ICMS: preparamos uma tabela com as novas alíquotas por estado. Confira!
Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
Essa premissa está determinada na Lei Complementar 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre essas operações em patamares superiores ao das operações em geral.
A medida, segundo o COMSEFAZ, diminuiu a arrecadação de ICMS para os estados. Com isso, para tentar reduzir essa perda, várias Unidades da Federação aprovaram em 2022 normas aumentando a alíquota do imposto.
Alterações das alíquotas básicas e outras considerações
Listamos abaixo os Estados que decretaram seus aumentos, bem como aqueles que não tiveram modificações, devendo cada um deles respeitar o prazo de 90 dias para entrada em vigor:
Fatores que necessitam de atenção
É importante ter em mente que a alteração na alíquota básica em qualquer dos estados citados não influencia apenas na venda dos produtos.
Alteração das alíquotas no sistema
Quando a alteração da alíquota entrar em vigor é necessário que todas as operações de vendas dos produtos sejam verificadas. Aqui é possível verificar quais as informações estratégicas do produto precisam de atenção: Nota fiscal produtor rural
Os sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e ou NFC-e), como por exemplo o LINKO Comercial, precisam ter essas alíquotas modificadas de forma a calcular o imposto corretamente.
Revisão dos custos
A modificação da alíquota de ICMS envolve uma revisão nos preços de custo das mercadorias vendidas, visto que a alíquota de ICMS dos fornecedores poderá mudar (quando a compra for feita em uma UF de origem onde o ICMS foi alterado).
O crédito de ICMS para as empresas de modalidade geral (Lucro Real e Lucro Presumido) será modificado, gerando um crédito maior de ICMS.
Revisão do preço de venda
Da mesma forma como o custo dos produtos muda, o preço de venda também muda.
Mas é importante entender que o preço de venda poderá não mudar na mesma proporção.
Ele vai depender do crédito de ICMS obtido na compra e, também, do débito de ICMS gerado na venda a partir da nova alíquota.
Importante que você verifique seu preço de venda conforme as novas alíquotas. Ao fazer essa verificação, observe o novo patamar no qual o seu preço chegou.
O cálculo do preço de venda tem fórmulas que, quando bem aplicadas, não enganam o empresário. Ao saber todas as variáveis envolvidas, é possível entender quanto que se paga e quanto que se ganha.
Ainda assim, quem compra o nosso produto é o cliente. Se o novo preço ficar muito acima da concorrência é necessário revê-lo, de forma que a sua empresa seja competitiva.
Revisão de benefícios fiscais
Sabemos que cada Estado determina suas regras de ICMS.
Sendo assim, cada UF também determina os benefícios fiscais que as empresas podem ter.
Neste caso, o responsável pela área fiscal das empresas precisa estar atento aos decretos para que possa se beneficiar, quando for o caso, das reduções de ICMS geradas pelos benefícios fiscais concedidos pelos governos estaduais.
Revisão de cálculos do DIFAL, antecipações, substituição tributária e diferimento parcial
Estas são itens um tanto mais complexos.
O Diferencial de Alíquota vai sofrer alterações, visto que as alíquotas mudaram.
Isso vale para as antecipações e diferimentos parciais.
No caso da substituição tributária também é importante observar que o cálculo do imposto irá mudar.
O fato das alíquotas de origem e destino mudarem, por si só, já faz o valor da substituição tributária alterar.
Com a entrada em vigor das alterações de alíquotas, os estados devem mudar a MVA (Margem de Valor Agregado) dos produtos. Essa alteração também influencia no valor do imposto final a ser calculado.
Relação do ICMS entre os estados
A relação de alíquotas interestaduais (nas operações de venda entre os estados) não mudou.
Apenas as alíquotas básicas internas de cada estado.
Disponibilizamos uma nova planilha com as alíquotas interestaduais, atualizada com as novas alíquotas básicas que passaram a vigorar nas datas que informamos aqui. A planilha está disponível neste material a seguir: ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias
ROT-ST: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias
Custo médio: planilha modelo de cálculo
Cálculo da Substituição Tributária – ICMS-ST
Lucro presumido: o que é
Contingência: como funciona no cupom fiscal eletrônico
UEPS: planilha modelo de cálculo do custo
Markup: como calcular
Nota fiscal produtor rural
PEPS: planilha modelo de cálculo do custo
Estoque: os principais erros de quem controla
Nota fiscal complementar
Carta de correção (CC-e)
Como funciona o Lucro Arbitrado
Simples Nacional: o que é
Preço de venda: como calcular
Entenda definitivamente a NCM e evite imposto indevido
Lucro Real: o que é
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
Preço de custo: como calcular
Nota fiscal de ajuste
Como agilizar meu faturamento? Qual CFOP usar?
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
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