Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e): o quê é, qual a diferença entre NFS-e e NF-e, legislação determinante, como funciona, RPS, CNAE, como é feita a guarda dos documentos e quais as informações e impostos envolvidos. Além de dicas importantes sobre o uso na prática.
O quê e NFS-e?
NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A NFS-e funciona no âmbito municipal. Seu objetivo é a emissão de notas pelos prestadores de serviço em cada cidade.
Assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e demais documentos fiscais eletrônicos, a NFS-e é um documento exclusivamente digital.
Diferença entre NFS-e e NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o intuito de documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) tem por objetivo emitir notas de prestação de serviços dentro de cada cidade.
A diferença é que a NF-e atua nas operações que se referem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela tem relação com as legislações estaduais.
Já a NFS-e se refere ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Esta tem relação com as legislações municipais.
Os CFOPs que são usados na NFS-e para as prestações de serviço relacionadas ao ISS são:
- 5.933 – para operações dentro do estado
- 6.933 – para operações para fora do estado
Estes códigos fiscais até podem ser utilizados em uma NF-e para casos de realização de serviços municipais relacionados com o ISS.
No entanto, só podem ser utilizados para esse fim se houver uma autorização expressa do município no qual o prestador de serviços irá emitir a sua nota fiscal.
Para a emissão da NFS-e, existe uma lista de serviços que podem ser utilizados. Eles estão descritos na Lista de Serviços (anexa à Lei Complementar n° 116/03).
É importante sempre observar esta lista, para identificar se o serviço que será prestado pode constar na NFS-e.
Consulte sempre sua assessoria fiscal para identificar os serviços que você irá prestar, entendendo como ele se encaixa na legislação.
Alguns ramos de atividade que são típicos para a emissão de NFS-e:
- Agências de comunicação;
- Academias;
- Hotéis;
- Cursos on-line;
- Venda de videoaulas ou webinars;
- Venda de ingressos para congressos ou qualquer outro tipo de evento;
- Clínicas veterinárias;
- Faculdades;
- Oficinas mecânicas;
- Empresas de software;
- Marketplaces.
Qual lei determina o uso?
A NFS-e funciona na esfera municipal.
Portanto, o uso desta modalidade de nota fiscal é sempre determinado em cada município.
Os municípios tem autonomia para decidir sobre a utilização da nota de serviço em formato eletrônico ou em formato manual.
Sendo assim, não há uma lei única que determina o uso da NFS-e.
Para identificar sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e, a empresa deve consultar sua assessoria fiscal ou a prefeitura municipal da cidade onde pretende emitir a nota.
Como funciona a NFS-e?
A NFS-e formaliza a prestação de serviços tanto em ambiente físico, quanto em ambientes digitais.
Ela será usada tanto para aquele serviço que é feito quando o prestador vai até o tomador do serviço, quanto para aquele serviço que é prestado remotamente, sem presença física do prestador de serviços.
Não há necessidade de impressão da NFS-e.
Existem inúmeros municípios que já dispõem de emissão da NFS-e atualmente. Cada um com suas particularidades.
Atualmente, cada município contrata um software específico para emissão de notas.
A NFS-e pode ser emitida através do software contratado pela prefeitura (geralmente no site da prefeitura mesmo) ou através de um software contratado pela empresa que deseja emitir a nota fiscal de serviço eletrônica. Desde que este esteja integrado com esta prefeitura.
Por causa disso, não existe um manual único para ensinar a emitir NFS-e.
No entanto, a NFS-e é baseada no padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
A ABRASF especifica alguns padrões que precisam ser seguidos.
Mas na prática, em cada prefeitura o ambiente para emissão possui recursos e particularidades diferentes.
O fluxo a seguir mostra o funcionamento de uma emissão típica de NFS-e:
Informações e impostos envolvidos na NFS-e
O principal imposto que estará envolvido com a emissão de uma NFS-e é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou, simplesmente: Imposto Sobre Serviços (ISS).
No entanto, dependendo da legislação onde o prestador de serviço estiver encaixado, outros impostos poderão figurar na prestação de serviços. São eles: IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS.
