Nota Fiscal Avulsa: veja os detalhes sobre essa nota, os diferentes tipos, quem pode emitir e como emtir nota fiscal avulsa
Seja para vender seus produtos, prestar serviços ou comprovar algum tipo de operação fiscal há empresas e empreendedores que não têm necessidade de emitir notas fiscais. No entanto, de forma ocasional precisam emitir alguma nota.
Há também aqueles empresários que emitem poucas notas.
Tanto o fato de estarem desobrigados, quando essa pouca regularidade, dá a esses empreendedores a possibilidade de emitir notas fiscais avulsas.
A NFA, como também é conhecida, é um documento fiscal que comprova vendas e prestações de serviço.
Tipos de nota fiscal avulsa
Há dois tipos de nota avulsa:
Modelo 55: O primeiro, mais comum, é o Modelo 55, igual a NF-e, conhecido como nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) e que deve ser emitido através dos sistemas da SEFAZ de cada estado.
Modelo 1-A: O segundo é o Modelo 1-A. Neste caso, apenas a versão impressa em papel é que tem validade fiscal, diferente do Modelo 55 onde o formato eletrônico (XML) é que tem validade.
O processo para emitir a Nota Fiscal Avulsa é o mesmo para os dois tipos: para cada nota fiscal a ser emitida é necessário solicitar o documento junto à SEFAZ.
Não há um padrão nacional para esse procedimento. Cada estado e município tem sua própria legislação e, por isso, têm suas próprias determinações e regras.
Por exemplo, no Distrito Federal (DF), a partir de 01/01/2023, profissionais autônomos e MEI não podem emitir notas avulsa.
No DF essas empresas devem optar pela emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) ou então da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) conforme a necessidade da operação envolvida.
Outro caso que podemos citar é o Rio Grande do Sul, onde apenas a NFA-e (modelo 55) pode ser utilizada.
Quem determina se a NFA será eletrônica ou papel, bem como se poderá ser utilizada é a legislação estadual ou municipal.
Sendo assim, é importante antes de utilizar esse documento consultar a SEFAZ do seu estado.
Detalhes sobre uma NFA-e
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica tem algumas características importantes. Vamos a elas:
Máximo de itens |
O número máximo de itens é 10. Se houver mais do dez produtos, vai ser preciso emitir mais notas. |
Sequência da numeração |
A sequência da numeração da NFA-e é determinada pelo fisco. Essa numeração inicia em 1 e vai até 999.999.999. Quando o limite é atingido, a numeração é reiniciada. |
Reimpressão (DANFE) |
A reimpressão da NFA-e deve ser solicitada no Portal da SEFAZ, utilizando o usuário e senha de acesso ao sistema. Essa impressão ou reimpressão deve ser feita em papel A4. |
Correções |
Não há possibilidade de correção. A NFA-e, diferente da NF-e, não tem a Carta de Correção, documento este utilizado para ajustes de algumas informações das notas fiscais eletrônicas. Caso seja preenchido algo errado será necessário cancelar a nota e emitir outra no lugar. |
O prazo para cancelamento é de 24 a 168 horas. Este prazo é sempre determinado por cada SEFAZ. Aqui é possível verificar o passo a passo para o cancelamento: Cancelar nota fiscal: passo a passo |
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Consultas |
A consulta da NFA-e é feita no Portal Nacional e nos portais estaduais de cada SEFAZ. |
Não há sistema de contingência para a NFA-e. |
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Guarda dos documentos |
A guarda legal das NFA é de 05 (cinco) anos. A NFA-e é um documento fiscal que atende os requisitos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Modelo 55). Portanto, de existência apenas digital, onde a validade é garantida pela assinatura digital e autorização da SEFAZ. Na hipótese de a NFA ser feita em papel, consulte a legislação vigente para mais esclarecimentos. Via de regra, em uma situação assim é necessário imprimir o documento e armazená-lo fisicamente. A perda da NFA pode acarretar multa. |
Como já mencionamos no início, a nota avulsa é indicada para aquelas empresas que emitem uma nota fiscal de vez em quando.
Os dados precisam ser preenchidos manualmente todas as vezes. Se a pessoa precisa fazer esse processo toda hora, acaba tendo um trabalho muito grande e passível de erros.
Quem pode emitir uma Nota Fiscal Avulsa?
Primeiro ponto importante: contribuintes que têm obrigação de emitir a NF-e não podem fazer uso da NFA-e.
A emissão da NFA pode ser feita por quem vende mercadorias, por quem presta serviços e pelos seus procuradores.
De forma mais específica, estes são os indivíduos e empresas que podem utilizar a NFA:
- Pessoas físicas: pessoas físicas não contribuintes (que não têm CNPJ), artesãos e profissionais autônomos. Os profissionais autônomos farão a emissão de suas notas avulsas através dos governos municipais que são responsáveis por cadastrá-los;
- MEI: Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas públicas, repartições públicas, inclusive autarquias e fundações públicas;
- Empresas inscritas de forma exclusiva no ISS.
Uma empresa que utiliza a NFA-e pode aproveitar-se do fato de que algumas empresas maiores só compram produtos ou serviços daqueles que emitem nota fiscal. Assim, a emissão da nota fiscal avulsa dá ao empresário uma maior vantagem competitiva.
Como emitir Nota Fiscal Avulsa
Uma nota fiscal avulsa pode ser emitida pelo site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado no qual o contribuinte tem seu registro.
Ela também pode ser feita junto à prefeitura que, de modo geral, vai exigir:
- RG ou outro documento de identidade que tenha a mesma validade (CNH, por exemplo);
- CPF caso não esteja especificado no documento de identidade;
- Comprovante de residência que mostre a vinculação do profissional com aquela cidade;
- Poderá ocorrer de alguns municípios solicitarem um certificado digital.
Nota Fiscal Avulsa MEI
Como sabemos o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir notas fiscais para suas vendas ou serviços destinadas às pessoas físicas.
Mas quando o cliente é uma pessoa jurídica a emissão da nota fiscal torna-se necessária.
Ao fornecer produtos ou serviços para PJ, o MEI deve emitir uma nota (há possibilidade de o cliente do MEI emitir uma nota fiscal de entrada que contemple a operação).
Para essas situações a NFA-e é uma bela solução.
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