Protesto de títulos: verifique quais títulos podem ser protestados e a jornada que acontece desde a emissão do título até o protesto.
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A palavra “protestar” tem sua origem no latim “protestari”. O prefixo “pro”, quer dizer “a frente”, e “testari” vem de “testemunhar”.
Significa “declarar em público, manifestar”. É um sinônimo de reivindicar.
Quando uma empresa realiza uma venda é preciso cobrar pelos produtos ou serviços vendidos.
Para comprovar a existência de uma dívida é emitido um documento.
O documento usado para cobrança também é chamado de “título”.
O Código de Processo Civil (CPC), artigo 784, define os títulos que são passíveis de protesto.
Conforme informações do site Jusbrasil, os títulos que podem ser protestados são os seguintes:
- Contrato de Câmbio
- Cédula de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Comercial
- Cédula de Crédito à Exportação
- Cédula de Crédito Industrial
- Cédula de Crédito Rural
- Confissão de Dívida
- Cheque
- Cédula Hipotecária
- Conta Judicialmente Verificada
- Contrato de Mútuo
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- Conta de Prestação da Serviços
- Cédula Rural Hipotecária
- Cédula Rural Pignoratícia
- Duplicata de Venda Mercantil
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
- Duplicata Rural
- Duplicata Rural por Indicação
- Duplicata de Prestação de Serviços
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
- Letra de Câmbio
- Nota de Crédito Comercial
- Nota de Crédito à Exportação
- Nota de Crédito Industrial
- Nota de Crédito Rural
- Nota Promissória
- Nota Promissória Rural
- Recibo de Aluguel
- Sentença Judicial
- Termo de Acordo
- Triplicata de Venda Mercantil
- Triplicata de Prestação de Serviços
- Warrant
Assim, se você tem um desses documentos e não está conseguindo realizar a cobrança é possível protestá-lo.
Perceba que dentre os documentos acima não consta um boleto bancário.
O boleto bancário não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento.
Todo boleto está atrelado a uma duplicata relativa à venda que foi feita.
E é a partir dessa duplicata que o protesto será feito.
O protesto de títulos não é uma atividade recente.
Há registros históricos informando protestos realizados na Europa nos séculos XIV e XVI.
No Brasil, a primeira norma que regulou o protesto foi a Lei número 556 de 25/06/1850, que instituiu o Código Comercial.
A Lei 9492 de 10/09/1997 contém de forma detalhada todos os procedimentos a serem adotados pelos tabeliões e cartórios de protestos.
Ciclo de vida de um documento protestado
Relacionamos e descrevemos detalhadamente cada uma das etapas por onde pode passar um título protestado. Veja a tabela completa aqui: Protesto de títulos: o clico de vida de um documento protestado
Quando o título pode ser protestado?
Não há um tempo específico para protestar. Pode-se protestar a partir do primeiro dia de atraso.
Mas, o ideal é protestar a dívida quando se esgotam as possibilidades de cobrança.
Antes de protestar, pode-se entrar em contato por telefone, conversar com o devedor e verificar se ocorre alguma promessa de quitação ou, ainda, consegue-se fazer algum tipo de renegociação.
Cada caso é um caso!
Depois que se esgotam as possibilidade de cobrança, a dívida é encaminhada para protesto.
Caso exista contrato referente a negociação em questão, o prazo para protesto pode estar incluso nele.
Como protestar um título?
O protesto de dívidas é feito através de um cartório de protesto de títulos.
Os documentos de cobrança são enviados ao cartório, junto com os documentos pessoais válidos da pessoa que deseja realizar o protesto.
O cartório recebe o título e analisa o documento para entender a sua regularidade.
Um título precisa ter alguns requisitos mínimos para que possa ser protestado:
- conter o endereço do devedor;
- conter o nome, RG ou CPF/CNPJ do devedor;
- deve conter os requisitos exigidos pela respectiva legislação a qual está inserido;
- deve ser objeto de protesto na localidade onde ele foi apresentado.
Se a análise for positiva, a pessoa que está sendo cobrada receberá uma intimação.
A intimação pode ser feita pessoalmente, por um funcionário do cartório ou por uma carta com Aviso de Recebimento (AR).
