além dos tributos que mencionamos.
Despesas financeiras e bancárias | Taxas de câmbio Possíveis taxas bancárias extras Custo do Capital (expectativa da margem de lucro) |
Controle de qualidade | Uma conferência antes do produto ser despachado pode trazer a certeza de que o produto vai chegar em boas condições Assegurar-se de que irá chegar no prazo Essa medida pode aumentar o investimento, mas pode proteger a empresa de prejuízos maiores e trazer uma melhor garantia de honrar um compromisso com o cliente. |
Frete rodoviário | O frete rodoviário até local do armazenamento também é outra despesa que precisa ser considerada |
Despesas aduaneiras e portuárias | Aeroportos e portos cobram taxas para que a estrutura do local seja utilizada. Além disso, há o trabalho do despachante aduaneiro também. |
Despacho postal | Existe, em alguns casos, o despacho postal. Importações cujo valor esteja entre US$ 50,00 e US$ 500,00 têm uma tarifa de R$ 12,00 cobrada pelos Correios. A justificativa é cobrar custos de atividades postais e nacionalização de encomendas. Já nos valores entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, há necessidade de desembaraço aduaneiro. E este procedimento pode ser agilizado pelos Correios por meio do “importar fácil”. Dependendo do frete que foi contratado, esse despacho não é cobrado. Caso haja necessidade desse pagamento, ele precisa ser feito antes da entrega, em até 30 dias corridos. Depois desse prazo, não havendo pagamento, o produto é devolvido ao país de origem. |
AFRMM Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante |
O AFRMM provém de uma ação político-governamental. Destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
|
Taxa de utilização da SISCOMEX | Essa taxa é devida ao ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. A Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização desse sistema. Ela é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. A Portaria MF No. 257 de 20 de maio de 2011 reajustou os valores definidos em Lei para os seguintes: * R$ 185,00 por DI; * R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Receita Federal. |
Redução nos impostos
Mecanismo de não cumulatividade
Alguns dos impostos descritos aqui podem vir a ser pagos em duplicidade.
Por que isso ocorre?
O IPI, PIS e COFINS serão recuperáveis se na operação seguinte eles forem pagos novamente.
Mas essa recuperação só poderá ser feita se a empresa for optante pelo modelo do Lucro Real.
Com o ICMS também acontece a mesma situação. E o caso do ICMS poderá haver recuperação nas modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido.
Ex-Tarifários
Outro caso que poderá ser usado para redução de impostos são os chamados Ex-Tarifários.
Esse termo consiste na redução temporária de uma alíquota de Imposto de Importação quando o produto estiver assinalado como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicação).
Essa definição estará na Tarifa Externa do Mercosul (TEC) e só será aplicada quando não houver produção nacional.
Atualmente, para facilitar o combate à Pandemia do Coronavírus, o Governo Brasileiro concedeu redução temporária para alíquota zero no Imposto de Importação para diversos produtos.
Drawback
O Drawback é um regime especial.
Com ele é possível suspender ou eliminar tributos, como o IPI por exemplo.
Este regime é oferecido para produtos importados como matéria-prima, desde que essas matérias-primas sejam utilizadas para fabricar outros produtos que serão usados posteriormente na exportação.
Quando a empresa decide aderir ao Regime de Drawback, deve fazer isso requerendo um documento chamado “Ato Concessório de Drawback”.
O benefício poderá ser a suspensão, isenção ou restituição de impostos.
No caso da suspensão, a mercadoria deverá ser imprescindível ao produto que será exportado.
Já a isenção será para os casos em que a mercadoria complemente ou beneficie o produto a ser exportado.
Por fim, a restituição servirá para os casos em que o imposto já tenha sido pago.
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