NFC-e: Utilize os 3 passos a seguir para identificar se sua empresa está ou não obrigada a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico.
A seguir, três passos para ajudar a identificar se a sua empresa está obrigada a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).
Caso queira saber mais sobre o NFC-e antes de continuar, acesse este material: Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)
Passo 1
O Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) é um documento fiscal usado para realizar vendas ao consumidor fiscal.
Logo, pela sua própria definição, você precisará emitir este documento se a sua empresa realiza vendas ao consumidor. Sejam elas presenciais ou com entrega a domicílio.
Este é o primeiro passo para saber se você tem a obrigatoriedade de emissão da NFC-e.
Passo 2
O segundo passo é verificar qual o tipo de empresa você possui.
Os seguintes tipos possuem obrigatoriedade:
Os seguintes tipos não possuem obrigatoriedade:
Se você não é MEI, então fique atento, pois o cupom fiscal eletrônico é obrigatório.
Caso seja MEI, sua empresa não tem obrigatoriedade de emissão de NFC-e nem, tampouco, NF-e.
Mesmo não sendo obrigado, em alguns casos, optar por emitir notas acaba sendo vantajoso para o MEI.
Você encontra mais informações específicas sobre isso, neste material: MEI emitir nota fiscal: como fazer?
Passo 3
Toda legislação referente ao ICMS, no Brasil, é regida pelos estados.
Cada Unidade Federativa tem liberdade para definir suas próprias regras.
Em função disso, o terceiro passo é buscar a legislação estadual e verificar qual a situação da sua empresa em relação a essa legislação específica.
Normalmente, os estados se baseiam no faturamento dos últimos 12 meses da empresa, bem como, na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa.
Além desse embasamento, cada estado (ao longo dos últimos anos) adotou a prática de ter um calendário onde gradualmente as empresas foram sendo obrigadas a aderir à emissão de NFC-e.
A seguir, um apanhado das obrigatoriedades de NFC-e em cada uma das 27 unidades Federativas no Brasil:
Estado |
UF |
Obrigatoriedade |
Observações |
ACRE |
AC |
01/04/2015 |
Fonte: SEFAZ/AC |
ALAGOAS |
AL |
01/10/2018 |
Fonte: SEFAZ/AL |
AMAZONAS |
AM |
01/01/2015 |
Fonte: SEFAZ/AM |
AMAPÁ |
AP |
01/01/2020 |
Fonte: SEFAZ/AP |
BAHIA |
BA |
01/01/2019 |
Fonte: SEFAZ/BA |
CEARÁ |
CE |
01/10/2019 |
O Estado do Ceará possuía uma particularidade em relação à emissão de documentos fiscais eletrônicos.. Anteriormente, além da emissão do NFC-e, era obrigatória a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), um hardware instalado fisicamente no ponto de venda para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). A NFC-e só poderia ser utilizada em casos de inoperância do MFE. No entanto, com a publicação do Decreto 36.417/2025, o uso do MFE está sendo extinto, e a NFC-e passa a ser o único modelo de documento fiscal eletrônico para o varejo no estado. |
DISTRITO FEDERAL |
DF |
01/07/2017 |
Fonte: SEFAZ/DF |
ESPÍRITO SANTO |
ES |
01/01/2018 |
Fonte: SEFAZ/ES |
GOIÁS |
GO |
01/01/2018 |
Fonte: SEFAZ/GO |
MARANHÃO |
MA |
01/12/2017 |
Fonte: SEFAZ/MA |
MATO GROSSO |
MT |
01/08/2014 |
Fonte: SEFAZ/MT |
MATO GROSSO DO SUL |
MS |
01/03/2019 |
Fonte: SEFAZ/MS |
MINAS GERAIS |
MG |
EM FASE DE IMPLANTAÇÃO |
01/12/2020: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 01/08/2021: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Fonte: SEFAZ/MG |
PARÁ |
PA |
01/06/2016 |
Fonte: SEFAZ/PA |
PARAÍBA |
PB |
01/01/2020 |
Fonte: SEFAZ/PB |
PARANÁ |
PR |
01/01/2017 |
Fonte: SEFAZ/PR |
PERNAMBUCO |
PE |
01/10/2018 |
Fonte: SEFAZ/PE |
PIAUÍ |
PI |
01/01/2018 |
Fonte: SEFAZ/PI |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
01/01/2017 |
Fonte: SEFAZ/RJ |
RIO GRANDE DO NORTE |
RN |
01/01/2017 |
Fonte: SEFAZ/RN |
RIO GRANDE DO SUL |
RS |
01/01/2022 |
Fonte: SEFAZ/RS |
RONDÔNIA |
RO |
01/01/2018 |
Fonte: SEFAZ/RO |
RORAIMA |
RR |
01/07/2016 |
Fonte: SEFAZ/RR |
SANTA CATARINA |
SC |
13/04/2020 |
01/03/2025: Contribuintes de segmentos específicos, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas de departamento e materiais de construção (emissão da NFC-e em substituição ao ECF) 01/08/2025: Todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Isso inclui novas empresas inscritas no ICMS-SC após 20 de setembro de 2024, que já devem adotar a NFC-e desde o início de suas operações. Antes disso, SC já permitia o uso de NFC-e caso o contribuinte quisesse usar. Essa permissão é desde 13/04/2020, com a publicação do Decreto 555 que regulamentou a NFC-e. Então 13/04/2020 já era possível emitir NFC-e, mesmo antes de sua obrigatoriedade, que foi definida posteriormente pelo Ato DIAT nº 056/2024, com cronograma de implantação entre março e agosto de 2025. |
SÃO PAULO |
SP |
01/01/2018 |
São Paulo possuía uma particularidade. Além da emissão do NFC-e, os contribuintes eram obrigados a implantar o SAT Fiscal, que emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) Entretanto, conforme a Portaria CAT 147/2012, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de novos CF-e-SAT é vedada e o uso do equipamento SAT será invalidado para fins fiscais. A partir dessa data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente a NFC-e. O SAT consiste em um hardware que precisa estar instalado fisicamente no ponto de venda, mas com a transição para a NFC-e, o uso do SAT será descontinuado. Fonte: SEFAZ/SP |
SERGIPE |
SE |
01/07/2016 |
Fonte: SEFAZ/SE |
TOCANTINS |
TO |
01/07/2019 |
Fonte: SEFAZ/TO |
O terceiro passo não é o mais complexo em termos de calendário de emissão.
Mas quando nos referimos às questões mais específicas das legislações estaduais, este pode vir a ser um quesito um pouco mais complicado.
Por isso é importante ficar atento em relação a tributação do seu estado.
Em resumo, esses são os três passos para ajudar a identificar se sua empresa possui a obrigatoriedade ou não do uso do cupom fiscal eletrônico (NFC-e):
Preciso emitir cupom fiscal eletrônico. Como fazer?
Antes de implantar o cupom fiscal eletrônico, é importante verificar sobre os seguintes itens:
- Inscrição estadual
- Certificado digital
- Impressora
- Cadastro de produtos
- Sistema emissor
Neste material a seguir, detalhamos cada um desses tópicos: Cupom Fiscal Eletrônico: 5 dicas ANTES de implantar
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Demonstração: cupom fiscal eletrônico funcionando na prática
e-Book: dúvidas frequentes sobre o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico: penalidades por não estar adequado
Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Demonstração: cupom fiscal eletrônico funcionando na prática
e-Book: dúvidas frequentes sobre o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico: penalidades por não estar adequado
Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)