COFINS – Contribuição para Financiamento da Segur. Social

COFINS: o que é, com a relação com o PIS, quem paga, como calcular e como pagar

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O que é COFINS?

O termo COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

No Brasil, os tributos pagos aos governos são classificados em três tipos: impostos, taxas e contribuições.

Instituído em 1991 pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, a COFINS é uma contribuição. Uma obrigação acessória paga ao Governo Federal, calculada a partir da receita bruta das empresas.

O objetivo da COFINS é pagar os custos básicos da seguridade social brasileira.

A arrecadação é direcionada para investimentos com saúde pública, previdência social e os demais programas de assistência social que o País dispõe:

  • Apoio a crianças e famílias de baixa condição financeira;
  • Tratamentos médicos para pessoas de renda insuficiente;
  • Licença parental;
  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • Benefícios para pessoas com deficiência ou compensação por ferimentos durante o trabalho.

 

PIS e COFINS

No meio empresarial é comum utilizarmos o termo PIS/COFINS ou PIS e COFINS.

Muitas vezes isso dá a entender que é a mesma coisa, mas não é verdade.

O PIS é uma obrigação e COFINS é outra.

Pode gerar algum tipo de confusão porque ambas as obrigações são recolhidas em conjunto. Mas, mesmo assim, cada um tem a sua função.

A COFINS é destinada a investimentos em seguridade social. O PIS serve para ajudar a financiar programas de integração social dos empregados.

Uma das propostas da reforma tributária é a extinção do PIS e da COFINS. Veja sobre a Reforma tributária aqui: Reforma Tributária: o que é e qual o impacto nas empresas

 

Quem paga?

A COFINS é paga por pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

O motivo pelo qual empresas do Simples Nacional e MEI não necessitam recolher a COFINS em separado, deve-se ao fato de que essas modalidades têm seus tributos recolhidos em uma guia única, juntamente com outros tributos.

 

COFINS na importação

A COFINS e o PIS, na importação, são pautados pela Lei 10.865/2004.

Este material a seguir, explica detalhadamente sobre o PIS e COFINS na importação: Impostos de importação

 

Como calcular?

Há duas formas de calcular o valor da obrigação: por recolhimento cumulativo e não cumulativo.

Nas duas formas é necessário considerar a alíquota PIS e COFINS.

 

Recolhimento cumulativo

O recolhimento cumulativo é usado nas empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido.

Aqui, o valor da COFINS não vai considerar o créditos tributários gerados pelos custos, despesas e encargos.

O percentual da COFINS para o regime cumulativo é de 3%. O PIS, nesse caso, será de 0,65%.

 

Recolhimento não cumulativo

No recolhimento não cumulativo estão as empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Real.

O percentual para esse recolhimento é de 7,6% e o PIS é 1,65%.

Além das alíquotas serem diferentes, nessa situação a empresa pode descontar os créditos obtidos nos custos, despesas e encargos que teve no período de apuração.

 

O cálculo do PIS/COFINS

As obrigações de PIS e COFINS são calculadas sobre a receita bruta das empresas (o faturamento mensal).

Digamos que, ao somar todas as receitas obtidas durante o mês, chegamos ao valor de R$ 30.000,00.

No regime cumulativo, aplica-se a este valor a alíquota de 0,65% e 3% para PIS e COFINS, respectivamente.

Assim:

Base de cálculo

Alíquota

COFINS

R$ 30.000,00

3%

R$ 900,00

Base de cálculo

Alíquota

PIS

R$ 30.000,00

0,65%

R$ 195,00

Já no regime não cumulativo deve-se substituir a alíquota de 3%, por 7,6%.

Mas é necessário descontar do valor final, os créditos obtidos. Estes créditos são obtidos nas seguintes situações:

  • as aquisições de bens pela empresa para a revenda;
  • as despesas referentes ao imóvel onde acontecem as atividades da empresa (aluguel, equipamentos ou energia elétrica);
  • as compras de insumos para a fabricação de produtos;
  • os custos de armazenagem de mercadorias comercializadas pelo negócio.

