ICMS: aumento de alíquotas em 2023

ICMS: preparamos uma tabela com as novas alíquotas por estado. Confira!

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Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

Essa premissa está determinada na Lei Complementar 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre essas operações em patamares superiores ao das operações em geral.

A medida, segundo o COMSEFAZ, diminuiu a arrecadação de ICMS para os estados. Com isso, para tentar reduzir essa perda, várias Unidades da Federação aprovaram em 2022 normas aumentando a alíquota do imposto.

 

Alterações das alíquotas básicas e outras considerações

Listamos abaixo os Estados que decretaram seus aumentos, bem como aqueles que não tiveram modificações, devendo cada um deles respeitar o prazo de 90 dias para entrada em vigor:

Estado

Lei

a partir de

Alíquota anterior

Nova alíquota

Outras alterações

ACRE

LC 422/22

DOE 27/12/2022

01/04/2023

17%

19%

12% = Comunicações especificas

25% = Semijoias e bijuterias

25% = Água mineral específica

17% = Cesta básica

19% = Embarcações de esportes e recreações

19% = Automóveis importados

ALAGOAS

Lei 8.779/2022

DOE 22/12/2022

01/04/2023

17% + 1%

19% + 1%

27% + 2% = Bebidas alcoólicas

AMAPÁ

18%

Sem alterações

AMAZONAS

LC 242/2022

DOE 29/12/2022

29/03/2023

18%

20%

BAHIA

Lei 14.527/22

DOE 22/12/2022

22/03/2023

18%

19%

CEARÁ

Lei 18.305/2023

DOE 15/02/2023

01/01/2024

18%

20%

Somente a partir de 2024

Altera também as cargas líquidas de ST

20% = Transporte Intermunicipal

DISTRITO FEDERAL

18%

Sem alterações

ESPÍRITO SANTO

17%

Sem alterações

GOIÁS

17%

Sem alterações

MARANHÃO

Lei 11.867/22

DOE 23/12/2022

01/04/2023

18%

20%

10% = Cesta básica

MATO GROSSO

17%

Sem alterações

MATO GROSSO DO SUL

17%

Sem alterações

MINAS GERAIS

18%

Sem alterações

PARÁ

Lei 9.755/22

DOE 16/12/2022

16/03/2023

17%

19%

PARAÍBA

18%

Sem alterações

PARANÁ

Lei 21.308/22

DOE 13/12/2022

13/03/2023

18%

19%

20% = Águas gaseificada

20% = Refrigerante

20% = Refrescos e outros

20% = Cerveja sem álcool

20% = Isotônicos

Nas operações internas destinadas a consumidor final:

17% = Água mineral (NCM 22.01)

17% = Bebida alcóolica (NCM 22.04)

17% = Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14)

18% = Águas gaseificadas

18% = Refrigerante

18% = Refrescos e outros

18% = Cerveja sem álcool

18% = Isotônicos

17% = Produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99)

PERNAMBUCO

18%

Sem alterações

PIAUI

LC 269/22

DOE 08/12/2022

08/03/2023

18%

21%

RIO GRANDE DO NORTE

Lei 11.314/2022

DOE 26/12/2022

01/04/2023 até 31/12/2023

Retorna a 18% em 01/01/2024

18%

20%

7% = Arroz

7% = Feijão e fava

7% = café torrado e moído

7% = Flocos e fubá de milho

7% = Óleo de soja e de algodão

7% = Margarina

7% = Pão

7% = Frango

RIO GRANDE DO SUL

17%

Sem alterações

RIO DE JANEIRO

18% + 2%

Sem alterações

RONDÔNIA

17,5%

Sem alterações

RORAIMA

Lei 1.767/2022

DOE 30/12/2022

30/03/2023

17%

20%

SANTA CATARINA

17%

Sem alterações

SÃO PAULO

18%

Sem alterações

O Estado de SP publicou 11 Decretos com situações específicas de ICMS.

