ECF: entenda sobre o fim do ECF e verifique tudo o que precisa ser feito para se adaptar as novas regras.
Quando um estabelecimento ainda utiliza um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o procedimento acontece da seguinte forma:
Ao comprarmos algo recebemos um comprovante emitido por uma impressora específica, chamada Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Esse ECF registra em sua memória as vendas realizadas, que mais tarde são consultadas e geram informações utilizadas pela contabilidade para comprovar as operações perante o fisco.
Buscando informatizar esse processo, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e).
A NFC-e é documento emitido de forma exclusivamente eletrônica, conhecido também como Cupom Fiscal Eletrônico.
O Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e também aquele velho bloquinho de notas fiscais, usado por tantos anos pelas empresas.
As regras de obrigatoriedade do uso, bem como os prazos para as empresas aderirem, variam de estado para estado. Neste material a seguir é possível entendê-las detalhadamente: Cupom fiscal eletrônico: 3 passos para saber a obrigatoriedade
Para uma empresa obrigada a adaptar-se a NFC-e:
- Caso a empresa encontre-se utilizando blocos em papel para a emissão de notas ao consumidor final: o responsável pela área fiscal deverá realizar o recolhimento destes blocos e encaminhá-los à Receita Estadual, para serem inutilizados.
- Caso a empresa utilize o ECF: será possível manter o uso deste equipamento pelo prazo de dois anos a partir da data de início da obrigatoriedade da NFC-e. No entanto, caso ocorra algum problema técnico com a impressora fiscal a SEFAZ não autorizará a aquisição de uma nova, já direcionando para a utilização da NFC-e.
Caso já esteja obrigada a utilizar o cupom fiscal eletrônico (NFC-e), mas não aderiu dentro do prazo, a empresa poderá sofrer algumas penalidades. O material a seguir detalha essas penalidades: Cupom fiscal eletrônico: as penalidades por não estar adequado
Preciso emitir cupom fiscal eletrônico. Como fazer?
Antes de implantar o cupom fiscal eletrônico, é importante verificar sobre os seguintes itens:
- Inscrição estadual
- Certificado digital
- Impressora
- Cadastro de produtos
- Sistema emissor
Neste material a seguir, detalhamos cada um desses tópicos: Cupom Fiscal Eletrônico: 5 dicas ANTES de implantar
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade
Cupom fiscal eletrônico: penalidades por não estar adequado
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Demonstração: cupom fiscal eletrônico funcionando na prática
e-Book: dúvidas frequentes sobre o cupom fiscal eletrônico
Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?
MDF-e: O que é e para que serve?
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): 3 passos para saber se a empresa tem obrigatoriedade
Cupom fiscal eletrônico: penalidades por não estar adequado
5 dicas ANTES de implantar o cupom fiscal eletrônico
Cupom fiscal eletrônico (NFC-e): como escolher o melhor emissor
Demonstração: cupom fiscal eletrônico funcionando na prática
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