Distribuição de lucros: veja um exemplo de cálculo, o que a lei prevê em relação a distribuição de lucros, alguns cuidados importantes e como funciona em relação a obrigação ou não da empresa de efetuar a divisão.
Distribuição de lucros é a remuneração paga aos sócios ou acionistas de uma empresa referente ao capital e riscos assumidos naquela sociedade.
De forma a não prejudicar qualquer uma das partes, é importante ter atenção ao realizar a divisão dos valores.
Há três fatores importantes na hora de realizar a partilha dos lucros:
1) Saber exatamente quantas cotas cada sócio tem direito;
2) Quanto do lucro será reinvestido na empresa e, por consequência, não será dividido entre os sócios;
3) O nível de trabalho que é executado pelos sócios dentro da empresa.
Sobre o assunto reinvestir na empresa, sugerimos seguir a leitura a partir deste material aqui: Investimento: onde deve ser realizado na gestão de empresas?
Outra coisa que influencia na distribuição de lucros é como a sociedade foi estruturada:
Uma sociedade limitada terá a distribuição de lucros. Entenda mais sobre esse tipo de sociedade lendo este outro conteúdo: EPP – empresa de pequeno porte
Uma sociedade anônima, distribuição de dividendos. Entenda mais sobre esse tipo de sociedade, lendo este conteúdo: CNPJ: o que significa e como fazer um
Não há um momento específico onde a distribuição de lucros deva ser feita. A periodicidade é determinada conforme o contrato social da empresa.
Tomando como base o lucro obtido pela empresa no final de um exercício (mês, trimestre, semestre ou ano), faz-se o cálculo proporcional ao capital integralizado por cada investidor.
Exemplo de cálculo de uma distribuição de lucros
Imagine que a “Empresa XYZ” teve um lucro de R$ 10.000,00 em um determinado período.
Essa empresa, por sua vez, tem 3 sócios e as participações na sociedade são da seguinte maneira:
- Sócio 1 = 45% de participação
- Sócio 2 = 30% de participação
- Sócio 3 = 25% de participação
Considerando o lucro que foi obtido e as participações de cada sócio, a distribuição ficaria da seguinte forma:
Sócio 1 |
45% |
R$ 4.500,00 |
Sócio 2 |
30% |
R$ 3.000,00 |
Sócio 3 |
25% |
R$ 2.500,00 |
Lucro total distribuído |
R$ 10.000,00 |
O que a Lei prevê em relação à distribuição de lucros
O artigo 10 da Lei 9.249/1995 determina que os lucros e dividendos não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, independente se ele ser pessoa física ou jurídica, tributado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
A Lei Complementar 123/2006, no artigo 14, determina que os valores pagos ou distribuídos ao sócio de uma empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, estará isenta da incidência de Imposto de Renda.
Entende-se, com isso, que a distribuição de lucros não é parte integrante da base de cálculo do Imposto de Renda.
Uma vez que essas regras não forem observadas pela contabilidade da empresa, os valores acabam sendo tributáveis, o que incidirá num valor maior de impostos.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
É natural os empreendedores ficarem na dúvida sobre o que é pró-labore e o que é distribuição de lucros.
Ambos são pagamentos feitos aos sócios, contudo, diferem entre si nos seus objetivos e na forma como são tributados.
A expressão “pró-labore” tem origem no latim. Significa “pelo trabalho”. Sendo assim, o pró-labore é uma remuneração paga aos sócios que realizam algum trabalho efetivo na empresa.
Ele é considerado como se fosse o “salário” que o sócio vai receber em função do trabalho que realiza dentro da empresa, independente dos resultados obtidos.
O pró-labore tem incidência de Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuição Previdenciária para o INSS.
Um sócio somente terá direito ao pró-labore se o contrato social da empresa autorizar a retirada.
Já a distribuição de lucros é uma remuneração diferente.
Ela é baseada no capital que o sócio investiu na empresa, mais os riscos assumidos. Será feita para todos os sócios investidores que têm alguma participação acionária na sociedade.
Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros não tem relação com o fato de o sócio trabalhar na empresa. O simples fato de fazer parte do quadro societário já define o direito de receber a distribuição.
A empresa tem obrigação de efetuar a divisão dos lucros?
A Lei 6.404/1976 que regula as sociedades anônimas diz que é necessário reservar um mínimo de 25% dos resultados obtidos para repartir com os investidores da empresa.
O Código Civil Brasileiro (Artigo 997 e 1007) define que as sociedades limitadas terão seus sócios como parte da divisão de lucros e perdas na devida proporção de suas cotas.
Na Lei 4.357/1964 encontramos o Artigo 32 que proíbe a distribuição de lucros caso a empresa tenha algum débito fiscal.
É possível não distribuir lucros caso o contrato social prever isso. Mas, nesse caso, é preciso que haja destino para o lucro obtido.
É possível, também, a realização de uma distribuição de lucros desproporcional às cotas que cada sócio tem direito. Para isso, é necessária uma ata onde conste essa distribuição, demonstrando que os sócios entenderam que houve essa divisão sem a consideração das suas cotas.
Distribuição de lucros disfarçada
Por vezes os gestores das empresas confundem finanças pessoais com as finanças da empresa.
E isso pode levar a usar o benefício da distribuição de lucros de forma indevida.
Há previsão na Lei para a “Distribuição de Lucros Disfarçada”.
Isso está previsto no Capítulo VIII, seção II do Decreto 9.580/2018.
Segundo o Decreto, presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio:
- Alienar, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo à pessoa ligada;
- Adquirir, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
- Perder, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício da pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
- Transferir à pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
- Pagar à pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado;
- Realizar com pessoa ligada, qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
Alguns cuidados ao distribuir lucros
Para que a empresa faça uma distribuição de lucros que não comprometa a saúde financeira e de crescimento, é necessário atenção no que citaremos aqui.
O primeiro ponto a ser considerado é você entender bem a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros.
Lembre-se que o pró-labore é uma retirada fixa. Enquanto a distribuição de lucros estará atrelada ao resultado da empresa.
O custo mensal gerado pelo pró-labore deve ser suportável para o caixa da empresa.
A distribuição de lucros deve ser feita com responsabilidade.
Essas duas questões nos levam a outro ponto importante: cuide do seu fluxo de caixa e capital de giro.
Capital de giro é fundamental para suprir pagamentos ao longo do tempo.
O lucro da empresa pode ser crucial para formação do capital de giro. Assim, distribuir lucros pode ocasionar uma falha nesse quesito.
Lembre-se dos investimentos. Eles são fundamentais para o crescimento e para a empresa se manter no mercado. Este conteúdo a seguir, explica mais sobre investimentos: Custo fixo ou custo variável? Como saber identificar
Ao planejar os investimentos tenha em mente que parte dos lucros podem e devem ser destinados ao futuro do negócio.
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