Torna-se importante que as empresas verifiquem esses decretos e vejam possíveis isenções, benefícios ou reduções de alíquotas.

Os decretos são os seguintes:

67.516

67.517

67.518

67.519

67.520

67.521

67.522

67.523

67.524

67.525

67.526

Estes decretos foram publicados em 2023 e atingem vários segmentos até o dia 31/12/2024.

SERGIPE

Lei 9.120/2022

DOE 20/12/2022

20/03/2023

18%

22%

TOCANTINS

Medida Provisória 33/2022

DOE 29/12/2022

01/04/2023

18%

20%

 

Fatores que necessitam de atenção

É importante ter em mente que a alteração na alíquota básica em qualquer dos estados citados não influencia apenas na venda dos produtos.

 

Alteração das alíquotas no sistema

Quando a alteração da alíquota entrar em vigor é necessário que todas as operações de vendas dos produtos sejam verificadas. Aqui é possível verificar quais as informações estratégicas do produto precisam de atenção: Nota fiscal produtor rural

Os sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e ou NFC-e), como por exemplo o LINKO Comercial, precisam ter essas alíquotas modificadas de forma a calcular o imposto corretamente.

 

Revisão dos custos

A modificação da alíquota de ICMS envolve uma revisão nos preços de custo das mercadorias vendidas, visto que a alíquota de ICMS dos fornecedores poderá mudar (quando a compra for feita em uma UF de origem onde o ICMS foi alterado).

O crédito de ICMS para as empresas de modalidade geral (Lucro Real e Lucro Presumido) será modificado, gerando um crédito maior de ICMS.

 

Revisão do preço de venda

Da mesma forma como o custo dos produtos muda, o preço de venda também muda.

Mas é importante entender que o preço de venda poderá não mudar na mesma proporção.

Ele vai depender do crédito de ICMS obtido na compra e, também, do débito de ICMS gerado na venda a partir da nova alíquota.

Importante que você verifique seu preço de venda conforme as novas alíquotas. Ao fazer essa verificação, observe o novo patamar no qual o seu preço chegou.

O cálculo do preço de venda tem fórmulas que, quando bem aplicadas, não enganam o empresário. Ao saber todas as variáveis envolvidas, é possível entender quanto que se paga e quanto que se ganha.

Ainda assim, quem compra o nosso produto é o cliente. Se o novo preço ficar muito acima da concorrência é necessário revê-lo, de forma que a sua empresa seja competitiva.

 

Revisão de benefícios fiscais

Sabemos que cada Estado determina suas regras de ICMS.

Sendo assim, cada UF também determina os benefícios fiscais que as empresas podem ter.

Neste caso, o responsável pela área fiscal das empresas precisa estar atento aos decretos para que possa se beneficiar, quando for o caso, das reduções de ICMS geradas pelos benefícios fiscais concedidos pelos governos estaduais.

 

Revisão de cálculos do DIFAL, antecipações, substituição tributária e diferimento parcial

Estas são itens um tanto mais complexos.

O Diferencial de Alíquota vai sofrer alterações, visto que as alíquotas mudaram.

Isso vale para as antecipações e diferimentos parciais.

No caso da substituição tributária também é importante observar que o cálculo do imposto irá mudar.

O fato das alíquotas de origem e destino mudarem, por si só, já faz o valor da substituição tributária alterar.

Com a entrada em vigor das alterações de alíquotas, os estados devem mudar a MVA (Margem de Valor Agregado) dos produtos. Essa alteração também influencia no valor do imposto final a ser calculado.

 

Relação do ICMS entre os estados

A relação de alíquotas interestaduais (nas operações de venda entre os estados) não mudou.

Apenas as alíquotas básicas internas de cada estado.

Disponibilizamos uma nova planilha com as alíquotas interestaduais, atualizada com as novas alíquotas básicas que passaram a vigorar nas datas que informamos aqui. A planilha está disponível neste material a seguir: ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias

 




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