ICMS: redução na alíquota de ICMS para o RS entrou em vigor a partir de 01.01.2022
O Governo no Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 55.692, de 30 de dezembro de 2020, determinou algumas mudanças nas alíquotas do ICMS.
A partir de 01/01/2022 aconteceram as seguintes mudanças nas alíquotas vigentes:
1) a alíquota interna de ICMS no Estado do RS passou de 17,5% para 17%.
2) Houve redução nas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. Para esses segmentos, o percentual passou de 30% para 25%.
3) Nas operações com diferimento parcial (comércio e indústria) dentro do RS, a alíquota efetiva continuou sendo de 12%, porém na emissão da NF-e a alíquota básica mudou para 17% e o percentual de diferimento para 29,411%.
4) As empresas que destacam ICMS por Substituição Tributária (optantes e não optantes pelo simples nacional) alteraram a alíquota para 17%.
5) Nas operações em que não há destaque de ICMS, como por exemplo isenções, ICMS ST retido, não incidência de ICMS e diferimento total não houve mudança.
6) Empresas com redução de base de cálculo e que utilizam alíquota básica, precisaram adequar a emissão de NF-e. Exemplos: cesta básica de alimentos, máquinas industriais, máquinas agrícolas, têxteis, entre outros.
7) Empresas optantes pelo Simples Nacional não tiveram alteração na alíquota.
Essa modificação impactou os preços de custos, cálculo do preço de venda e recolhimento de tributos.
As empresas que atuam nos regimes gerais de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado), tiveram recomendação para informar-se dos detalhes com a sua assessoria contábil e fiscal.
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