A alíquota pela qual o ISS é calculado vai depender da legislação de cada município.
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Este fixou uma alíquota mínima do ISS em 2%, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços (anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968).
A alíquota máxima de ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.
Já o IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS são impostos federais. E, quando incidentes na prestação de serviços, devem respeitar a legislação federal.
A tabela a seguir mostra os dados básicos que uma NFS-e precisa conter:
Tomador de serviço |
O nome do tomador de serviço. Trata-se do cliente para o qual a empresa prestou o serviço. |
Endereço |
Endereço do tomador |
Cidade |
Cidade do tomador |
Estado |
Estado (UF) do tomador |
CNPJ ou CPF |
CNPJ quando o tomador for uma pessoa jurídica ou CPF quando o tomador for uma pessoa física |
Inscrição municipal |
Número da inscrição municipal do tomador |
Data de emissão |
Data de emissão da nota fiscal |
Quantidade |
Se o serviço prestado tiver algum tipo de medição, como horas por exemplo, então deve-se informar a quantidade. Caso não houver medição, informar 1 (um). |
Unidade |
Informar a unidade do serviço prestado. Normalmente esse campo não teria necessidade de preenchimento. Mas quando o serviço é executado em horas, metros, quilômetros, entre outros, aí precisa informar a unidade em que a quantidade foi informada e que o serviço está sendo prestado |
Descrição do serviço |
Aqui deve-se identificar especificamente o serviço que foi prestado conforme o contrato que foi estabelecido entre o tomador do serviço e a empresa contratada. Importante também, se houver necessidade, informar aqui as legislações que tratam das retenções que são descritas mais abaixo. |
Preço unitário |
O valor unitário do serviço prestado. Se, por exemplo, o serviço foi prestado em horas, então este campo será preenchido com o valor de cada hora na prestação do serviço. Se não houve nenhum tipo de medição, aqui informa-se o valor total do serviço. |
Valor total |
O valor total será a multiplicação da quantidade pelo preço unitário do serviço. |
Valor total dos serviços |
Este campo será para informar o somatório de todos os serviços que estiverem descritos na nota fiscal. |
ISS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL, Outras retenções |
Os impostos incidentes nos serviços devem ser informados na nota fiscal. Alguns serviços estão sujeitos à retenção na fonte. Ou seja, o imposto deve ser recolhido pelo tomador do serviço. Consequentemente, o valor deste imposto, quando retido, será deduzido do total da nota fiscal. Antes de reter qualquer imposto na nota fiscal é necessário consultar a legislação vigente, para entender os casos onde a retenção deve ou não deve ser feita. |
Valor a pagar |
Este será o valor total dos serviços, deduzidos os impostos e retenções sempre que for necessário. |
Recibo Provisório de Serviço (RPS)
O RPS é um documento usado quando ocorre algum problema para gerar uma nota fiscal (falta de luz ou falta de internet, por exemplo).
Ele é uma alternativa para conseguir entregar rapidamente um documento ao cliente, quando ele não tem tempo de aguardar a NFS-e.
O RPS não substitui a NFS-e. É apenas uma solução para casos de emergência.
Cada prefeitura tem um prazo específico para converter um RPS em NFS-e.
Nem todas as prefeituras fazem uso do RPS. Algumas exigem a emissão imediata de NFS-e.
CNAE
O CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O objetivo é que se tenha categorias para codificar as empresas, instituições públicas, organizações sem fins lucrativos e autônomos.
Estes códigos padronizados no país, são usados (dentre outras finalidades) para determinar a relação entre as empresas e as diversas legislações tributárias.
Dessa forma, o CNAE determina se uma empresa pode ou não prestar um tipo de serviço específico.
Por exemplo:
se o CNAE da empresa informar que ela faz instalações elétricas, essa empresa não poderá prestar um serviço voltado à área de alimentação.
Guarda dos documentos
Assim como as notas fiscais eletrônicas, as NFS-e também precisam ser guardadas por cinco anos, mais o ano fiscal.
A NFS-e é exclusivamente digital. Portanto, não tem necessidade de papel para guardar a informação.
