Impostos de importação

Impostos de importação: aprenda quais são as fases da importação, o que são impostos de importação e como simular. Veja também: cada imposto detalhadamente e quais os outros gastos a serem observados numa importação.

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É necessário ter atenção ao importar um produto do exterior.

Uma empresa somente pode utilizar um produto importado depois que ele foi devidamente legalizado no mercado nacional.

A falta de pagamento de um imposto pode fazer com que uma mercadoria fique retida pela Receita Federal, causando prejuízos para o importador.

A importação vai acontecer em três fases.

 

Administrativa

Primeiro ocorre a fase administrativa, onde organiza-se os documentos, tais como, as licenças de importação.

Todo país tem em suas fronteiras um órgão para fiscalizar e controlar a entrada e saída de produtos.

Esse órgão é chamado de aduana. No Brasil, a Receita Federal é quem exerce a Administração Aduaneira.

 

Fiscal

Após a fase administrativa, temos a fase fiscal. Esta é feita por parte da Aduana, que faz a verificação de todas as informações declaradas.

 

Cambial

Por fim, a fase cambial. A compra é feita na moeda estrangeira e os pagamentos internacionais são realizados por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

 

NCM e a Importação

Todo produto ou serviço vendido no território nacional tem uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vinculada.

Desde 1995 o Brasil utiliza a NCM baseando-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Este sistema garante que o Brasil adote as mesmas regras de alfândega que os demais países do Mercosul.

 

O que são impostos de importação?

Impostos de importação são todos os tributos federais, estaduais e municipais cobrados sobre os produtos que são adquiridos no mercado externo.

Além dos impostos incidentes nos produtos importados, há outros custos envolvidos. Falaremos deles mais adiante.

Medicamentos, livros e jornais têm exceções em relação o pagamento de tributos.

No caso dos remédios, a isenção precisa ser aprovada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os cálculos dos impostos a serem pagos numa importação podem ser simulados através do site da Receita Federal.

A Receita tem um Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações:

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Para usá-lo, precisará identificar a NCM do produto, o valor aduaneiro estimado e a moeda correspondente.

A informação gerada neste site só tem validade para aquele momento, pois ele pode sofrer variações.

Neste mesmo site pode-se consultar questões administrativas como: restrições, requisitos e proibições.

O site InvestExportBrasil contém informações sobre exportação, importação e investimentos. De acordo com informações deste site:

Para calcular a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto No. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro, de acordo com as regras estabelecidas no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.

O valor aduaneiro é calculado conforme segue:

Valor Aduaneiro = Valor total das mercadorias + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias

Capatazias são os valores cobrados pelas movimentações ocorridas no porto de destino.

O valor aduaneiro também é conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete), e é cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior.

Este material a seguir, detalha o CIF: Frete CIF

 

Quais são os impostos de importação

 

II – Imposto de Importação

O Imposto de Importação, também conhecido como II, é um Imposto Federal que incide sobre a importação de produtos e serviços.

Este imposto é um tributo alfandegário cobrado pelo Governo Federal.

É arrecadado sempre que houver entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional ou nacionais exportados.

Quando se fala em “nacionais exportados” entende-se produtos nacionais exportados e que acabam sendo importados novamente.

Nos nacionais exportados há algumas exceções:

  • mercadorias enviadas em consignação e não vendidas dentro de um determinado prazo;
  • mercadorias devolvidas para reparos ou substituição;
  • calamidade pública;
  • mudança de regras de importação no país de destino;
  • outros fatores alheios à vontade do exportador.

O imposto de importação tem duas finalidades: a primeira delas é arrecadatória e a segunda é ajudar no controle da balança comercial pelo aumento ou redução das alíquotas.

A obrigação de pagar imposto é sempre do importador (ou consumidor).

A incidência do imposto é sobre o valor aduaneiro e é cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior.

A Receita Federal calcula os valores em dólares americanos (US$), sendo que a cotação é sempre no dia da fiscalização.

Alíquota Qualquer carga acima de cinquenta dólares estará sujeita ao pagamento de imposto.
Mercadorias enviadas de pessoa física para pessoa física, cujo valor seja inferior a US$ 50,00, há isenção da alíquota de 60%.
Para compras de até US$ 3.000,00, é cobrado um imposto simplificado de 60%.
Para compras acima de US$ 3.000,00, a alíquota pode variar entre 0 e 35%. E neste caso outros tributos, descritos a seguir, poderão ser cobrados separadamente.

 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Falamos mais detalhadamente sobre o IPI aqui: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Este imposto é cobrado nos produtos industrializados no Brasil. Não são todos, mas uma boa parte do que a indústria produz no nosso País é taxado pelo IPI.

Além da produção interna, o IPI também é cobrado nos produtos estrangeiros que são industrializados.

A base de cálculo será o valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II).

Alíquota As alíquotas do IPI na importação são as mesmas aplicadas nas operações de mercado interno.
Elas estão disponíveis na tabela TIPI. Ela está disponível neste outro material: NCM – Entenda ela definitivamente e evite imposto indevido

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo de competência estadual, que incide sobre produtos no mercado interno e transportes intermunicipais e interestaduais.

