COFINS: o que é, com a relação com o PIS, quem paga, como calcular e como pagar
O que é COFINS?
O termo COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
No Brasil, os tributos pagos aos governos são classificados em três tipos: impostos, taxas e contribuições.
Instituído em 1991 pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, a COFINS é uma contribuição. Uma obrigação acessória paga ao Governo Federal, calculada a partir da receita bruta das empresas.
O objetivo da COFINS é pagar os custos básicos da seguridade social brasileira.
A arrecadação é direcionada para investimentos com saúde pública, previdência social e os demais programas de assistência social que o País dispõe:
- Apoio a crianças e famílias de baixa condição financeira;
- Tratamentos médicos para pessoas de renda insuficiente;
- Licença parental;
- Auxílio-doença;
- Seguro desemprego;
- Benefícios para pessoas com deficiência ou compensação por ferimentos durante o trabalho.
PIS e COFINS
No meio empresarial é comum utilizarmos o termo PIS/COFINS ou PIS e COFINS.
Muitas vezes isso dá a entender que é a mesma coisa, mas não é verdade.
O PIS é uma obrigação e COFINS é outra.
Pode gerar algum tipo de confusão porque ambas as obrigações são recolhidas em conjunto. Mas, mesmo assim, cada um tem a sua função.
A COFINS é destinada a investimentos em seguridade social. O PIS serve para ajudar a financiar programas de integração social dos empregados.
Uma das propostas da reforma tributária é a extinção do PIS e da COFINS. Veja sobre a Reforma tributária aqui: Reforma Tributária: o que é e qual o impacto nas empresas
Quem paga?
A COFINS é paga por pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
O motivo pelo qual empresas do Simples Nacional e MEI não necessitam recolher a COFINS em separado, deve-se ao fato de que essas modalidades têm seus tributos recolhidos em uma guia única, juntamente com outros tributos.
COFINS na importação
A COFINS e o PIS, na importação, são pautados pela Lei 10.865/2004.
Este material a seguir, explica detalhadamente sobre o PIS e COFINS na importação: Impostos de importação
Como calcular?
Há duas formas de calcular o valor da obrigação: por recolhimento cumulativo e não cumulativo.
Nas duas formas é necessário considerar a alíquota PIS e COFINS.
Recolhimento cumulativo
O recolhimento cumulativo é usado nas empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
Aqui, o valor da COFINS não vai considerar o créditos tributários gerados pelos custos, despesas e encargos.
O percentual da COFINS para o regime cumulativo é de 3%. O PIS, nesse caso, será de 0,65%.
Recolhimento não cumulativo
No recolhimento não cumulativo estão as empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Real.
O percentual para esse recolhimento é de 7,6% e o PIS é 1,65%.
Além das alíquotas serem diferentes, nessa situação a empresa pode descontar os créditos obtidos nos custos, despesas e encargos que teve no período de apuração.
O cálculo do PIS/COFINS
As obrigações de PIS e COFINS são calculadas sobre a receita bruta das empresas (o faturamento mensal).
Digamos que, ao somar todas as receitas obtidas durante o mês, chegamos ao valor de R$ 30.000,00.
No regime cumulativo, aplica-se a este valor a alíquota de 0,65% e 3% para PIS e COFINS, respectivamente.
Assim:
Base de cálculo |
Alíquota |
COFINS |
R$ 30.000,00 |
3% |
R$ 900,00 |
Base de cálculo |
Alíquota |
PIS |
R$ 30.000,00 |
0,65% |
R$ 195,00 |
Já no regime não cumulativo deve-se substituir a alíquota de 3%, por 7,6%.
Mas é necessário descontar do valor final, os créditos obtidos. Estes créditos são obtidos nas seguintes situações:
- as aquisições de bens pela empresa para a revenda;
- as despesas referentes ao imóvel onde acontecem as atividades da empresa (aluguel, equipamentos ou energia elétrica);
- as compras de insumos para a fabricação de produtos;
- os custos de armazenagem de mercadorias comercializadas pelo negócio.
