MEI: quando um microempreendedor deve emitir uma Nota Fiscal Avulsa(NFA)
Em nosso material sobre Nota Fiscal Avulsa (NFA), assim como em outro relacionado ao Microempreendedor Individual, explicamos que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir notas fiscais para suas vendas ou serviços destinadas às pessoas físicas.
Mencionamos também que quando o cliente é uma pessoa jurídica a emissão da nota fiscal torna-se necessária.
Ao fornecer produtos ou serviços para empresas, o MEI deve emitir o documento fiscal.
Para essa situação, temos algumas possibilidades que podem facilitar a vida do Microempreendedor e reduzir custos e burocracia.
Neste material, falaremos sobre essas opções e explicaremos quando o MEI pode emitir uma Nota Fiscal Avulsa.
Vendas ao consumidor final
Toda vez que o MEI realizar uma venda ou serviço para um consumidor final, ele não tem necessidade de emitir o documento fiscal.
Um simples recibo ou relação dos produtos vendidos e serviços prestados basta.
Mas, caso o consumidor final vier a exigir o documento fiscal, há algumas possibilidades que o Microempreendedor Individual pode adotar:
Nota Fiscal Avulsa
No caso das vendas de produtos, um MEI pode realizar a emissão de notas avulsas.
Essa emissão pode ser feita tanto para notas para pessoas jurídicas (empresas), quanto para pessoas físicas (consumidor final).
A emissão da NFA-e é feita através do site da SEFAZ de cada estado. O passo a passo para emitir uma Nota Avulsa vai variar conforme cada local.
O MEI deve verificar junto à Secretaria de Fazenda do seu estado como proceder já que quando se trata da emissão desse tipo de documento, cada Unidade Federativa tem autonomia para estabelecer suas regras e legislações. Poderá ocorrer, inclusive, de algum estado não autorizar o uso de NFA-e.
A título de exemplo, a SEFAZ do Rio Grande do Sul disponibiliza um serviço web onde a empresa pode acessar e emitir as suas notas fiscais.
Ao acessar o site, serão solicitadas algumas informações do MEI para realizar a emissão da NFA-e.
O acesso pode ser tanto por certificado digital quanto informando os dados de forma manual.
Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços
Outra modalidade de nota fiscal avulsa que o MEI pode fazer uso é a nota fiscal de prestação de serviços.
Essa é uma modalidade específica do ISSQN. Neste caso, o tributo é direcionado ao município onde o MEI tiver seu domicílio.
Assim como no caso da NFA-e (cuja emissão está ligada à SEFAZ do estado) a Nota Fiscal Avulsa de prestação de serviços está ligada com as prefeituras. E é este órgão que deve disponibilizar ao Microempreendedor uma forma de emitir suas notas.
Algumas prefeituras podem solicitar um certificado digital para a emissão.
Mas é bastante comum o acesso ser mais simplificado: o MEI apenas irá acessar o site da sua Prefeitura Municipal, localizar o serviço de emissão de notas e realizar a emissão do documento fiscal preenchendo as informações que forem solicitadas.
Ambiente Nacional de Emissão de notas de serviço
O momento atual é de transição.
No Brasil temos muitas prefeituras que aceitam a emissão manual de notas fiscais de prestação de serviços. Isto é, a nota ainda pode ser feita no papel.
Mas, temos também, inúmeros municípios com o processo de emissão de NFS-e automatizado, onde as notas podem ser feitas diretamente no site das prefeituras ou por algum sistema integrado.
Estamos caminhando para um padrão nacional de emissão de NFS-e.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) publicou a versão 2.04 do seu Manual de Orientação ao Contribuinte.
Este manual traz orientações para que todos os municípios padronizem seus processos, facilitando a emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, em 06/06/2023, 503 municípios já haviam se conveniado para participar da nova plataforma nacional.
A ideia é que novas cidades adotem este padrão. Quando for adotado em todo o território nacional, esperamos algo próximo da atual NF-e onde o documento eletrônico terá um padrão único em todo Brasil.
Casos específicos
Como já foi dito, tanto a emissão de Notas Avulsa relativas às vendas de produtos, quanto notas de prestação de serviços podem ou não ser emitidas pelo MEI em cada estado ou município.
Sempre será importante verificar essa possibilidade antes de “prometer” uma nota fiscal ao cliente pessoa jurídica ou física.
Algumas cidades permitem a emissão de NFA-e através do site da SEFAZ do estado para acobertar a prestação de serviços.
Outras, como o Distrito Federal, em 01/01/2023 passou a não autorizar o MEI a emitir uma NFA-e para comprovar seu faturamento (o que antes era possível). Quando falamos em faturamento estamos englobando tanto vendas, quanto prestação de serviços.
A regra atual no DF é que o MEI deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a prestação de serviços ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) para declarar suas vendas de mercadorias.
Ambas as emissões têm formas gratuitas de emissão no estado.
Nota fiscal de entrada para contemplar a operação
Outra possibilidade que o MEI terá para acobertar as operações de vendas de produtos será o próprio cliente pessoa jurídica emitir uma nota fiscal de entrada.
Como isso funciona?
Quando o MEI realiza uma venda para uma empresa, esta normalmente será optante pelo Simples Nacional ou alguma outra Modalidade: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Com isso, a empresa cliente do MEI estará apta a emitir notas fiscais.
Uma vez que essas empresas possam emitir notas fiscais (e havendo uma negociação entre as partes) é possível que a nota fiscal de compra (entrada) seja emitida pelo cliente final, liberando o MEI desta tarefa.
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