Numa situação hipotética, onde a empresa tenha feito compras para revenda no valor de R$ 5.000,00, o valor a pagar pela COFINS seria:

Base de cálculo

Alíquota

COFINS

Faturamento total

R$ 30.000,00

7,6%

R$ 2.280,00

Compras para revenda

R$ 5.000,00

R$ 380,00

Valor da COFINS

R$ 1.900,00

E no PIS seria:

Base de cálculo

Alíquota

PIS

Faturamento total

R$ 30.000,00

1,65%

R$ 495,00

Compras para revenda

R$ 5.000,00

R$ 82,50

Valor do PIS

R$ 412,50

 

Como pagar?

O pagamento é feito até o vigésimo quinto dia do mês seguinte ao cálculo do tributo.

Exemplo: o valor do tributo de julho deve ser pago até o dia 25 do mês de agosto.

O pagamento será feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O DARF é o documento oficial usado para recolher impostos, taxas e contribuições para a Receita Federal.

Cada DARF tem um objetivo, sendo necessário especificar o código do tributo que está sendo recolhido.

Exemplo:

  • COFINS – regime cumulativo – código: 2172
  • COFINS – regime não-cumulativo – código: 5856

 

Documento Fiscal

Tanto a COFINS, quanto o PIS, não aparecem na DANFE (NF-e ou NFC-e).

Essas contribuições estão apenas no documento digital (XML).

Internamente eles vão figurar de acordo com a CST PIS COFINS.

A CST é o Código de Situação Tributária e pode ser vista na tabela a seguir:

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de exportação

67

Crédito Presumido – Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

De acordo com a CST o produto ou serviço que é destacado no documento fiscal terá ou não tributação.

Todas as vezes que o produto ou serviço for tributado, o cálculo do imposto será de acordo com a fórmula de cálculo descrita no capítulo “O cálculo do PIS/COFINS” deste material.

Ao final de cada período a empresa apura o valor total de PIS e COFINS e realiza o pagamento do Tributo.

 

Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS (e do PIS)

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 15/03/2017, decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento, na ocasião, foi de que o valor arrecadado com o ICMS não é incorporado ao patrimônio do contribuinte. Com isso, viu-se que o ICMS não pode integrar a base se cálculo das obrigações da COFINS e do PIS.

Para a Fazenda Nacional, o valor do ICMS é considerado como faturamento, pois ele resulta em um acréscimo para as empresas que repassam o valor do imposto ao consumidor.

De lá para cá, muitas empresas têm se apoiado nessa decisão do STF e entram com liminares na justiça para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Vejamos um exemplo prático, com valores hipotéticos de uma venda de R$ 100,00 e alíquota de ICMS de 18%.

ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS

Valor da Venda = R$ 100,00
Alíquota de ICMS = 18%
Valor do ICMS = R$ 18,00

Base de Cálculo do PIS = R$ 100,00
Base de Cálculo da COFINS = R$ 100,00

Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%

Valor do PIS = R$ 1,65
Valor da COFINS = R$ 7,60

ICMS fora da base de Cálculo do PIS/COFINS

Valor da Venda = R$ 100,00
Alíquota de ICMS = 18%
Valor do ICMS = R$ 18,00

Base de Cálculo do PIS = R$ 82,00
Base de Cálculo da COFINS = R$ 82,00

Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%

Valor do PIS = R$ 1,35
Valor da COFINS = R$ 6,23

Note que há uma diferença considerável entre um e outro.

Aqui fizemos um exemplo com R$ 100,00 apenas. Os valores são proporcionais ao faturamento da empresa.

No final, a diferença em prol das empresas é gigante. Isso acaba gerando para o governo um decréscimo na arrecadação.

Em 13/05/2021 o STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A decisão tem efeitos em 15/03/2017, data do primeiro julgamento ocorrido no Supremo.

As empresas que têm direito a essa exclusão e podem beneficiar-se com uma base de cálculo menor, precisam verificar a nova versão do Guia Prático do SPED (EFD-Contribuições).

A nova versão explica que para recuperar os valores pagos indevidamente (entre março/2017 e maio/2021), as empresas terão que retificar todos os arquivos da EFD-Contribuições e enviá-los novamente.

 




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