Numa situação hipotética, onde a empresa tenha feito compras para revenda no valor de R$ 5.000,00, o valor a pagar pela COFINS seria:
Base de cálculo |
Alíquota |
COFINS |
|
Faturamento total |
R$ 30.000,00 |
7,6% |
R$ 2.280,00 |
Compras para revenda |
R$ 5.000,00 |
R$ 380,00 |
|
Valor da COFINS |
R$ 1.900,00 |
E no PIS seria:
Base de cálculo |
Alíquota |
PIS |
|
Faturamento total |
R$ 30.000,00 |
1,65% |
R$ 495,00 |
Compras para revenda |
R$ 5.000,00 |
R$ 82,50 |
|
Valor do PIS |
R$ 412,50 |
Como pagar?
O pagamento é feito até o vigésimo quinto dia do mês seguinte ao cálculo do tributo.
Exemplo: o valor do tributo de julho deve ser pago até o dia 25 do mês de agosto.
O pagamento será feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O DARF é o documento oficial usado para recolher impostos, taxas e contribuições para a Receita Federal.
Cada DARF tem um objetivo, sendo necessário especificar o código do tributo que está sendo recolhido.
Exemplo:
- COFINS – regime cumulativo – código: 2172
- COFINS – regime não-cumulativo – código: 5856
Documento Fiscal
Tanto a COFINS, quanto o PIS, não aparecem na DANFE (NF-e ou NFC-e).
Essas contribuições estão apenas no documento digital (XML).
Internamente eles vão figurar de acordo com a CST PIS COFINS.
A CST é o Código de Situação Tributária e pode ser vista na tabela a seguir:
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de exportação |
67 |
Crédito Presumido – Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
De acordo com a CST o produto ou serviço que é destacado no documento fiscal terá ou não tributação.
Todas as vezes que o produto ou serviço for tributado, o cálculo do imposto será de acordo com a fórmula de cálculo descrita no capítulo “O cálculo do PIS/COFINS” deste material.
Ao final de cada período a empresa apura o valor total de PIS e COFINS e realiza o pagamento do Tributo.
Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS (e do PIS)
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 15/03/2017, decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O entendimento, na ocasião, foi de que o valor arrecadado com o ICMS não é incorporado ao patrimônio do contribuinte. Com isso, viu-se que o ICMS não pode integrar a base se cálculo das obrigações da COFINS e do PIS.
Para a Fazenda Nacional, o valor do ICMS é considerado como faturamento, pois ele resulta em um acréscimo para as empresas que repassam o valor do imposto ao consumidor.
De lá para cá, muitas empresas têm se apoiado nessa decisão do STF e entram com liminares na justiça para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Vejamos um exemplo prático, com valores hipotéticos de uma venda de R$ 100,00 e alíquota de ICMS de 18%.
ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS
Valor da Venda = R$ 100,00
Alíquota de ICMS = 18%
Valor do ICMS = R$ 18,00
Base de Cálculo do PIS = R$ 100,00
Base de Cálculo da COFINS = R$ 100,00
Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%
Valor do PIS = R$ 1,65
Valor da COFINS = R$ 7,60
ICMS fora da base de Cálculo do PIS/COFINS
Valor da Venda = R$ 100,00
Alíquota de ICMS = 18%
Valor do ICMS = R$ 18,00
Base de Cálculo do PIS = R$ 82,00
Base de Cálculo da COFINS = R$ 82,00
Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%
Valor do PIS = R$ 1,35
Valor da COFINS = R$ 6,23
Note que há uma diferença considerável entre um e outro.
Aqui fizemos um exemplo com R$ 100,00 apenas. Os valores são proporcionais ao faturamento da empresa.
No final, a diferença em prol das empresas é gigante. Isso acaba gerando para o governo um decréscimo na arrecadação.
Em 13/05/2021 o STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A decisão tem efeitos em 15/03/2017, data do primeiro julgamento ocorrido no Supremo.
As empresas que têm direito a essa exclusão e podem beneficiar-se com uma base de cálculo menor, precisam verificar a nova versão do Guia Prático do SPED (EFD-Contribuições).
A nova versão explica que para recuperar os valores pagos indevidamente (entre março/2017 e maio/2021), as empresas terão que retificar todos os arquivos da EFD-Contribuições e enviá-los novamente.
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