Caso a pessoa não seja encontrada para receber intimação ou correspondência, o cartório publica um edital para que o registro do protesto seja levado ao conhecimento da pessoa.
O cartório não verifica os documentos na empresa. Ou seja, ele não avalia a veracidade das notas fiscais que deram origem aqueles títulos, por exemplo.
No entanto, se a empresa passar por alguma auditoria poderá ser penalizada caso faltar um documento fiscal que comprove a dívida.
Se um caso assim ocorrer o devedor pode alegar que não fez e compra. Logo, a cobrança pode ser considerada indevida. Será direito do devedor, neste caso, entrar com um processo de sustação do protesto.
Como é a cobrança da dívida?
A partir do momento que o devedor recebe a intimação do cartório, ou o edital é publicado, o devedor tem até três dias úteis para realizar o pagamento.
Existe um documento chamado “certidão de protesto”.
Este documento é obtido no cartório em que a dívida foi protestada e vai servir para que o devedor saiba a origem do protesto.
Para obtê-lo é necessário apresentar RG e CPF.
Nos casos de o cartório ser em outra cidade ou estado, pode-se telefonar e verificar se existe a possibilidade de obter a certidão através dos Correios.
A certidão de protesto identifica os dados de quem realizou o protesto, as informações de cobrança, o valor e a data da dívida.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, a dívida é efetivamente protestada.
Quando isso ocorre, o devedor tem o seu crédito abalado, fica impedido de obter financiamentos e empréstimos, poderá ter restrições junto às suas agências bancárias e realização de compras a prazo.
Outra implicação que há quando o devedor tem um título protestado é ter o seu nome enviado para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Todas essas restrições terminam apenas quando a dívida é paga.
Como pagar um débito que é protestado?
O devedor deve fazer contato com o credor para negociar e pagar o débito.
O credor deve, assim que receber o pagamento, providenciar uma notificação confirmando que a dívida foi quitada e que não há restrições por parte do credor em relação ao cancelamento do protesto.
Essa notificação pode ser feita on-line e o nome dela é anuência.
Caso não consiga fazer a anuência de forma on-line, o credor pode emitir uma carta de anuência em papel, reconhecer assinatura e entregá-la ao devedor.
O devedor, de posse dessa Carta de Anuência, dirige-se ao cartório para que o protesto seja cancelado.
O cartório, entendendo que o pagamento foi realizado, vai notificar os órgãos de proteção ao crédito para que removam a restrição (“limpando o nome”).
A seguir, disponibilizamos um modelo pronto de carta de anuência, caso você precise fazer uma:
Desistência por parte do credor
É possível também que o credor, voluntariamente, dentro do prazo legal de três dias úteis, retire o título antes do cumprimento das formalidades do protesto.
Neste caso, não é necessário gerar a carta de anuência.
Quanto custa o protesto de títulos
O serviço de cancelamento de protesto é cobrado pela maioria dos cartórios.
Este valor pode variar de um local para o outro e conforme o valor da dívida.
Já os serviços de cancelamento de título, certidão de negativa e certidão positiva tem seus preços padronizados.
Assim, ter um título protestado aumenta mais ainda a dívida que já estava em atraso.
A pessoa ou empresa que foi protestada, quitando sua dívida no prazo de três dias úteis, vai arcar apenas com o valor da dívida.
Mas, se o devedor não faz o pagamento dentro deste prazo tem que quitar a dívida e ainda pagar o valor das custas de processo para o cartório.
Somente assim terá seu nome retirado dos cadastros de negativação de crédito.
As tarifas que podem ser cobradas durante o protesto de um título são as seguintes:
- Registro do título
- Juros
- Multa
- Envio para protesto
- Protesto
- Baixa
- Sustação
- Manutenção do título (que é cobrada a cada 30 dias caso não haja pagamento)
Prescrição
O protesto em cartório tem um prazo de validade.
O limite para prescrição de protesto é de cinco anos.
Após esse período, o nome do devedor é retirado da lista de inadimplência.
Apenas o título prescreve, ficando o registro do protesto.
Segundo informações do site Jusbrasil:
“caso o devedor solicite uma certidão em seu nome no Cartório de Distribuição, constará nela os títulos protestados, mesmo após a prescrição deles, somente deixando de figurar quando houver o pagamento ou caso o devedor apresente uma carta de anuência.”.
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