CBS: O que é a CBS, como funcionará, quem deve e quem não deve pagar, quais serão as alíquotas e as multas, além das regras de transição e a relação com a reforma tributária.
O que é a CBS?
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços.
Este imposto é descrito no Projeto de Lei 3.887/2020 e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Trata-se de um novo imposto que substituirá o PIS e a COFINS, unificando suas alíquotas e tornando-se uma alíquota única.
Os recursos arrecadados, segundo o que é divulgado pelo Governo Federal, tem por objetivo financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e uma parcela irá para o BNDES aplicar em financiamentos.
Quando se fala em PIS e COFINS, estamos falando de dois impostos bastante complexos e burocráticos para se controlar. Assim, o objetivo do Governo Federal é facilitar a declaração dos tributos.
Diz-se que a principal vantagem desta proposta é o fim da cumulatividade do PIS e da COFINS.
Além disso, a proposta também acaba com a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CBS, visto que o STF já determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa história toda relativa à cumulatividade do ICMS na base de cálculo dos impostos gerou muitas ações na justiça.
Através de liminares, empresas conseguem reduzir sua carga de impostos a pagar.
Mas, sempre há o trabalho dos departamentos jurídicos das empresas em obterem essas liminares, que podem ser contestadas e gerar todo um retrabalho para apuração de impostos. Enfim, um desperdício de tempo e dinheiro para as empresas.
Como funcionará a CBS?
A CBS funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta nas operações de compra e venda (de bens e serviços) e sobre o valor aduaneiro para as importações.
As empresas somente pagarão sobre a margem agregada aos produtos ou serviços. Os valores pagos nas operações anteriores (de compra), serão transformadas em créditos para abater no valor final.
A empresa obterá crédito correspondente ao valor da CBS, destacado no documento fiscal que comprovar a operação de compra de bens ou serviços (inclusive as empresas do Simples Nacional).
Os créditos irão abater as etapas posteriores para compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos à empresa.
O direito de utilização dos créditos da CBS termina após cincos anos.
Exportadores, ainda que isentos do tributo, terão direito ao crédito da CBS acumulado nas etapas anteriores.
Quem paga?
Empresas em geral irão pagar esse tributo.
Mas nessa lista entram também as instituições financeiras (como bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.
Instituições financeiras terão muitas despesas, tais como, operações de câmbio, incidindo sobre a base de cálculo do imposto.
E empresas que produzem ou importam combustíveis, mais as empresas de cigarros, terão uma incidência monofásica. Isso significa que elas pagarão o imposto no lugar das demais que farão parte da cadeia produtiva.
Especificamente falando sobre as importações, quem vai recolher a CBS é o importador.
Na importação feita por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento. Para tanto, terão que fazer um cadastro simplificado, via Internet, na Receita Federal.
Quem não paga?
Existe uma lista de atividades que não pagarão a CBS:
- Exportadores;
- Instituições filantrópicas;
- Fundações;
- Conselhos de fiscalização de profissões;
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Sindicatos;
- Condomínios residenciais;
- Transporte público coletivo municipal de passageiros;
- Produtos da cesta básica;
- Máquinas, equipamentos e matérias primas para pesquisas científicas;
- Remessas postais internacionais sem valor comercial;
- Dentre outras operações.
Zona Franca de Manaus
Toda venda feita para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou para alguma Área de Livre Comércio (ALC) será isenta de CBS. No entanto, mesmo assim, dará direito a crédito para o vendedor.
Importações para ZFM serão isentas de CBS.
Os itens produzidos na ZFM e em ALC serão vendidos com CBS reduzida (crédito presumido de 25% do valor da CBS).
Qual será a alíquota da CBS?
Existem três classes de alíquotas:
Empresas em geral e importadores | 12% |
Instituições financeiras | 5,8% |
Empresas submetidas ao regime monofásico | Variando conforme tabela prevista no projeto |
Multas
As multas previstas são as seguintes:
Não informar corretamente valor da CBS no documento fiscal | multa de 1% do valor da operação destacada no documento |
Não apresentar a escrituração fiscal digital | A multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60% dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal. |
Regras de transição
O novo tributo entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei.
Os créditos das contribuições para o PIS e COFINS, acumulados pelas empresas e não utilizados até a entrada em vigor da CBS, permanecerão válidos e utilizáveis para compensar outros tributos ou serem ressarcidos.
E os livros?
Outro produto que será afetado pelas CBS é o livro.
Atualmente um livro não paga impostos.
Ele é protegido dessa cobrança pela Constituição Federal.
A Lei 10.865/2004 isenta a tributação sobre vendas e importações.
Na proposta da CBS a isenção deixa de existir. Com isso, os livros estarão sujeitos a uma alíquota de 12%.
Para instituições ligadas ao setor editorial, a cobrança da CBS sobre os livros aumentaria a desigualdade do acesso ao conhecimento e à cultura.
Reforma Tributária
Ao que parece, vem aí um novo imposto, em substituição o PIS e à COFINS.
Mas, para tudo isso acontecer, é necessário que o Projeto de Lei 3.887/2020 que trata sobre a CBS entre em vigor.
A Reforma Tributária tem dado alguns passos no Congresso Nacional.
Há algum tempo tem-se observado o andamento da PEC 45 (na Câmara dos Deputados) e a PEC 110 (no Senado).
E agora temos o Projeto de Lei 3.887/2020 a integrar as propostas de mudança.
Tanto a PEC 45, quanto a PEC 110 e a PL 3.887 têm conceitos em comum: todas visam a extinção de alguns impostos incidentes sobre o consumo e a junção destes impostos em uma contribuição única e simplificada.
Em uma das propostas de emenda constitucional o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é apresentado.
Na outra, o nome dado é Impostos sobre Bens e Serviços (IBS).
PIS, COFINS, IPI, ICMS (Estadual), ISS (Municipal) e Cide são alguns dos tributos que o imposto único visa unificar.
O que cai e o que fica varia um pouco em cada proposta.
Em nenhuma das propostas, pelo que se vê, a carga total de impostos fica menor.
A visão é de agrupar os impostos já existentes.
Tributaristas enxergam vantagem no sentido de que a simples redução da complexidade já traz benefícios.
Para as empresas diminui a quantidade de trabalho e os custos operacionais.
Ao consumidor o que muda é a transparência, sendo que é possível assim saber quanto há de imposto em cada produto ou serviço.
Na prática, ao criar uma alíquota única que não seja menor do que a média do que se paga hoje, haverá a mudança na quantidade dos impostos.
Contudo, passaremos de um cenário onde cada tipo de empresa paga um imposto e uma alíquota diferente, para um ambiente onde alguns setores que não pagavam certos impostos passarão a ter tributação.
E assim haverá preços mais salgados em alguns setores, tais como, o setor de serviços. Para tanto, o Governo espera que haja uma contrapartida.
Essa contrapartida viria pela desoneração das folhas de pagamento de forma que setores como os serviços, que empregam bastante, sejam menos afetados.
Existem grandes possibilidades de tudo isso mudar nos próximos dias, semanas ou meses.
Esperamos uma simplificação para que possamos usar melhor o nosso tempo em benefício das nossas empresas.
Além disso, tão importante ou mais, uma melhor aplicação do dinheiro arrecadado, beneficiando toda a sociedade.
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