Substituição tributária (ICMS-ST): entenda como funciona o cálculo, quais os prazos para cumprimento desta exigência fiscal, quem deve calcular e como fazer.
O que mudou no cálculo do ICMS-ST
A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A SEFAZ-RS (Secretaria da Fazenda do Rio grande do Sul) publicou no decreto 54308 e nas IN (Instruções Normativas) 048 e 065 alterações no ICMS-ST.
Estas alterações visam a apuração da diferença do ICMS ST, atribuído pela MVA (Margem de Valor Agregado) da mercadoria na indústria, em relação a variação de valor da mercadoria que chegou no consumidor final.
Dada uma MVA de 40% entende-se que o comerciante terá 40% de lucro. Se a margem não chega a tanto, o imposto pago é maior do que deveria. Da mesma forma, se a margem é maior (50% por exemplo), o imposto cobrado é menor do que deveria.
A alteração tem como objetivo identificar se o varejista terá imposto a ser restituído, ou se o comerciante terá que pagar algum tributo extra.
Tudo isso apurado em relação à diferença do preço de venda que será supostamente praticado (MVA), subtraído do preço de venda que o comerciante efetivamente praticou (margem de lucro real).
Quando entra em vigor
As alterações deveriam entrar em vigor 01/01/2019. Porém, este prazo foi prorrogado e passaram a ter efeito a partir de 01/03/2019. As empresas já devem realizar a apuração do ICMS-ST, identificando se têm crédito ou débito deste imposto.
A partir de 07/05/2019, conforme descrito na Nota Técnica 2018/005 versão 1.2, estão previstos os campos para apuração dos repasses do ICMS-ST no Layout (XML) da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). Sendo obrigatório que o XML da nota emitida esteja adequado as novas alterações, a partir desta data.
Quem será afetado
Todos as empresas que compram e revendem mercadorias com substituição tributária devem se adaptar ao novo cálculo.
Um atacado, por exemplo, pode comprar de uma indústria e as mercadorias serem tributadas pelo regime da ST. Neste caso, as notas fiscais emitidas por este atacado deverão conter a base de cálculo e o valor do ICMS-ST retido anteriormente, na hora da compra.
O varejo também será afetado. Se um comércio varejista compra mercadorias diretamente de uma indústria ou de um atacado e essas mercadorias forem tributadas pelo regime da ST, as notas fiscais emitidas precisarão ter a base de cálculo e o valor da substituição tributária retidas no início da operação, ou seja, na operação de compra.
Se o estabelecimento está envolvido com pagamento ou cobrança de substituição tributária, então ele será um “substituto” ou um “substituído”.
O substituto é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidentes nas operações.
Já o substituído vem a ser aquele que já teve o imposto devido (relativo às suas operações e prestações de serviços) pago pelo contribuinte substituto. Ou seja, é quem irá revender as mercadorias.
Na prática, se o comércio varejista vende mercadorias com a CST ‘60’ ou CSOSN ‘500’, o item da nota fiscal deverá discriminar a base de cálculo e o valor da substituição retidas na compra.
Como funciona o cálculo
Dentro das operações da Substituição Tributária temos a figura da MVA (Margem de Valor Agregado). Essa margem é um percentual que deve ser acrescentado ao valor da operação para compor a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária, quando as mercadorias não tiverem preço de referência.
A MVA é determinada pelos governos e vem a ser a margem de lucro que o produto teria na hora que o comércio varejista revende a mercadoria. Ela é determinante no cálculo do valor da substituição tributária e, por consequência, no preço final da mercadoria ao consumidor, já que esse imposto é pago na hora que a mercadoria é vendida, lá no início da cadeia produtiva.
Assim, se um produto tem MVA de 40%. o preço final do produto para o consumidor será ‘X’. Se a MVA é 50%, o preço final do produto será 10% maior.
Para chegar na nova base de cálculo e valor da substituição será necessária a realização de um levantamento dos preços de compra dos produtos que contenham ICMS ST.
A mecânica de funcionamento deste processo funciona da seguinte maneira:
Digamos que um estabelecimento comprou uma mercadoria e pagou substituição tributária por ela. Estas mercadorias compradas estão identificadas nas seguintes notas de compra:
Deve-se observar as compras sempre partindo da última nota. Ou seja, observar a tabela sempre de baixo para cima.
Dadas essas notas de compra, considera-se uma situação de exemplo onde o comerciante emite uma nota fiscal vendendo 1707 peças dessa mesma mercadoria.
A nota fiscal mais recente (última da tabela, que foi de 1700 unidades) não cobre totalmente a quantidade da nota fiscal de venda (que é de 1707 unidades).
Portanto pega-se a nota anterior de compra (que foi de 5 unidades) e soma-se. Mesmo assim (1705), ainda não é possível alcançar o total a ser faturado.
Pega-se, seguindo a mesma ordem, a nota de compra anterior (que foi de 32 unidades).
Desta, não será necessária a quantidade total. Apenas 2 unidades desta nota serão utilizadas.
Soma-se as informações dessas três notas para calcular a Base de Cálculo do ICMS-ST Retido e o Valor do ICMS-ST Retido da nova nota fiscal:
Por fim, a nota fiscal de venda irá apresentar a seguinte informação:
Visto que foram vendidas 1707 unidades e usados os estoques das notas de compra (contando sempre da mais recente para trás), ao final ainda sobrará saldo disponível a ser usado na próxima vez que o produto for vendido, seguindo as mesmas regras de cálculo:
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