O documento estará em um arquivo no formato XML. Este que precisa ser guardado, um para cada nota fiscal.
Toda vez que uma nota fiscal de serviços eletrônica é transmitida e autorizada, um XML devidamente autorizado e assinado digitalmente é guardado no computador ou servidor onde está o banco de dados.
É dado o direito ao fisco de exigir os arquivos XML das notas a qualquer momento. Então, estes arquivos precisam estar em um local de fácil acesso.
Cancelamento de NFS-e
O cancelamento é importante para que se tenha o ressarcimento dos impostos.
Algumas prefeituras permitem o cancelamento a partir do software emissor de NFS-e. Outras obrigam a empresa a fazer o cancelamento diretamente no site da prefeitura.
Após o cancelamento, necessita-se aguardar para saber se o cancelamento foi autorizado.
Ambiente Nacional de NFS-e
Anunciado em 2016, o Projeto NFS-e Nacional surgiu como uma solução para padronizar os diversos modelos de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) existentes no país.
Até então, cada município adotava seu próprio sistema, resultando em mais de 100 layouts diferentes, o que dificultava especialmente empresas que operavam em múltiplas localidades e desenvolvedores de software que precisavam integrar seus sistemas a diversas prefeituras.
Com o objetivo de unificar e simplificar esses processos, o Governo Federal lançou o projeto para a criação de um padrão nacional da NFS-e, semelhante ao modelo da NF-e. Este padrão visa facilitar a arrecadação do ISSQN e proporcionar uma integração mais eficiente entre contribuintes e administrações municipais.
Uma das principais inovações do projeto é o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (ADN NFS-e), desenvolvido pela Receita Federal. Este repositório nacional de notas fiscais permite que:
- Contribuintes acessem um painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
- Prefeituras configurem serviços e alíquotas;
- Contadores visualizem online os dados das notas.
Além disso, há um emissor gratuito de NFS-e para empresas com baixo volume de emissão. Já mencionamos aqui, mas não custa reforçar que desde 01/09/2023 todo contribuinte MEI que prestar serviço, não submetido à incidência do ICMS, estará obrigado a emitir a NFS-e através de uma das formas disponíveis no sistema nacional.
Uma mudança significativa ocorreu com a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que, entre outras disposições, estabelece no Art. 62 que todos os municípios devem adotar o novo padrão de emissão da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. As prefeituras têm duas opções:
- Autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional; ou
- Compartilhar as notas fiscais emitidas em seus próprios sistemas com o repositório nacional, seguindo um layout padronizado.
Essa obrigatoriedade visa garantir a padronização e a integração dos sistemas fiscais em todo o território nacional. No entanto, desafios como problemas de infraestrutura, falta de conexão com a internet e questões administrativas internas de cada município podem impactar a implementação efetiva do projeto.
O projeto está em fase de transição, com a expectativa de que todos os municípios estejam integrados ao novo sistema até o prazo estabelecido.
Importante saber
Com a adoção da NFS-e tem-se redução de custos com papel, espaço físico para armazenamento e gráfica.
Há uma simplificação do processo dentro da empresa que emite a nota e para quem recebe o serviço.
A NFS-e tem validade jurídica e fiscal.
Toda empresa que comercializa um produto ou serviço precisa emitir nota fiscal. Raros são os casos onde essa necessidade não existe.
Sempre que houver algum tipo de prestação de serviço, a nota fiscal de serviços deve ser emitida. Mas é importante entender quando emitir uma NFS-e, ou uma NF-e para formalizar um serviço prestado.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) relacionou alguns pontos importantes sobre a NFS-e:
- Uma vez gerada, uma NFS-e não pode ser mais alterada. Em caso de erro, ela deve ser cancelada de acordo com o procedimento adotado por cada município ou substituída por uma nova;
- Como se trata de uma nota de serviços, é possível descrever vários serviços em uma mesma nota, porém esses serviços devem estar relacionados a um único item da lista complementar, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço (falamos anteriormente, aqui neste post, sobre a LC 116/03);
- A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal;
- A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;
- A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.
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