Alíquota O ICMS tem o princípio da seletividade, pois o imposto tem variação de alíquota conforme o produto é mais ou menos essencial.
Por isso, as alíquotas são variáveis. Elas podem ir de 0% (para produtos essenciais) até 25% em outros casos.
E, não menos importante, a alíquota vai variar conforme cada estado. Visto que a legislação do ICMS é de competência de cada unidade federativa.

O cálculo do ICMS na importação está detalhado aqui neste material: ICMS importação: como calcular o ICMS na importação

 

PIS e COFINS

A Lei 10.865/2004 instituiu a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP‑Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS‑Importação).

A base de cálculo será, assim como no II, o valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS:

Alíquota A alíquota é de 1,65% para o PIS, e 7,6% no COFINS.
Existem exceções previstas na legislação que precisam ser observadas.

 

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Se o ISSQN for retido na fonte, o recebedor do serviço deve pagar o tributo. Caso contrário, o prestador de serviço é quem paga.

Alíquota A Alíquota de ISSQN para importação de serviços é de 5%.

 

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é calculado sobre as operações de câmbio.

Ele é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços:

Alíquota O IOF tem uma alíquota de 0,38%.

 

CIDE-Combustíveis

CIDE significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.

Incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Alíquota De acordo com os Decreto nº 5.060/04 e nº 7.764/12, as alíquotas específicas da CIDE-Combustíveis são de:

  • R$ 230,00 por metro cúbico, no caso de gasolinas e suas correntes;
  • R$ 70,00 por metro cúbico, no caso de diesel e suas correntes;
  • Zero, quando aplicáveis a: querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.

 

Outros gastos a serem observados numa importação

Há outros custos envolvidos nas importações, além dos tributos que mencionamos.

Despesas financeiras e bancárias Taxas de câmbio
Possíveis taxas bancárias extras
Custo do Capital (expectativa da margem de lucro)
Controle de qualidade Uma conferência antes do produto ser despachado pode trazer a certeza de que o produto vai chegar em boas condições
Assegurar-se de que irá chegar no prazo
Essa medida pode aumentar o investimento, mas pode proteger a empresa de prejuízos maiores e trazer uma melhor garantia de honrar um compromisso com o cliente.
Frete rodoviário O frete rodoviário até local do armazenamento também é outra despesa que precisa ser considerada
Despesas aduaneiras e portuárias Aeroportos e portos cobram taxas para que a estrutura do local seja utilizada.
Além disso, há o trabalho do despachante aduaneiro também.
Despacho postal Existe, em alguns casos, o despacho postal.
Importações cujo valor esteja entre US$ 50,00 e US$ 500,00 têm uma tarifa de R$ 12,00 cobrada pelos Correios. A justificativa é cobrar custos de atividades postais e nacionalização de encomendas.
Já nos valores entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, há necessidade de desembaraço aduaneiro. E este procedimento pode ser agilizado pelos Correios por meio do “importar fácil”.
Dependendo do frete que foi contratado, esse despacho não é cobrado.
Caso haja necessidade desse pagamento, ele precisa ser feito antes da entrega, em até 30 dias corridos.
Depois desse prazo, não havendo pagamento, o produto é devolvido ao país de origem.
AFRMM
Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante
O AFRMM provém de uma ação político-governamental.
Destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:

  • 25%  na navegação de longo curso;
  • 10% na navegação de cabotagem;
  • 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Taxa de utilização da SISCOMEX Essa taxa é devida ao ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX.
A Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização desse sistema.
Ela é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação.
A Portaria MF No. 257 de 20 de maio de 2011 reajustou os valores definidos em Lei para os seguintes:
* R$ 185,00 por DI;
* R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Receita Federal.

 

Redução nos impostos

 

Mecanismo de não cumulatividade

Alguns dos impostos descritos aqui podem vir a ser pagos em duplicidade.

Por que isso ocorre?

O IPI, PIS e COFINS serão recuperáveis se na operação seguinte eles forem pagos novamente.

Mas essa recuperação só poderá ser feita se a empresa for optante pelo modelo do Lucro Real.

Com o ICMS também acontece a mesma situação. E o caso do ICMS poderá haver recuperação nas modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido.

 

Ex-Tarifários

Outro caso que poderá ser usado para redução de impostos são os chamados Ex-Tarifários.

Esse termo consiste na redução temporária de uma alíquota de Imposto de Importação quando o produto estiver assinalado como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicação).

Essa definição estará na Tarifa Externa do Mercosul (TEC) e só será aplicada quando não houver produção nacional.

Atualmente, para facilitar o combate à Pandemia do Coronavírus, o Governo Brasileiro concedeu redução temporária para alíquota zero no Imposto de Importação para diversos produtos.

 

Drawback

O Drawback é um regime especial.

Com ele é possível suspender ou eliminar tributos, como o IPI por exemplo.

Este regime é oferecido para produtos importados como matéria-prima, desde que essas matérias-primas sejam utilizadas para fabricar outros produtos que serão usados posteriormente na exportação.

Quando a empresa decide aderir ao Regime de Drawback, deve fazer isso requerendo um documento chamado “Ato Concessório de Drawback”.

O benefício poderá ser a suspensão, isenção ou restituição de impostos.

No caso da suspensão, a mercadoria deverá ser imprescindível ao produto que será exportado.

Já a isenção será para os casos em que a mercadoria complemente ou beneficie o produto a ser exportado.

Por fim, a restituição servirá para os casos em que o imposto já tenha sido pago.

 




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