Inscrição municipal

Como funciona a Inscrição Municipal: para que serve, qual a relação com o ISSQN, como funciona o alvará de funcionamento, qual a documentação necessária e qual a diferença em relação a inscrição estadual.

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Para poder iniciar as suas atividades, uma empresa precisará de um endereço.

O município só permitirá a instalação da empresa neste determinado endereço, se ela possuir um alvará de funcionamento.

O alvará é obtido após a empresa estar registrada na Junta Comercial.

Para conseguir esse alvará necessita-se de um código junto à Prefeitura.

Este código, também conhecido como Cadastro Tributário Municipal, vem a ser a Inscrição Municipal (IM).

Dependendo da região, a inscrição municipal poderá ser conhecida por outros nomes:

  • Cadastro mobiliário;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM);
  • Alvará e Inscrição Municipal;
  • No Distrito Federal existe o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). Ele tem a mesma função da IM nas demais cidades brasileiras.

 

Para que serve?

A Inscrição Municipal tem algumas finalidades importantes para a empresa.

É através deste cadastro que a empresa estará apta a emitir notas fiscais.

Somente com a IM é que pode ser feito o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional. A Receita Federal exige um prazo de 30 dias para realizar este enquadramento.

 

Inscrição Municipal X ISSQN

A inscrição municipal relaciona-se com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O ISSQN (ou ISS) precisa de atenção especialmente em casos onde se tratar de prestação de serviços.

No que se ao ISSQN, a Inscrição Municipal servirá para os seguintes propósitos:

  • Informar que a empresa está inscrita na prefeitura como prestador de serviços;
  • Permitir à empresa pagar os seus impostos municipais (ISSQN);
  • Impedir a sonegação de impostos;
  • Permitir à empresa emitir notas fiscais de serviços (NFS-e);
  • Permitir à empresa informar que sua atividade está em situação regular do ponto de vista da legislação tributária municipal;
  • Permitir à empresa solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de concorrências.

Neste material a seguir é possível verificar os detalhes sobre o ISSQN: ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

 

O Alvará de Funcionamento

Com o registro da IM uma empresa obeterá o seu Alvará de Funcionamento.

Mas preste atenção ao escolher o local de funcionamento do seu estabelecimento.

Digamos que o seu negócio vá funcionar em sua residência. Neste caso, é preciso observar exigências sanitárias de armazenamento de produtos, regras sobre carga e descarga, circulação de pessoas, dentre outros.

Há municípios que proíbem certos tipos de atividade em bairros residenciais.

E ainda, algumas atividades que oferecem riscos ao meio-ambiente também poderão ser vetadas em determinados bairros, ruas ou localidades.

 
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Assim como vários outros documentos, a legislação atual determina que o alvará fique exposto na sede da empresa, em um local visível.

O Alvará vai sinalizar que sua empresa pode funcionar naquele local.

É no alvará de funcionamento que estará localizado o número da inscrição municipal.

Outro local onde o número da IM pode ser encontrado é o documento de pagamento do IPTU.

As prefeituras também disponibilizam outras formas de saber o número da Inscrição Municipal. No entanto, como cada município tem independência em suas legislações, é necessário pesquisar diretamente no município de interesse, para entender a lógica e as regras de cada cidade.

É possível verificar se em uma determinada cidade o registro da IM e a obtenção do Alvará deve ser feito presencialmente ou de forma digital, através do site da Prefeitura.

 

Tipos de alvará

Existem quatro tipos de alvará de funcionamento.

Cada um específico para um tipo de atividade:

Auto de Licença de Funcionamento Imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Para imóveis com área total construída de 1.500m2 a 5.000m2
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Para locais que tenham reunião de público: bares, restaurantes, cinemas e similares, onde a capacidade de lotação seja 250 pessoas ou mais.
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários Para locais onde aconteçam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados

 

Documentos necessários para obtenção da Inscrição Municipal

Normalmente uma prefeitura irá solicitar o contrato social e o cartão do CNPJ da empresa. Além disso, os documentos (RG e CPF), mais os comprovantes de residência dos sócios.

Dependendo do ramo de atividade, a prefeitura poderá exigir alvará da vigilância sanitária, laudo e vistoria do corpo de bombeiros, dentre outras autorizações.

 

Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?

O próprio nome já informa: uma inscrição funciona no âmbito municipal e a outra no estadual.

Toda empresa precisa uma Inscrição Municipal, mas nem toda necessita uma Inscrição Estadual.

As empresas que vão desenvolver atividades de comércio necessitarão a Inscrição Estadual (IE).

Ocasionalmente, alguns prestadores de serviço também necessitam inscrição estadual, pois a atividade estará ligada aos impostos estaduais como o ICMS.

 

CNAE X Códigos de Serviço

As atividades descritas no cartão do CNPJ poderão ser diferentes daquelas usadas como código de serviços na emissão de notas fiscais.

Um Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é de competência federal.

Ele informa a operação que será desenvolvida pela empresa, sendo que uma empresa pode ter um ou mais CNAE no seu rol de atividades.

Os códigos de serviços são de competência municipal. Cada cidade é responsável por identificar os seus códigos de acordo com o funcionamento das empresas.

 

Senso de comunidade

 
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É em nossa cidade que as coisas acontecem.

Na cidade que temos visão sobre os benefícios que a comunidade recebe.

É onde temos uma maior chance de gerar riqueza, cultivar amizades, cuidar da nossa família.

Há possibilidade, sim, de fazer o mesmo no estado ou no país.

Mas tudo começa em casa, na rua, no bairro, na cidade.

O ato de empreender nos leva a ajudar tanto nossa família, quanto a comunidade a nossa volta.

É justamente a comunidade próxima à empresa que vai gerar a mão-de-obra qualificada e tantos outros recursos que farão um negócio prosperar.

Dito isso, chegamos na importância da formalização das empresas e o impacto que um negócio formal pode agregar para uma comunidade.

 




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